Emissora de TV deve pagar 300 mil reais de indenização por danos morais
Por uso abusivo e desautorizado da imagem de um homem, uma emissora de TV foi condenada pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil. O autor da ação teve sua imagem mostrada por treze vezes em uma reportagem, associada à prática de crime de estupro e atentado violento ao pudor contra a filha. Na época da veiculação, estava em andamento inquérito policial, mas, por duas vezes, o Ministério Público requereu o arquivamento do caso, por ausência de prova da materialidade e por extinção da punibilidade. O relator do recurso, desembargador Teixeira Leite, destacou em seu voto que, apesar de ser livre a atividade de comunicação, conforme determina a Constituição Federal, houve abuso por parte da emissora, que desrespeitou os direitos igualmente constitucionais de proteção à imagem das pessoas. “A forma de divulgação da notícia, não deve ser considerada normal, mas abusiva. O caráter não foi meramente in...