A inserção de informação sobre a presença ou não de glúten nos rótulos de alimentos industrializados, conforme estabelece a Lei 10.674/03,é medida suficiente para advertir de forma clara pessoas com a doença celíaca (desordem autoimune desencadeada pela ingestão de glúten) sobre os perigos do consumo do alimento glutinoso.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que negou pedido de associação para que fosse inserida nos rótulos dos produtos de panificação, além da informação sobre a existência ou não de glúten, mensagem sobre os perigos da ingestão da proteína. De forma unânime, o colegiado modificou o acórdão estadual apenas no tocante à condenação da associação ao pagamento de verbas de sucumbência, que foi afastada.
A ação civil foi ajuizada pela Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Campo Grande. A entidade pedia que a Panificadora Pão Bento Ltda. inserisse nos rótulos dos produtos com glúten a informação “o glúten é prejudicial à saúde dos portadores de doença celíaca”.
Direito básico
O juiz de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido da associação para determinar que a empresa incluísse nos produtos as expressões “contém glúten” ou “não contém glúten”, sem a necessidade de complementação a respeito dos possíveis prejuízos à saúde dos portadores da doença. A sentença foi mantida pelo TJMS.
Contra a decisão do tribunal, a associação apresentou recurso especial ao STJ com base nos artigos 6º, III, e no artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que preveem como direitos básicos do consumidor o acesso a informação sobre eventuais riscos pela utilização de produtos ou serviços.
A associação também buscou a modificação do acórdão do TJMS para retirar a compensação da sucumbência, por entender que, de acordo com a Lei 7.347/85, estaria isenta do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Advertência clara
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que as questões que envolvem o alerta ao consumo de glúten estão submetidas a duas categorias de obrigatoriedade de informação, uma geral – regulada pelo CDC – e outra específica – estipulada pela Lei 10.674/03.
Apesar de serem textos legais não excludentes, a ministra destacou que a expressão “contém glúten”, estabelecida pela lei específica, constitui advertência expressa e suficiente, destinada àqueles que são afetados pelo consumo da proteína.
“Veja-se que é redundante informar a um celíaco que o consumo de glúten lhe é prejudicial à saúde, pois ele infelizmente tem esse conhecimento. Em realidade, a proteção que ele precisa é justamente a advertência sobre a existência da proteína que lhe é nociva em determinado produto”, apontou a relatora.
Apesar de rejeitar o recurso em relação ao pedido de inserção de informação complementar nos rótulos dos produtos de panificação, a ministra acolheu o pedido da associação para afastar a sucumbência, conforme dispõe o artigo 87 do CDC.
Leia o acórdão.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 25/01/2017 e SOS Consumidor
Prime Cia. Imobiliária - Imobiliária em Porto Alegre / RS
http://www.primeciaimobiliaria.com.br/
A dívida pública do país encerrou o ano passado em R$ 3,1 trilhões, segundo dados do Tesouro Nacional. O número representa um aumento de 11,4% na comparação com 2015 e é o maior patamar desde 2004.
Mesmo com o crescimento da dívida, o resultado está dentro do esperado pelo governo. A projeção para 2016 era de um valor entre R$ 3,1 trilhões e R$ 3,3 trilhões. Para este ano, a previsão é entre R$ 3,4 trilhões e R$ 3,6 trilhões. Leia mais
Febre amarela se espalha no país
O Brasil já vive o maior surto de febre amarela em 14 anos. Até a última terça-feira foram confirmados 70 casos da doença e 40 mortes. O Ministério da Saúde ainda investiga 364 casos e 49 mortes.
A febre amarela também vem atingindo um maior número de municípios neste ano: 40 cidades têm registro de pacientes com suspeita da infecção. Além de Minas Gerais, existem casos no Espírito Santo, Bahia e em São Paulo. Leia mais
A ex-primeira-dama Marisa Letícia, mulher do ex-presidente Lula, passou por nova avaliação para controle de sangramento cerebral depois de sofrer um AVC ontem.
Marisa continua em coma induzido e está internada no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo. Leia mais
Chamadas de fixo para celular terão reajuste médio de 1,33%
Ivan Richard Esposito - Repórter da Agência Brasil
As ligações feitas de telefone fixo para celulares vão ficar mais caras a partir de próxima semana. Hoje (25), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) autorizou as aperadoras a elevar a tarifa em, em média, 1,33%. Para que os novos valores possam ser aplicados, as prestadoras devem dar ampla publicidade ao reajuste nas localidades de prestação do serviço com antecedência mínima de dois dias.
A Vivo poderá aumentar o valor das chamadas em 2,28%, a Oi em 1,67%, a Sercomtel em 1,35%, a Claro em 0,88% e a Algar Telecom em 0,10%.
Ligação de telefone fixo para celular ficará mais cara Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O valor da tarifa das chamadas de telefone fixo para aparelhos de comunicação por rádio também sofrerá reajuste. Neste caso, segundo a Anatel, a Vivo poderá aumentar o valor das chamadas em 2,28%, a Sercomtel em 1,35% e a Algar Telecom em 0,10% e a Oi em 1,03%. A agência reguladora não estabeleceu reajuste desse tipo de serviço para a Claro.
Os reajustes serão aplicados apenas para as linhas do plano básico da telefonia fixa em chamadas locais ou de longa distância nacional.
De acordo com a Anatel, o último reajuste aplicado ao plano básico de serviço das concessionárias de telefonia fixa para chamadas para telefonia móvel ou truking (comunicação por rádio) foi em 29 de setembro de 2015.
Nenhum comentário:
Postar um comentário