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Dívidas devem provocar explosão de quebras e recuperações judiciais no ano

por RENÉE PEREIRA E NAIANA OSCAR


Endividamento das companhias brasileiras alcançou R$ 1,4 trilhão em janeiro - o dobro de sete anos atrás; com agravamento da crise, caixa não é suficiente para honrar compromissos

Nos últimos sete anos, o endividamento das empresas brasileiras no mercado interno mais que dobrou, atingindo R$ 1,4 trilhão em janeiro. Com os empréstimos externos, essa conta sobe em mais US$ 211 bilhões. Não chegaria a ser um problema, se a economia estivesse crescendo, o consumo subindo, a produtividade aumentando. Mas o cenário é o inverso disso. Com redução nas vendas e a receita caindo, esse endividamento se tornou uma bola de neve para as empresas. E a percepção entre os analistas é uma só: o País vai viver este ano uma explosão das recuperações judiciais e quebras de empresas.

Esse cenário, na verdade, já deu as caras no ano passado, quando as recuperações judiciais chegaram a 1.256, número mais de 50% superior ao registrado em 2014. No primeiro bimestre deste ano, o número foi ainda mais assustador: crescimento de 116% em relação ao mesmo período do ano passado. “As empresas estão sofrendo e ainda vão sofrer muito em 2016 por falta de liquidez”, diz Mauro Storino, diretor sênior da Fitch Ratings.

O cenário traçado pela agência de classificação de risco para os grupos nacionais é dos mais pessimistas. Entre as companhias brasileiras acompanhadas pela Fitch, 53% estão com perspectivas negativas - ou seja, devem ter suas notas de crédito rebaixadas nos próximos meses. Em 2014, para cada empresa que tinha o rating elevado, três caíam. Neste ano, a proporção, segundo Storino, será de uma elevação para dez rebaixamentos.

Para entender como a situação chegou a esse ponto não é preciso ir muito longe. Entre 2005 e 2013, os empresários brasileiros experimentaram um ambiente inédito, com fartura de crédito a um custo baixo para os padrões nacionais ao mesmo tempo em que o governo incentivava o consumo e o crédito das famílias. A decisão das corporações foi de tomar dívida para investir em expansão - o que fez com que o endividamento superasse a geração de caixa.

O problema é que no meio do caminho veio uma recessão. A reviravolta econômica e política derrubou o nível de atividade e provocou uma intensa aversão ao risco. De um crescimento de 2,3% em 2013, o Brasil ficou praticamente estagnado em 2014 e recuou 3,8% em 2015. “Isso gerou um descompasso entre a geração de caixa e o endividamento das empresas”, diz Fábio Rodrigues, sócio diretor da Bizup Consulting, empresa de consultoria empresarial. Na prática, as empresas investiram com base em um cenário que não se realizou. E, mais grave: as dívidas começaram a vencer no pior momento da economia.

A margem líquida - indicador que mede o quanto das vendas se converte em lucro - recuou, em 2015, aos mesmos níveis de 2003. O levantamento foi feito pela empresa de informação financeira Economática com base nos dados de 70 companhias de capital aberto que já apresentaram o balanço do ano passado.



Dívida. O indicador que mede a capacidade de pagamento das empresas (relação entre dívida líquida e Ebtida, ou geração de caixa) também se deteriorou. De um total de 198 companhias que tiveram essa relação positiva em 2015, 112 viram essa proporção subir, o que significa alta do risco. Há casos como o da construtora Mendes Júnior, que acabou de pedir recuperação judicial, em que relação dívida líquida sobre Ebitda é de 33,37, segundo a Economática. Isso significa que, com o caixa que ela gera hoje, levaria 33 anos para quitar os empréstimos.

A saída é tentar um alongamento dos prazos. Do outro lado, no entanto, essas empresas têm encontrado bancos pouco dispostos a conceder crédito novo em condições razoáveis. O que ocorre é o contrário: os prazos estão mais apertados e as exigências de garantias, mais pesadas, diz José Braga, sócio da PriceWaterhouseCoopers.

O resultado disso é que cada vez mais empresas têm de pedir à Justiça proteção contra os credores, a recuperação judicial. Na lista de companhias que já recorreram à Justiça só este ano estão empresas dos mais diversos setores, como a Viação Itapemirim, a rede de lojas de brinquedos BMart, a GEP, dona das varejistas de roupas Cori e Luigi Bertolli, e a fabricante de autopeças Arteb.

