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Governo do RS esclarece dúvidas sobre venda de itens não essenciais

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  Atendimento ao público, em qualquer horário, com exceções, será limitado à modalidade de tele-entrega O governo do Rio Grande do Sul publicou, em edição extra do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, decreto que esclarece dúvidas a respeito do funcionamento de estabelecimentos que vendem produtos considerados não essenciais. O texto destaca que, com exceção dos estabelecimentos listado no Decreto 55.764, de 20 de fevereiro de 2021, o atendimento ao público, em qualquer horário, pelos estabelecimentos comerciais de atacado ou de varejo, será limitado à modalidade de tele-entrega. A regra inclui papelarias, livrarias, lojas de chocolate e floriculturas que, embora vendam itens considerados essenciais, só poderão atender ao público via tele-entrega, em todos os horários. A medida tem como objetivo reduzir a circulação de pessoas para frear o contágio por coronavírus. Restaurantes, bares, lancherias, lanchonetes e sorveterias devem permanecer fechados, mas podem comercializar...