STF começa julgar validade de regras de debates eleitorais no rádio e na TV

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir hoje (24) a validade das regras estipuladas pela Lei 13.165/2015, conhecida como mini-reforma eleitoral, para os debates em emissoras de rádio e televisão de candidatos às eleições de outubro. O julgamento foi interrompido após quatro votos e deve ser retomado na sessão de amanhã.

A Corte julga quatro ações protocoladas por partidos e pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) contra a regra que limita a participação de candidatos nos debates em emissoras de rádio e de televisão.

Brasília - O ministro do STF, Dias Toffoli, em sessão de julgamento de denúncia da PGR contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (Antonio Cruz/Agência Brasil)

O ministro do STF, Dias Toffoli, relator das ações sobre o caso, apóia as mudanças e disse que os debates são facultativos Antonio Cruz/Agência Brasil

De acordo com o Artigo 46 da nova norma, é assegurada nos debates  “participação de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados e facultada a dos demais”. Com a regra, a participação de candidatos de partidos que tem nove ou menos parlamentares na Câmara Federal é facultativa e depende da aprovação de dois terços dos candidatos aptos.

O advogado Joelson Dias, representante do PHS, PTC e PR, manifestou-se contra as mudanças na lei eleitoral por entender que as restrições dão tratamento diferenciado aos partidos com menor representatividade. De acordo com Dias, o conjunto restrições é um "mistura explosiva" para os partidos, por beneficiar os detentores de mandato, que já tem tempo de mídia por sua notoriedade.

"Parece uma mistura quase que explosiva reduzir o tempo de campanha, diminuir ainda mais o tempo de televisão e rádio dos partidos e tolher participação nos debates", disse o defensor.

O representante da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Gustavo Binenbojm, defendeu as restrições nos acordos para os debates, por entender que as normas foram uma resposta a uma “anomalia” sobre a “hiperfragmentação” dos partidos.  Segundo  Binenbojm, os partidos são iguais perante a lei, mas se diferenciam por sua representatividade política. “O objetivo do legislador foi criar a possibilidade de que os debates eleitorais sejam profícuos, sejam efetivamente informativos”, defendeu o advogado.

Os votos

Relator das ações sobre o caso, o ministro Dias Toffoli defendeu a norma e disse que os debates são facultativos. “Nenhum partido político, nenhum candidato, nenhuma coligação tem direito subjetivo a exigir que uma emissora faça o debate”, disse Toffoli.

O voto do relator foi seguido pelo Ricardo Lewandowski e pela ministra Rosa Weber.  O ministro Luís Roberto Barroso divergiu por entender que as emissoras podem convidar candidatos não aptos, que não podem ser excluídos por dois terços dos aptos.

“A solução proposta evita que tanto os candidatos quanto as emissoras possam intervir de modo ilegítimo na conformação dos participantes dos debates, garantindo-se de modo mais pleno a liberdade de informação, a paridade de armas e legitimidade do pleito”, disse o ministro.

Faltam votar os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello.

 

Agência Brasil

 

Últimos dias

Marcos Corrêa/ PR

O presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse ao presidente interino, Michel Temer, que o processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff pode ser concluído na madrugada da próxima terça-feira (30), um dia antes do estimado em um cronograma fechado na semana passada.
O julgamento final começa hoje com a apresentação das chamadas "questões de ordem", que são pedidos feitos por senadores sobre o trâmite do processo. Leia mais

 

 

MPF x STF

Pedro Ladeira/Folhapress

O governo de Michel Temer está acompanhando a crise entre o Ministério Público Federal e o STF, que começou depois do vazamento da informação de que o ministro Dias Toffoli aparecia na delação premiada da empreiteira OAS.
E de acordo com a colunista Mônica Bergamo, o governo tem informações de que os procuradores também tentaram investigar assessores e familiares de outros dois ministros da corte. Leia mais

 

 

Tragédia na Itália

Gregorio Borgio/AP

Passa de 240 o número de mortos depois do forte terremoto que atingiu a Itália na madrugada de ontem, de acordo com um novo balanço do departamento de Proteção Civil do país.
O terremoto, de magnitude 6,2, atingiu cidades e vilarejos montanhosos do centro da Itália, o que deixa as operações de resgate ainda mais difíceis. Mais de 350 pessoas também ficaram feridas. Leia mais

