Eletrodomésticos são retirados de residência após visita de Dilma


Foto: Roberto Stuckert Filho/PR Um casal atendido pelo programa "Minha Casa, Minha Vida" reclamou a retirada de eletrodomésticos do seu imóvel após a visit
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Governo federal pode elevar INSS no plano de ajuda aos Estados

por SOFIA FERNANDES


O governo federal negocia com os Estados medidas para a redução do rombo nas previdências locais, o que pode levar a aumento na alíquota de contribuição de servidores estaduais e à adesão obrigatória a um sistema de previdência complementar.

Essas são algumas das contrapartidas que a equipe econômica da presidente Dilma estuda cobrar dos Estados que aderirem ao plano de auxílio fiscal do governo, que inclui o alongamento em 20 anos do prazo para pagamento das dívidas com a União.

A presidente Dilma já apresentou aos governadores a proposta de elevar para 14% a alíquota da contribuição nos Estados que assinarem os contratos de alongamento da dívida. Atualmente, cada Estado define a alíquota, que gira em torno de 11%.

Pessoas ligadas às negociações explicam que a proposta, pelo potencial polêmico, está sendo tratada com cautela, e lembram que estão em jogo 27 governos diferentes em suas dívidas e necessidades.

Nem todos os Estados devem aderir ao alongamento da dívida –em troca, alguns querem mais acesso a crédito da União e do BNDES.

O governo estuda se irá exigir alíquota maior da contribuição previdenciária só dos Estados com o quadro fiscal mais deteriorado. Entre eles, Rio de Janeiro e São Paulo.

O governo quer enviar ao Congresso na semana que vem o projeto de lei com todo o pacote de auxílio aos Estados.

Segundo a secretária de Fazenda de Goiás, Ana Carla Abrão, o governo quer fechar os principais pontos do projeto com os governos locais até sexta (11).
Fonte: Folha Online - 08/03/2016 e Endividado

Demissão de doméstico pode ser feita pelo eSocial, mas sistema é complexo

por EDUARDO CUCOLO

As demissões de trabalhadores domésticos realizadas a partir desta terça-feira (8) devem ser registradas por meio de uma nova ferramenta disponível no site eSocial.

O registro de desligamentos, que havia sido prometido para o final do ano passado, era uma das pendências do sistema criado pelo governo que unificou o envio de informações sobre esses trabalhadores.

De acordo com a Receita Federal, o registro da demissão/desligamento está disponível no eSocial dentro do menu Trabalhador.

A Receita informou que, para demissões ocorridas entre 1º de outubro de 2015, quando o eSocial entrou em funcionamento, e 7 de março de 2016, o empregador deverá acessar a opção de desligamento e informar o motivo e a data do desligamento. Nestes casos, o pagamento do FGTS é feito por meio da guia GRRFWEB, disponível no site da Caixa.

NOVAS DEMISSÕES

Realizar a demissão pode ser um procedimento complexo. O governo liberou no site do eSocial uma nova versão do manual para utilizar o sistema, que traz entre as páginas 61 e 69 as informações sobre o desligamento. O documento também contém um anexo de três folhas que detalha a questão das verbas rescisórias.

Para as demissões a partir de 8 de março de 2016, por meio do eSocial, é necessário informar motivo (rescisão sem justa causa, por exemplo), data, tipo de aviso prévio (indenizado ou trabalhado) e verbas rescisórias.

A data de pagamento das verbas rescisórias ao empregado deve ocorrer até o 1º dia útil imediato ao término do contrato por prazo determinado ou aviso prévio trabalhado. Nos demais casos, até o 10º dia após a data de desligamento.

Após registrar o desligamento, o empregador deve imprimir o termo de rescisão/quitação.

Nesse ponto, surgem algumas diferenças. Será necessário imprimir um documento de arrecadação do eSocial que se chama DAE rescisório, e inclui apenas os valores do FGTS que devem ser recolhidos, se os motivos da demissão forem os seguintes:

Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador
Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador
Rescisão por culpa recíproca
Rescisão por término do contrato a termo
Rescisão do contrato de trabalho por encerramento da empresa, de seus estabelecimentos ou supressão de parte de suas atividades, ou falecimento do empregador individual ou empregador doméstico sem continuação da atividade
Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho e Rescisão por motivo de força maior
Nesses casos, o recolhimento é feito junto com o pagamento das verbas rescisórias ao trabalhador.

O lançamento dos valores deve ser feito de forma manual. "O empregador precisa ter um conhecimento prévio para saber qual a verba devida. Se colocar ao valor errado, vai gerar uma guia errada", afirma Alessandro Vieira, CEO e cofundador do site iDoméstica. "O sistema teve um foco mais no recolhimento e não auxilia o empregador."

Os outros encargos, que são a contribuição previdenciária para o INSS e o Imposto de Renda, para salários acima do limite de isenção, serão recolhidos somente no documento de arrecadação (DAE) mensal gerado no fechamento da folha de pagamento dessa competência.

