NORMAS DA AERONÁUTICA E AS TORRES DO PORTO MARAVILHA - CONFLITOS POTENCIAIS!
(Blog Urbe Carioca, 27) 1. Em julho/2014 entrou em vigor a Portaria nº 957/GC3 de 09/07/2015 do Ministério da Defesa – Comando da Aeronáutica, que “Dispõe sobre as restrições aos objetos projetados no espaço aéreo que possam afetar adversamente a segurança ou a regularidade das operações aéreas, e dá outras providências”. Entre os ‘considerando’ destacamos os que se relacionam a índices construtivos na vizinhança de aeroportos, heliportos e helipontos: CONSIDERANDO que a segurança e a regularidade das operações aéreas em um aeroporto ou em uma porção de espaço aéreo dependem da adequada manutenção de suas condições operacionais, que são diretamente influenciadas pela utilização do solo; CONSIDERANDO que a existência de objetos, aproveitamentos ou atividades urbanas que desrespeitem o previsto nas normas vigentes pode impor limitações à plena utilização das capacidades operacionais de um aeroporto ou de uma porção de espaço aéreo; CONSIDERANDO a importância da aviação para as ati...