Temer veta participação de 100% de capital estrangeiro em aéreas brasileiras

Cumprindo acordo costurado com senadores, o presidente interino Michel Temer vetou a liberação total de capital estrangeiro para participar de companhias aéreas brasileiras. O dispositivo vetado consta em lei sancionada nesta segunda-feira (25) por Temer que trata de modificações no setor aéreo como a reestruturação dos débitos da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) com a União.

A nova legislação provém de uma medida provisória enviada em março pela presidenta afastada Dilma Rousseff, que ampliava de 20% para 49% a permissão de participação de capital estrangeiro nas empresas de aviação civil do país. Durante tramitação do texto na Câmara, o governo Temer atuou para expandir o percentual para 100%.

Porém, diante da resistência de senadores, que desejam estudar mais o assunto por se tratar de uma questão complexa, os governistas se comprometeram em vetar este aumento.

De acordo com o Palácio do Planalto, os demais trechos da matéria foram sancionados integralmente por Temer. Aprovada no Senado no fim de junho, a medida provisória também institui a cobrança de tarifa adicional do passageiro que fizer conexão.

 

Agência Brasil

 

Governo Temer vai queimar R$ 16,5 bilhões das reservas fiscais

por MACHADO DA COSTA e VALDO CRUZ

O governo do presidente interino, Michel Temer, terá que gastar R$ 16,5 bilhões das reservas criadas para absorver riscos fiscais para atingir a meta fiscal de 2016, que prevê um deficit de R$ 170,5 bilhões. As reservas atuais somam R$ 18,1 bilhões.
De acordo com o relatório do Ministério do Planejamento sobre o desempenho fiscal do terceiro bimestre, a frustração de receitas somada ao aumento de gastos discricionários causou o buraco.
"Assim, o ajuste de R$ 16,5 bilhões, no âmbito do Poder Executivo, correrá à conta de reserva de saldo remanescente para absorção de riscos fiscais, sem comprometimento dos valores previamente distribuídos para os órgãos do governo federal", afirma o relatório.
Agora, com as reservas próximas do limite, o governo terá de recorrer a novas medidas de arrecadação para evitar cortes no orçamento, os chamados contingenciamentos, caso aumente a frustração de receitas.
No relatório, o Planejamento destaca que prevê uma frustração de receitas da ordem de R$ 10,8 bilhões. "As maiores frustrações nesse grupo de receitas foram observadas nas projeções do Imposto de Importação, do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado), do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e das Outras Administradas."
O valor é compensado pela queda na previsão de transferências a Estados e municípios. Os fundos de participações são compostos por parte das arrecadações de Imposto de Renda e de IPI. As transferências devem cair R$ 2,9 bilhões.
O outro fator que pressionou o rombo foi o aumento dos gastos obrigatórios com benefícios da Previdência Social, R$ 4,5 bilhões, despesas de pessoal —elevadas com os reajustes recentes dados pelo governo—, R$ 1,1 bilhão, e o apoio concedido ao Rio de Janeiro, R$ 2,9 bilhões. Somados outros aumentos residuais, no total, as despesas obrigatórias somaram R$ 8,6 bilhões.
O relatório também detalha que parâmetros básicos para o cálculo de receitas e despesas mudaram. As principais alterações foram as previsões para a retração econômica e para a inflação.
Antes, o Planejamento previa que o PIB (Produto Interno Bruto) do país fosse cair 3,8%. Agora, a estimativa é de queda de 3,1%. A inflação, medida pelo IPCA, era prevista em 7% e agora é estimada em 7,2%. A projeção para a Selic é de 14%.
Fonte: Folha Online - 22/07/2016 e Endividado

 

 

Cai número de paulistanos que buscam shopping para fazer compras

por RAFAEL BALAGO

Os paulistanos estão indo menos ao shopping para comprar. Hoje, 28% deles correm para os espaços com o principal objetivo de ir a lojas, menos que os 37% vistos há dois anos. Os dados são de pesquisa da Abrasce, associação do setor, concluída neste mês.
"Os shoppings estão se consolidando como centros de entretenimento, de serviços e de experiências com os produtos", diz Glauco Humai, presidente da entidade. "Quem quer só comprar usa a internet."
A procura por comida também caiu, enquanto dobraram as visitas apenas para passear ou olhar vitrines: de 7% para 14%. Outra mudança é que hoje a maioria dos frequentadores tem mais de 30 anos. Veja mais dados na galeria abaixo. Veja mais dados na galeria abaixo.


