Quando o plano não libera o exame

por Claudia Silvano

A relação entre médicos e pacientes é sabidamente uma relação baseada em algo que tem muito valor, que é a confiança. E tanto o é que não são incomuns casos em que médicos acompanham seus pacientes – mesmo que a título de prevenção – por toda uma vida.
O problema acontece quando o médico de confiança daquele paciente ou não é vinculado à rede própria, credenciada, referenciada ou cooperada contratada pelo paciente ou acaba por se desvincular da mesma e solicita exames ou qualquer outro procedimento, já que o consumidor continua usuário do plano. E a dúvida que nasce é se a prestadora é obrigada a liberar o procedimento, já que o médico solicitante não é conveniado.
A resposta é positiva, ou seja, o plano de saúde é obrigado a liberar qualquer procedimento ou exames, desde que os mesmos estejam cobertos pelo contrato assinado pelo consumidor.
É preciso esclarecer, todavia, que nesta hipótese, os honorários do médico deverão ser remunerados pelo paciente, já que não há vinculação do profissional com a operadora ou plano de saúde.
Essa regra é importante e deve ser conhecida por todos nós. Além disso, é importante que o consumidor leia atentamente o seu contrato e busque informações com regularidade sobre os procedimentos cobertos pelo seu plano, já que o rol de procedimentos é atualizado com alguma regularidade.
Além disso, caso tenha problemas na liberação, deve questionar e buscar seus direitos, seja junto ao Procon de sua cidade ou até mesmo e se for preciso, ao poder judiciário.
Fonte: Tribuna do Paraná - 30/08/2016 e Endividado

 

Construtora indenizará por não cumprir promoção de piso laminado e cozinha montada

Os clientes assinaram contrato com a promessa de receber o imóvel com algumas melhorias, o que não ocorreu.
Uma construtora foi condenada a pagar a dois compradores o valor referente a acabamentos de um apartamento, além de indenização de R$ 5 mil por danos morais. Os clientes assinaram contrato com a empresa e pagaram o sinal do negócio com a promessa de receber o imóvel com algumas melhorias, o que não ocorreu, conforme ficou comprovado pela perícia. A decisão é do juiz de Direito Christyano Lucas Generoso, da 22ª vara Cível de BH/MG.
Segundo os autores da ação, na assinatura do contrato de compra e venda do apartamento foi garantido a eles que, se pagassem o valor de R$ 8 mil referente ao sinal do negócio, seriam premiados com cozinha montada e piso laminado. Ainda segundo os clientes, o não cumprimento da promessa trouxe prejuízos de ordem material e moral.
A construtora alegou que a data em que os compradores assinaram o contrato não estava abrangida pela promoção e, mesmo que estivesse, eles não teriam direito às melhorias prometidas, uma vez que pagaram apenas R$500 a título de sinal.
De acordo com o magistrado, apesar de a data registrada no contrato estar mesmo fora do período da promoção, durante sua vigência os clientes realizaram vários depósitos para a construtora. Ele apontou também a existência no processo do termo de entrega de prêmio, o que, segundo o juiz, "deixa clara a participação dos autores na promoção em discussão".
Sobre a indenização por danos morais, considerou o juiz que "é inequívoca a frustração dos autores diante da entrega de um imóvel em condições diversas da pactuada".
Processo: 6704531-62.2009.8.13.0024
Veja a sentença.

 

Fonte: migalhas.com.br - 04/09/2016 e Endividado

 

Sistema Escore - Mais de 75 mil processos julgados em um ano

por Patricia Carvalho

O Relatório Gerencial Final sobre o processamento e o julgamento das ações sobre o sistema de escore de crédito foi apresentado pela Juíza de Direito Rosane Wanner da Silva Bordasch, titular da 2ª Vara Cível, designada para atuar, no 1º Grau, no Projeto de Gestão e Racionalização das Ações de Massa (PROGRAM), criado pelo edital 098/2014-COMAG.
A magistrada conta que o PROGRAM teve início em 15/9/2014 e se originou do Projeto Poupança, criado para processar e julgar as ações de cobrança dos expurgos inflacionários. Aproveitamos a estrutura montada para esse trabalho e nos concentramos, em seguida, nas ações do sistema escore, que eram mais de 80 mil em Porto Alegre, explicou a Juíza.
Ela salientou o trabalho e a dedicação da equipe que seguiu um cronograma de atividades. Houve uma avaliação inicial dos processos e, a partir daí, foram sendo separadas as ações de acordo com uma avaliação criteriosa de processamento, de forma que fosse estabelecido o plano de ação das demais etapas. Uma só sentença era prolatada para blocos de processos reunidos e apensados no sistema e fisicamente, segundo a magistrada. Ela contou também que, por fim, na última fase em 1º Grau, já consolidados os entendimentos, as medidas gerenciais adotadas deram mais agilidade ao trabalho e, assim, foi possível julgar 75.070 processos.
De acordo com o Relatório, foi instituído regime de exceção para julgamento em 2º Grau, o que também deu celeridade nos julgamentos e inibiu os recursos.
O que é
O sistema Scoring ou Crediscore, como também é conhecido, é uma metodologia de cálculo do risco de crédito do consumidor, uma espécie de ferramenta estatística para avaliação do risco de concessão de crédito. O Superior Tribunal de Justiça entendeu que este sistema não é ilegal e não configura dano moral.
Futuro
O PROGRAM agora assumiu as ações revisionais bancárias. Em junho deste ano os processos sobre negócios jurídicos bancários das Varas Cíveis migraram das Varas Cíveis para o Projeto. É onde vão tramitar ações revisionais de contratos bancários e feitos conexos, como cautelares, reintegração de posse, busca e apreensão em alienação fiduciária, entre outros.
A Juíza Rosane Bordasch acredita que a tendência é termos menos recursos financeiros e mais demandas. Portanto, o jeito de trabalhar com mais eficiência é assim: racionalizar, otimizar e ter qualidade de vida. Só se faz isso com gestão. Especializar é o único caminho que nos resta.
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 02/09/2016 e Endividado