 

General Motors é condenada a pagar R$ 20 mil a cliente que comprou carro defeituoso

O juiz Cid Peixoto do Amaral Neto, titular da 3ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a General Motors do Brasil (Chevrolet) ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais causados a um consumidor que comprou carro com defeito. Além disso, terá de devolver os R$ 57.300,00 referentes à compra do automóvel.
A ação foi ajuizada em dezembro de 2012, depois que o Vectra Sedan Elegance (comprado em agosto de 2010) apresentou defeito durante uma viagem que o filho do cliente fazia entre as cidades de Porto Seguro e Salvador, na Bahia. O rapaz dirigia na estrada quando o veículo fez um barulho muito alto e, em seguida, desgovernou-se, ficando atravessado na pista. Por pouco, o carro não caiu em um barranco.
Após a realização de todos os procedimentos cabíveis, o rapaz entrou em contato com a fabricante e ela orientou que o automóvel fosse rebocado até uma autorizada em Itabuna (BA) para ser consertado. O veículo passou mais de quatro meses na referida oficina, sem perspectiva de quando iria sair. No período, a empresa concedeu apenas 15 dias de carro reserva para o cliente que havia se mudado para Fortaleza e não tinha como se deslocar na cidade.
Indignado, o comprador ingressou com ação de danos morais, solicitando também a devolução do valor pago ou um carro reserva no mesmo nível de qualidade até seu veículo ser consertado.
Na contestação, a empresa alegou ausência de comprovação do nexo de causalidade entre o dano sofrido e a obrigação da General Motors em indenizar.
Ao julgar o caso, o juiz Cid Peixoto entendeu que a primeira perícia realizada no automóvel atestou “vício oculto no produto (veículo) quando do momento do acidente, mormente quanto à fadiga da peça denominada ‘pivô de direção de roda dianteira’, a qual veio ‘falindo pelos esforços a que deveria suportar’, concluindo que ‘para o condutor do veículo, o acidente foi imprevisível e inevitável’”.
Para o magistrado, além do desfalque patrimonial, a situação submeteu o consumidor a “transtornos, contratempos, humilhações e dissabores provenientes da inviabilidade da utilização do veículo na forma inicialmente programada, privando-o do seu uso de conformidade com suas expectativas e necessidades”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (23/08).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 24/08/2016 e Endividado

 

 

Coelce deve indenizar em R$ 98,2 mil agricultor que teve equipamento destruído por incêndio

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nesta quarta-feira (24/08), decisão que condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a pagar R$ 98.211,99 de indenização a agricultor que teve equipamento de irrigação destruído por incêndio causado por queda de cabo da rede elétrica. Para a relatora do caso, desembargadora Maria de Fátima Melo Loureiro, ficou caracterizada “a falha na prestação do serviço” da empresa.
De acordo com os autos, em outubro de 2012, a queda de um fio de energia teria provocado incêndio na propriedade do agricultor, conforme apontado em laudo pericial. Na ocasião, o fogo também destruiu parte da área de cultivo.
Na contestação, a Coelce refutou a versão apresentada pelo consumidor. Argumentou que os danos se deram em razão de uma queimada realizada nas instalações elétricas internas da unidade consumidora do requerente.
Ao analisar o caso, o juiz Luís Sávio de Azevedo Bringel, auxiliar da Vara Única da Comarca de Milagres, determinou o pagamento de R$ 98.211,99 de reparação moral.
Ao julgar o recurso, a 5ª Câmara Cível confirmou integralmente a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. “É objetiva a responsabilidade da concessionária de energia elétrica para reparar os danos causados aos consumidores por defeito na prestação do serviço, nos termos do que dispõe o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor”, explicou.
Também destacou que a responsabilidade somente seria excluída se a empresa comprovasse que o defeito inexistiu ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro, “o que não ocorreu no caso dos autos”.
Por fim, acrescentou que “o laudo pericial juntado aos autos pelo requerente mostra-se suficiente para comprovar a quantia que deverá ser desembolsada em decorrência do prejuízo causado pelo incêndio”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 24/08/2016 e Endividado

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