A rede de farmácias Panvel, Dimed S.A. – Distribuidora de Medicamentos, foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais coletivos. O motivo é a falta de assentos para descanso dos empregados em suas unidades de Joinville e em outras 23 cidades catarinenses.
A decisão da Sétima Turma do TST elevou em dez vezes o valor inicialmente fixado pela Justiça do Trabalho. O colegiado considerou a capacidade econômica da empresa – com capital social de R$ 84 milhões e ações negociadas em bolsa de valores – e a necessidade de dar caráter pedagógico à condenação.
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação, apenas os caixas tinham cadeiras disponíveis. Os demais empregados, incluindo uma farmacêutica grávida, não tinham onde repousar, em desrespeito à convenção coletiva da categoria e à Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) do Ministério do Trabalho.
Em primeira instância, a Panvel já havia sido obrigada a fornecer assentos em todas as suas filiais catarinenses, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A indenização será revertida a instituições de caridade.
ABC Mais
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