Site de reserva de hotéis é condenado por hospedagem não realizada
O Decolar.com foi condenado a indenizar um casal que não encontrou sua reserva em hotel previamente agendado pelo site. Em viagem a Santiago do Chile, os autores da ação tiveram que pagar por hospedagem em outro estabelecimento, em caráter de urgência. O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa a restituir ao casal o valor de R$ 354,75, a título de danos materiais, e a pagar o valor de R$ 4 mil para cada autor, a título de danos morais. A Decolar.com alegou ser ilegítima sua participação como ré na ação, já que não era responsável pelos serviços prestados e que exercia apenas atividade de intermediação, atuando como aproximadora entre consumidor e os fornecedores. Para o juiz, no entanto, os documentos juntados aos autos demonstram que o contrato de reserva de hotel foi celebrado com a empresa ré, o que a torna solidariamente responsável pelos danos causados ao consumidor, nos termos do parágrafo único do art. 7º do CDC . Ainda, o magistrado entendeu como ...