Empresa terá de manter mesmo preço em plano de TV por assinatura até 2096
Empresas de TV por assinatura não podem oferecer preços mais baixos para atrair clientes e depois cobrar valores maiores do que os anunciados. Este foi o entendimento do juiz Fernando de Mello Xavier, do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia, ao determinar que a Brasil Telecom cobre mensalidades de R$ 29,90 até o ano de 2096 por um plano de TV. De acordo com os autos, o preço do serviço oferecido para uma cliente não foi cumprido. No processo, a consumidora juntou como provas as cobranças mensais com valor superior do previsto em contrato. Ela ainda teve o serviço de TV bloqueado pela empresa. Além da manutenção do valor ofertado, a Brasil Telecom ainda terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 7,8 mil para a cliente. Para o juiz Fernando Xavier, não há dúvida de que o caso se trata de uma relação de consumo. Neste sentido, o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor prevê que há responsabilidade civil objetiva da prestadora de serviços. Esta cond...