Administradora de cartão terá que pagar danos morais por cobrança de IOF sobre compras fraudulentas
A American Express Tempo e Cia foi condenada a indenizar uma cliente cujo cartão de crédito foi clonado e usado para compras internacionais. A condenação da juíza da 3ª Vara Cível de Brasília foi confirmada, em grau de recurso, pela 3ª Turma Cível do TJDFT, que majorou o valor da indenização de R$ 3 mil para R$ 10 mil. Na ação, a autora relatou que foram cobradas, na fatura de seu cartão American Express, compras internacionais as quais não efetuou. A administradora estornou os valores indevidos, mas manteve a cobrança de IOF, o que ocasionou a negativação do seu nome no cadastro de inadimplentes. Afirmou que é funcionária do Banco do Brasil e, conforme cláusula contratual, seus dados não podem constar nos cadastros de maus pagadores. Pediu a condenação da empresa no dever de indenizá-la em R$ 10 mil pelos abalos morais sofridos, bem como de declarar a inexistência da dívida com o IOF. Em contestação, a ré alegou que agiu no estrito cumprimento de seu dever e confirmou a existência de...