Fonte: Folha Online - 24/07/2016 e Endividado

 

Itaú deve pagar R$ 5 mil de indenização para cliente que teve cobrança indevida

O Banco Itaú S.A foi condenado a pagar indenização moral no valor de R$ 5 mil para cliente que teve cobrança indevida. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve como relator o desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho.
De acordo com o magistrado, “a inscrição do nome do recorrente no SERASA se deu por dívida inexistente, posto que já havia sido quitada. Logo, sendo ilegal a inscrição, evidente que o prejuízo sofrido pelo promovente ultrapassa a esfera dos dissabores cotidianos, tendo em vista que a inscrição indevida impossibilita a obtenção de crédito e mancha o nome do consumidor no mercado”, destacou.
Segundo os autos, em julho de 2010, o cliente firmou com o banco um contrato de empréstimo no valor de R$ 12 mil. Contudo, ficou impossibilitado de cumprir a obrigação ajustada, ocasião em que procurou o Itaú para negociar o montante devido. O cliente afirmou que, diante da negociação, conseguiu pagar a dívida. Quinze dias depois, ele recebeu uma notificação do da instituição financeira cobrando um débito referente a mesma dívida no valor de R$ 4.131,73. Na ocasião, o cliente não reconheceu a cobrança, em função do pagamento que tinha realizado.
Dessa forma, o cliente entrou com ação contra o banco, alegando que a situação lhe causou danos morais, pois seu nome foi inserido nos órgãos de restrição ao crédito. Ao ser citado, o Itaú não apresentou contestação.
Em agosto de 2015, a juíza da 24ª Vara Cível de Fortaleza, Adayde Monteiro Pimentel, condenou o Banco Itaú S.A ao pagamento de R$ 5 mil. Para a magistrada, “restou-lhe o receio de ser cobrado pelo que já foi quitado, havendo a preocupação pela nova disposição econômica que tinha uma progressão natural pela incidência de juros”.
Buscando a reforma da sentença, o banco entrou com apelação (nº 0496985-38.2011.8.06.0001) no TJCE. Argumentou que a cobrança seria legal e estaria prevista no contrato assinado pelo cliente.
Ao julgar o caso, na última segunda-feira (18/07), a 1ª Câmara Cível manteve a sentença, acompanhando o voto do relator. “A dor emocional, o sofrimento psíquico e a humilhação social, quando decorrentes da violação da honra, intimidade ou dignidade das pessoas tornam imprescindível a reparação do dano, material ou moral, seja o dano decorrente de conduta dolosa ou culposa por parte do agente”, ressaltou.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 22/07/2016 e Endividado

 

 

Canal de TV é responsabilizado por falta de entrega de produto do qual fez propaganda

A 1ª Câmara Civil do TJ responsabilizou solidariamente emissora de TV pela falta de entrega de aparelho televisor a telespectadora, uma vez que seus apresentadores fizeram propaganda do produto em cadeia nacional. O canal deverá pagar, ao lado da fabricante, R$ 3 mil a título de indenização moral.
Conforme os autos, a compra foi realizada em 15 de dezembro de 2012. Três dias depois, a autora encaminhou e-mail à empresa em busca de informações, mas somente recebeu resposta cerca de 10 dias após a solicitação, quando a loja afirmou que a entrega ocorreria em 60 dias úteis, pois se tratava de produto importado. No entanto, o aparelho nunca chegou.
Para o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da matéria, o ato de veicular a propaganda por seus apresentadores configura típica cadeia de fornecimento, motivo pelo qual corrobora a obrigação da emissora de também responder pelos sofrimentos da apelante.
"Na espécie, entende-se que o canal integra a cadeia de fornecimento, uma vez que o produto foi anunciado por apresentadores da emissora de televisão, ou seja, ela não se limitou a transmitir o anúncio publicitário em seus intervalos comerciais, pelo contrário, teve participação direta na veiculação da propaganda", distinguiu. A decisão foi unânime (Apelação n. 0003200-64.2014.8.24.0039).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 22/07/2016 e Endividado

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