STF valida lei que proíbe telefônicas de fazer telemarketing com quem não quer
por Sérgio Rodas O Estado pode promulgar lei que restringe a prática de telemarketing, pois esse tipo de norma trata de Direito do Consumidor, de competência concorrente entre União e estados, e não de telecomunicações, matéria privativa federal. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, negou, nesta quinta-feira (25/2), ação da Associação Brasileira de Prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) e declarou a constitucionalidade da Lei estadual 4.896/2006 do Rio de Janeiro. A norma obriga as empresas prestadoras de telefonia fixa e móvel com atuação no estado a constituírem cadastro especial de assinantes que manifestem oposição a receber, por telefone, ofertas de venda de produtos ou serviços, e prevê outras medidas para o telemarketing. O relator do caso, ministro Marco Aurélio, afirmou que a Lei estadual 4.896/2006 não usurpou a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (artigo ...