Trabalhadora anunciada como "pior funcionário do mês" será indenizada
6ª turma do TST manteve decisão que fixou a quantia indenizatória em R$ 3 mil. A indenização por dano moral a ser paga por uma empresa de Recife/PE a ex-empregada - exposta em cartaz como "pior funcionário do mês" - foi mantida em R$ 3 mil pela 6ª turma do TST. A trabalhadora recorreu ao TST com o objetivo de reestabelecer a sentença de primeiro grau que havido fixado o valor em R$ 10 mil. No entanto, para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator, o valor decidido pelo TRT da 6ª região estava dentro do poder de decisão do magistrado e dos limites da razoabilidade. Em sua defesa, a empresa alegou que o cartaz teria sido uma brincadeira dos empregados da loja, cujo teor era desconhecido pela gerente. A empresa alegou que a gerente e os proprietários são chineses e não têm o domínio da língua portuguesa. De acordo com o TRT, ficou comprovado que o cartaz foi fixado na loja "por um longo período" com a foto da autora do processo e a frase: "Funcionários destaqu...