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Pais de vítima de desabamento em festa serão indenizados

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Município de Guarulhos e três organizadores de uma festa que terminou em tragédia deverão indenizar os pais de uma das vítimas, que morreu soterrada pelo desabamento de um mezanino. Eles receberão R$ 100 mil de dois empresários e do dono do imóvel, bem como pensão mensal vitalícia equivalente a um terço do salário mínimo, além de R$ 50 mil da Prefeitura. Sete pessoas morreram no desastre ocorrido em agosto de 2004, no centro de Guarulhos. No local acontecia uma festa quando o mezanino desmoronou e atingiu os participantes. Os requerentes acusam a Administração Pública de omissão na fiscalização do edifício e os promotores do evento e o locatário de não solicitarem licença para realização do evento nem vistoria de segurança. Para o desembargador Antonio Celso Faria, relator da apelação, a responsabilidade civil dos organizadores, assim como do locatário, é indiscutível, tendo sido provada pelos depoimen...