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A família, um homem e uma mulher, a democracia, os gays e as heterodoxias constitucionais de Barroso

Por:  Reinaldo Azevedo    25/09/2015 às 4:23 Vamos lá. Comissão Especial da Câmara aprovou, em caráter terminativo, texto do Estatuto da Família que define a dita-cuja apenas como aquela formada por um homem e uma mulher — e os filhos, claro! Assim, as relações homossexuais não se incluem. O placar foi amplo: 17 a 5. Todos sabem que combati duramente e combato ainda decisão do Supremo que determinou que casais homossexuais também formam unidade familiar. Afinal, o Artigo 226 da Constituição, que não foi revogado, define: “§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.” Como é que fez o Supremo para tomar uma decisão contra o texto constitucional? Acatou, em 2011, a argumentação do advogado da causa. Sabem quem era? Luís Roberto Barroso — atual ministro do Supremo. Que argumentação prevaleceu? Não reconhecer a união estável entre homossexua...