OUTROS CASOS

Todos os encargos sobre as verbas rescisórias (incluindo INSS e FGTS) serão incluídos na DAE da folha mensal se os motivos de desligamento forem os seguintes:

Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado
Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregado
Rescisão com justa causa, por iniciativa do empregador
Rescisão do contrato de trabalho por interesse do(a) empregado(a), nas hipóteses previstas nos arts. 394 e 483, § 1º, da CLT
Rescisão por falecimento do empregador individual ou empregador doméstico por opção do empregado
Rescisão por falecimento do empregado
Nesses casos, não haverá geração de DAE rescisório.

A Receita lembra que, além dos procedimentos no eSocial, o empregador deve anotar a data de desligamento na carteira de trabalho.
Fonte: Folha Online - 08/03/2016 e Endividado



Texto havia sido aprovado pelo Senado no começo do mês passado
DIARIODECANOAS.COM.BR|POR AGÊNCIA O GLOBO

E LULA RECORRE DE NOVO AO STF
Lula, você é um rato da pior espécie. Mentiroso e bundão.
Rezaremos para que apodreça na cadeia
(editor indignado da página) - E dia 13, todos às ruas!!!...
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Volkswagen deve indenizar funcionário tachado de "vagabundo" e "sequelado


TST condenou a empresa a pagar R$ 15 mil por danos morais a um reparador de veículos que voltava de licença médica

A Volkswagen do Brasil foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar em R$ 15 mil um reparador de veículos que, depois de retornar de licença médica e necessitando de readaptação, foi exposto a comentários vexatórios proferidos por colegas. "Pé de frango (que ninguém quer), sequelado, bomba, enrolador, vagabundo, baixa performance, zero à esquerda" foram algumas das expressões relatadas por ele.

A decisão da Sétima Turma foi unânime em negar o recurso da empresa, que não conseguiu desmentir os fatos esclarecidos. Além dos xingamentos, o autor da ação disse ter sido mantido confinado em uma sala envidraçada por mais de três meses, sem ser realocado em função compatível com suas condições. De acordo com testemunhas, essa era uma prática corrente na empresa.

Na defesa, a Volkswagen afirmou que não havia prova de sua resistência em realocar o empregado e sustentou que ele é que teria se recusado a prestar serviço no setor que lhe foi oferecido, "em nítido ato de indisciplina". Argumentou também que eventuais "brincadeiras e ironias exageradas" certamente não causaram os danos morais alegados.

O reparador entrou com a ação ainda em 2008, após, segundo ele, não ter conseguido o apoio da comissão de fábrica e do sindicato da categoria. Inicialmente, na 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP), ele pedia R$ 30 mil de indenização. Na ocasião, no entanto, o valor foi reduzido para os atuais R$ 15 mil – mantidos pelo juízo regional e, enfim, pelo TST. Além do agravo da empresa, a Sétima Turma também negou o pedido do trabalhador de aumentar o valor indenizatório.

Procurada pelo iG, a Volkswagen informou apenas que o processo em questão está sub judice e que, portanto, não há o que comentar.

*Com informações do TST.
Fonte: IG Notícias - 08/03/2016 e Endividado


Gerente de banco perde indenização de R$ 1 milhão por causa de fotos no Facebook


Diagnosticado com esgotamento físico e mental intenso, ele perdeu a ação depois de juíza analisar seu perfil na rede social

Um homem de 47 anos perdeu indenização por danos morais contra o banco em que trabalhava, depois que a juíza Júnia Marise Lana Martinelli, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, checou suas fotos na rede social e concluiu que ele estava curado de uma doença psicológica que o incapacitava de trabalhar. Gerente de banco, o homem estava afastado do trabalho desde 2011, sob a alegação de incapacidade total e permanente, adquirida depois de ser diagnosticado com Síndrome de Burn Out, doença gerada por esgotamento físico e mental intenso.

Na sentença, ela negou o pedido de indenização por danos materiais formulado pelo trabalhador por despesas médicas e consultas, além de pensão mensal. O bancário pedia ainda a antecipação dos valores dessas mesmas despesas para o tratamento contínuo que supostamente duraria pelo resto de sua vida, quantia estimada em cerca de R$ 1 milhão.

A juíza reconheceu que a doença foi desenvolvida por causa da alta pressão no trabalho e definiu uma indenização de R$ 5 mil por dano moral.

Segundo o site "Consultor Jurídico", o bancário foi contratado em 1989, transferido para Brasília em 2007 e promovido em 2010. Ele relatou que, desde então, passou a sofrer com as excessivas metas de desempenho impostas a sua equipe, apresentando sintomas depressivos e insônia, o que teria culminado num episódio de pressão alta e estado de choque durante o expediente, em novembro de 2011.

Em sua defesa, o banco sustentou que o gerente não tinha sobrejornada, nunca passou por qualquer constrangimento.

“O autor participa ativamente da referida rede social, possui quase 400 amigos virtuais, publicafotos suas em festas, viagens (nacionais e internacionais), manifestação popular, sozinho e acompanhado de familiares, assim como mensagens com conteúdo humorístico e de superação”, observou a juíza. “Nesse contexto, não há como concluir que o autor está incapacitado para o trabalho.”
Fonte: IG Notícias - 08/03/2016 e Endividado


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