Gigantes abaladas. Para piorar, a crise, desta vez, atinge um grande número de empresas gigantes. Grandes empreiteiras envolvidas na Operação Lava Jato, que investiga corrupção em contratos da Petrobrás, já pediram proteção judicial desde o ano passado. Entre elas, a OAS, que até 2014 ocupava a 3.ª posição do ranking das maiores construtoras do Brasil, a Galvão Engenharia, que era a 6.ª maior, e a própria Mendes Júnior, na 13.ª posição.

Essa é uma das características mais assustadoras da crise. “Antes, uma recessão afetava mais as pequenas e médias. Hoje, o problema está nas grandes, que podem abalar todo o sistema financeiro se quebrarem”, diz Artur Lopes, da consultoria Artur Lopes & Associados, especializada em gestão de crise. De olho nesse risco, os bancos fazem reservas para se protegerem dos calotes. Esses valores nunca foram tão altos. No ano passado, alcançaram R$ 68,8 bilhões nos três maiores bancos do País (Itaú, Bradesco e Banco do Brasil) - o maior valor desde 1986, segundo a Economática.

Entre advogados, consultores, banqueiros e empresários é quase unânime a sensação de que as coisas vão piorar. A agência Standard & Poor’s, primeira a retirar o grau de investimento do Brasil, calcula que o volume de dívidas a vencer até o ano que vem de empresas que fazem parte do seu monitoramento é de US$ 24 bilhões. “Muitas companhias fizeram captações quando o País era grau de investimento”, afirmam Luisa Vilhena e Diego Ocampo, diretores da S&P. “Agora, terão de renegociar numa situação de rating rebaixado.”
Fonte: Estadão - 13/03/2016 e Endividado


Unimed é condenada a pagar indenização por recusar fornecer materiais para exame


A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Unimed de Londrina Cooperativa de Trabalho Médico ao pagamento de R$ 10 mil de indenização pela recusa em fornecer material para exame. Segundo a relatora da decisão, desembargadora Lira Ramos de Oliveira, a operadora “descumpriu o contrato ao negar o fornecimento do material para a realização do exame, em total menoscabo aos primados da boa-fé objetiva”.

De acordo com os autos, em dezembro de 2005, o beneficiário foi submetido à cirurgia de revascularização do miocárdio, sendo implantado na época duas pontes de safenas e duas mamárias. Em maio de 2013, ele apresentou dores no peito e o médico que o atendeu indicou o exame de ‘cintilografia miocárdica stress/repouso’, para saber se o paciente necessitaria de nova cirurgia.

O plano, contudo, negou o fornecimento do material utilizado no exame. Alegou que os produtos não constavam no rol de atendimento do contrato.

Por essa razão, o usuário ingressou com ação na Justiça pedindo, em antecipação de tutela, o fornecimento do material. Além disso, pleiteou indenização por danos morais, sustentando que sua situação de vulnerabilidade foi “potencializada” pela recusa de cobertura do procedimento. Também argumentou ser cliente do plano há mais de 37 anos, pagando pontualmente todas as mensalidades e que lhe garantia cobertura completa.

Ainda em maio de 2013, o juiz José Ricardo Vidal Patrocínio, da 19ª Vara Cível de Fortaleza, concedeu a tutela para a realização do procedimento em virtude da urgência da situação. Em junho de 2015, o magistrado julgou improcedente o pedido de indenização porque não ficou configurado o “ato ilícito a ensejar em seu prol a concessão de indenização por danos morais”.

Requerendo a reforma da decisão, o consumidor ajuizou apelação (nº 163386-16.2013.8.06.0001) no TJCE. Defendeu que a medida do plano configurou ato ilícito ao Código de Defesa do Consumidor.

Ao julgar o caso nessa quarta-feira (09/03), a 6ª Câmara Cível estabeleceu em R$ 10 mil a indenização, a título de danos morais. A desembargadora Lira Ramos destacou que o beneficiário “encontrava-se em estado grave, necessitando de forma urgente realizar o procedimento examinatório, razão única pela qual ingressou com a demanda na Justiça. Sobre este prisma, denota-se que a situação vivenciada pelo demandante transcende de meros dissabores ocorridos na vida em sociedade”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 11/03/2016 e Endividado

Plataforma de queixas de consumidores registra 428 reclamações por dia

por LUÍSA MARTINS


Site consumidor.gov recebeu mais de 260 mil queixas em quase dois anos; maioria das companhias credenciadas é composta por aéreas, bancos, seguradoras, teles e varejistas

 BRASÍLIA - A plataforma consumidor.gov.br atendeu a 261.118 reclamações entre junho de 2014 e fevereiro de 2016 - uma média de 428 reclamações por dia ou de 17 por hora. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira, 11, pelo Ministério da Justiça, durante cerimônia de posse do comitê gestor do site, cujo objetivo é a resolução de conflitos de consumo.

A Secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira, informou que, neste período, cerca de 80% das queixas foram solucionadas. O prazo de resposta, em média, foi de 6,5 dias.

Das 304 empresas credenciadas no portal - principalmente bancos, telecomunicações, seguradoras, varejos e companhias aéreas -, 60% respondem a processos nos Tribunais de Justiça brasileiros, estimou a secretária. Com a instalação do comitê, a ideia é ampliar a participação das empresas, mas também a parceria com tribunais, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas, para que os próprios órgãos indiquem o portal como instrumento pré-processual.

Isso significa que, antes de o consumidor decidir por levar o caso à Justiça, ele pode tentar resolver sua reclamação sem litígio, por meio do site. "Um problema de consumo não pode ser uma via-crúcis para o cidadão", afirmou a secretária.

Assim, conforme ela citou, outros estados poderiam repetir o feito do Rio Grande do Sul: em 2015, pela primeira vez em uma década, o judiciário gaúcho julgou mais processos de que a quantidade distribuída, devido "a uma série de medidas voltadas para a desjudicialização, como o incentivo às práticas de mediação e conciliação, e de projetos voltados para a solução direta entre consumidores e empresas".

O consumidor.gov.br não formula um ranking das empresas com mais reclamações. "A gente quer estimular o bem", disse a secretária. Segundo atualização mais recente, verificada às 13h30min desta sexta, a Luizaseg (seguradora do Magazine Luiza) lidera o índice de soluções, com 100%. Com nota máxima no índice de satisfação no atendimento, está o Consórcio Fiat. Quem mais responde às queixas dos consumidores é a Oi Fixo, mas quem retorna mais rápido ao cliente é a CDL Porto Alegre.
Fonte: Estadão - 11/03/2016 e Endividado

Golpe em seguro


O chamado DPVAT, seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não, tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, independentemente de quem seja a culpa dos acidentes. Isso significa que o fato de uma pessoa ter sido vitimada num acidente de trânsito gera o direito de receber uma indenização. Essa verba reparatória pode ser por morte, invalidez permanente total ou parcial ou para ressarcimento de despesas de assistência médica ou suplementar. Os valores a serem recebidos pode ser de R$ 13.500,00 ou de até R$ 13.500,00 a 2.200,00, respectivamente. Existe uma seguradora contratada pelo governo para pagar o seguro.
Contudo, os beneficiários vêm sendo alvo de golpe frequente. Trata-se da ação de intermediários que se oferecem para mediar o encaminhamento dos processos e recebimento dos valores. Na verdade, essa intermediação é totalmente imprescindível, pois os procedimentos podem ser feitos diretamente pelos interessados. Trata-se de delito que envolve pessoas que já estão em situação de vulnerabilidade. É preciso saber, e por isso a informação é importante, que o seguro DPVAT pode sim ser recebido sem qe terceiros intervenham para ficar com parte ou todo o valor pleiteado, a não ser que seja uma opção do segurado ser representado. É mais um golpe na praça que deve ser combatido pelas autoridades.

Fonte: Correio do Povo, editorial da edição de 7 de setembro de 2015, página 2.

 

Transportadora indenizará passageira que sofreu lesões após capotamento de ônibus

por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo


A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão da comarca de Joinville para determinar que uma empresa de transporte indenize por danos morais, arbitrados em R$ 15 mil, uma passageira que sofreu acidente em ônibus da companhia. Consta nos autos que o condutor descia a serra catarinense quando perdeu o controle de direção e o ônibus capotou.

A autora sofreu fratura na coluna e luxação no ombro e na clavícula. Por conta dos ferimentos, precisou fazer tratamento médico por longo período. Na apelação, a vítima pediu também indenização da seguradora, pleito negado pelo Tribunal porque no contrato consta que o seguro não cobre danos morais. O desembargador substituto Paulo Ricardo Bruschi, relator da matéria, entendeu que o valor fixado em 1º grau atende aos objetivos de não permitir enriquecimento ilícito à autora e servir de punição para a empresa.

"Logo, diante dos aspectos apontados e do conjunto probatório trazido ao feito, o valor arbitrado a título de danos morais, a meu sentir, mostra-se adequado aos fatos narrados, atendendo, assim, ao caráter pedagógico punitivo da condenação, uma vez que sopesadas todas as circunstâncias alhures mencionadas, [...] o que implica a improcedência do reclamo", concluiu Bruschi. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.087989-3).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 11/03/2016 e Endividado

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