 

 

Países do Brics apelam pela luta contra desafios globais

 

Da Agência Brasil*

Líderes do Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul, países que integram o Brics, reúnem-se antes da Cúpula do G20

Líderes do Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul, países que integram o Brics, reúnem-se antes da Cúpula do G20Reprodução/Twitter Michel Temer

Em comunicado conjunto divulgado hoje (4), países do Brics – bloco econômico formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul – anunciaram que vão reforçar sua cooperação e apelaram à comunidade internacional a lutar contra os desafios globais.

Ao final de encontro informal realizado no âmbito da Cúpula do G20 – grupo das 20 maiores economias do planeta –, líderes do bloco concordaram que, apesar de a economia mundial e a de seus países enfrentarem novos desafios, há perspectiva e força motriz para o crescimento.

“Os líderes dos Brics sublinharam que os países do grupo devem, com base nos princípios de transparência, solidariedade, igualdade, compreensão, tolerância e cooperação, continuar a fortalecer a parceria estratégica entre os membros do bloco”, afirma o texto.

Após a reunião em Hangzhou, na China, o Brics confirmou o compromisso de fortalecer o diálogo e a cooperação com outras nações em desenvolvimento e outros mercados. O grupo observou ainda que a recuperação da economia global continua desigual e que é preciso que o G20 reforce a coordenação da política macroeconômica.

Os líderes do bloco também pediram a países-membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) que contribuam para a adoção de um acordo sobre a promoção do comércio internacional.

Ainda por meio do comunicado conjunto, o Brics condenou fortemente atos terroristas praticados em todo o mundo e apelaram à Organização das Nações Unidas (ONU) e à comunidade internacional para que desempenhem papel fundamental na luta contra o terrorismo.

*Com informações da Sputnik Brasil.

 

Agência Brasil

 

 

Dono da Ambev ganha R$ 2,26 mi por hora em 1 ano e fortuna bate R$ 100 bi

Jorge Paulo Lemann, 76, é o homem mais rico do Brasil pelo quarto ano seguido e também o que mais ganhou dinheiro no último ano.
Segundo a revista "Forbes Brasil", seu patrimônio cresceu 23,76%: passou de R$ 83,7 bilhões, em 2015, para R$ 103,59 bilhões, em 2016 —um salto de R$ 19,89 bilhões. Até então, nenhum brasileiro havia rompido a marca dos R$ 100 bilhões, de acordo com a revista.
O enriquecimento de Lemann representa um ganho de R$ 54,34 milhões por dia, ou R$ 2,26 milhões por hora em um ano, considerando um dia a mais em fevereiro. A revista calculou a variação do patrimônio no período de 12 meses anteriores a 15 de julho de 2016.
Ex-jogador profissional de tênis, Lemann é sócio da empresa de investimentos 3G Capital Partners, que possui marcas como Budweiser, Burger King e Heinz. No Brasil, ele tem participação na Ambev, fabricante de cervejas como Brahma, Skol e Antarctica.
A maior parte de sua fortuna vem da participação na AB Inbev, maior grupo cervejeiro do mundo. Em outubro do ano passado, a empresa anunciou a compra da rival e vice-líder no mercado de cervejas SABMiller, por mais de US$ 100 bilhões. A conclusão do negócio ainda depende da aprovação de órgãos de concorrência pelo mundo.
Os sócios de Lemann na 3G Capital, Marcel Herrmann Telles, 66, e Carlos Alberto Sicupira, 66, também viram suas fortunas crescer em um ano, segundo a revista.
Telles, o terceiro mais rico do Brasil, aumentou seu patrimônio em R$ 6,43 bilhões, passando de R$ 42,26 bilhões, no ano passado, para R$ 48,69 bilhões, neste ano.
Sicupira, o quarto no ranking dos bilionários brasileiros, ganhou R$ 6,23 bilhões. Sua fortuna, estimada em R$ 36,93 bilhões em 2014, subiu para R$ 43,16 bilhões em 2015.
Fonte: Uol - 02/09/2016 e Endividado

