Foi
promulgado no dia 13 de dezembro de 1968. Foi o mais famigerado
instrumento da ditadura militar. O ato institucional dava ao
presidente, à época o general Costa e Silva, plenos poderes para
cassar mandatos eletivos, suspender direitos políticos ou aposentar
juízes e funcionários públicos, suspender o habeas-corpus em
crimes contra a segurança nacional, legislar por decreto e julgar
crimes políticos em tribunais militares.
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