IR 2021: Beneficiários do auxílio emergencial precisam declarar e devolver benefício; confira as condições
Se encaixam na decisão aqueles que receberam mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis, no ano passado, além do dinheiro do auxílio Rio - Os brasileiros que receberam o auxílio emergencial no ano passado deverão ficar atentos às novas regras de declaração do Imposto de Renda . Com as mudanças, os beneficiários que tiveram mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis, em 2020, e receberam o auxílio precisarão fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021, além de precisar devolver o valor recebido ao Governo. O período de entrega da declaração começa na segunda-feira da próxima semana, dia 1º de março, a partir das 8h, e vai até o dia 30 de abril. No caso do auxílio emergencial, tanto o auxílio cheio, de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras), e do auxílio emergencial extensão, de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras), terão de ser declarados por serem considerados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica. Quem recebeu mai...