 

 

Rede de material de construção indenizará pai e filho por acidente em loja

por Gustavo Monteiro Chagas

A 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo concedeu indenização de R$ 5 mil reais a uma criança atingida por cinco portas que caíram na escada rolante da loja Leroy Merlin. O benefício foi estendido ao pai do garoto, que recebeu mais R$ 2,5 mil. O incidente aconteceu em dezembro de 2014.
As portas eram conduzidas por um funcionário da ré em um carrinho e caíram sobre a vítima, que descia acompanhada do pai. O menino foi levado a um pronto atendimento em Ivoti com lesões nos calcanhares, costas e cabeça. Um dia depois do ocorrido, os autores da ação voltaram à loja para solicitar filmagens que provassem o caso, o que foi negado pela empresa.
Alegações
O pai e o próprio menino solicitaram pagamento de indenização por danos morais para ambos e cobraram responsabilização objetiva da ré.
Leroy Merlin defendeu-se, arguindo que os danos relatados não existiram ou foram ínfimos, não passando de mero aborrecimento. A empresa negou ainda que tivesse imagens de câmeras de segurança que pudessem exibir o incidente, que teria acontecido em um ponto cego da loja.
Decisão
O Juiz Daniel Neves Pereira considerou, conforme provas fotográficas apresentadas no processo, que as portas eram carregadas sem qualquer proteção em ambiente onde circulavam inúmeras pessoas. A falta de segurança e as consequentes escoriações sofridas pelo menino foram os pressupostos considerados pelo magistrado a conceder as indenizações.
Mesmo se tratando de um acidente, a ré é responsabilizada pelo artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Conforme o mesmo dispositivo, cabe ao fornecedor mostrar que o defeito inexiste, o que não ocorreu.
A indenização concedida ao pai do garoto se deu por dano reflexo, uma vez que o fato "ultrapassou aesfera pessoal do infante, para atingi-lo, pois, presumidamente, ficou abalado pelas lesões físicas ocasionadas no filho", concluiu o Juiz.
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 02/09/2016 e Endividado

 

 

Dicas para encontrar as palavras chave mais pesquisadas no google

 

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Exclusivo: Léo Pinheiro preso

Léo Pinheiro, da OAS, foi preso novamente pela PF.


PF ao ataque dos fundos de pensão

A PF está nas ruas "com cerca de 600 policiais para combater atos ilícitos em fundos de pensão", segundo Bárbara Lobato, da Época. Isso mesmo: 600 policiais. 


PF no Funcef, Petros, Previ e Postalis

O nome da operação contra dos Fundos de Pensão é Greenfield. Segundo o Jota, os investigadores apuram fraudes contra FUNCEF, PETROS, PREVI e POSTALIS. São 127 mandados.


O petista do FUNCEF

Um dos alvos da PF, segundo Bárbara Lobato, é o ex-presidente do FUNCEF, Carlos Alberto Caser, ligado a Ricardo Berzoini e João Vaccari Neto. 


O papel da propina

Bárbara Lobato informa que a PF não está na JBS, e sim na Eldorado Brasil Celulose, que é dos mesmos donos da JBS e já foi alvo de outra operação dois meses atrás, que resultou na prisão de Lúcio Bolonha Funaro, operador de Eduardo Cunha. 


O tamanho da rapina

Na operação contra os Fundos de Pensão, a Justiça Federal decretou o sequestro de bens e ativos no valor de oito bilhões de reais. É uma rapina imensa


Faltou o núcleo político

A PF explicou que os investigadores da operação Greenfield focaram em dez casos que provocaram déficits bilionários nos fundos de pensão. Estão sendo cumpridos... [leia mais]

 

As tropas de assalto nas ruas

As falanges petistas, que provocaram mais um quebra-quebra ontem à noite, foram destrinchadas por Vinicius Mota, colunista da Folha de S. Paulo: “A esquerda brasileira, da velha e da nova geração, não sepultou a violência política. Nas derivações...” [veja mais


Manifestantes pacíficos com coquetéis molotov

As falanges petistas foram à Avenida Paulista preparadas para a batalha. Durante o quebra-quebra, segundo o G1, “mascarados jogaram coquetéis molotov em direção aos PMs”. Ao todo, 26 pessoas foram presas. 


O mártir da BBC

A BBC Brasil arrumou um mártir. Um repórter do site disse ter sido agredido por policiais durante a cobertura do quebra-quebra de ontem. De acordo ele, “a intenção do MTST era ...” [leia mais

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