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Direito do consumidor: o que fazer com as ligações abusivas?

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  por   Júlia Eleutério Chamadas se tornam impróprias quando excessivas e quando ultrapassam horários de descanso, além de casos em que podem coagir, ameaçar ou constranger Quem já recebeu diversas ligações de números desconhecidos e, ao atender, percebeu que era cobrança ou telemarketing sabe o incômodo que é. Chamadas em excesso podem acarretar em processos judiciais. O consumidor deve conhecer os seus  direitos e saber como proceder nesses casos.   Conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor não pode ser exposto ao ridículo ou ao constrangimento nas ligações, mesmo em casos em que a pessoa esteja inadimplente. É expresso, também, no artigo que chamadas  excessivas  e em horários impróprios configuram ligações abusivas, pois invadem a tranquilidade e intimidade do consumidor.   São denominadas abusivas as ligações de cobrança de dívidas e as de vendas de telemarketing. A primeira diz respeito às empresas que cobram os v...