Multa por quebra de contrato motivada por contratada é abusiva, diz TJ-DF
A aplicação de multa ao consumidor que decide rescindir o contrato de prestação de serviço é abusiva, sobretudo se a medida foi motivada pela parte contratada. Foi o que decidiu a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao julgar a ação movida por uma mãe para questionar a cobrança efetuada pela escola de seu filho. A autora matriculou o filho para o ano letivo de 2015, mas em maio decidiu tirá-lo da escola após verificar, por quatro vezes, que a criança voltou para casa com mordidas pelo corpo. De acordo com ela, ao solicitar a rescisão, foi informada que deveria arcar com uma multa de 20% do valor do contrato, além da taxa de R$ 30 pela devolução de cada um dos cheques que havia emitido para pagar as mensalidades e que estavam sob a custódia da instituição. A primeira instância entendeu que a cláusula que estabelecia a multa compensatória pela rescisão a pedido do contratante era abusiva e deveria ser afastada. Isso porque, cria uma obrigação ao consumidor que a...