por NATHÁLIA DE ALCANTARA
Ele pode ter a ver com alimentos, móveis, eletrônicos, bicicletas, ferramentas e medicamentos
Você sabia que, apesar da maioria dos recalls feitos no Brasil serem referentes à veículos, outros produtos também são alvos de campanha e é preciso prestar bastante atenção?
Isso porque recall só é realizado quando há risco à saúde ou segurança do consumidor. E pode ter a ver com alimentos, móveis, eletrônicos, bicicletas, ferramentas e medicamentos, por exemplo.
Segundo o advogado especialista em Direito do Consumidor Henrique Pereira, em todos os casos de recall a empresa é obrigada a publicar comunicados, na TV ou jornais, informando ao consumidor o defeito e o risco apresentado pelo produto. Assim como, também, a data de fabricação, lote e a imagem dele.
O que diz a lei
“O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor deve informar o problema detectado às autoridades assim que souber e, consequentemente, aos consumidores”, explica ele.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio de uma ação protocolada na Justiça, reparação do fabricante por danos morais e patrimoniais eventualmente sofridos. Para ficar por dentro acesse o site sistemas.procon.sp.gov.br/recall.
Do que pode ser o recall?
São comuns recalls de alimentos e bebidas (por falta de informações, informações incorretas na embalagem ou contaminação), produtos de informática (por problemas em itens elétricos), cadeiras plásticas (problemas projeto e/ou fabricação do produto), bicicletas (problemas nas rodas), produtos para saúde (informação incorreta ou inexistente – na embalagem, no rótulo, na etiqueta, na bula, no manual etc.) e muito mais.
Fonte: A Tribuna - 02/03/2017 e SOS Consumidor
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