O Estado pode ser definido como o
elemento fundamental de qualquer sistema político
Falar
em Estado é versar sobre o elemento fundamental a qualquer sistema
político. De modo geral, seu conceito inclui um território
geograficamente delimitado, dotado
de soberania –
que
significa autonomia para organização interna nas áreas econômicas
e política – e de um povo,
constituído
por todas as pessoas que habitam tal espaço. Detalhadamente, essa
unidade nacional pode ser estruturada a partir de três diferentes
formas, todas relacionadas ao conjunto
de ideias que justificam sua existência: monarquia,
república e teocracia.
A monarquia
É
a forma de Estado na qual a figura do rei ou da rainha ocupa um lugar
de destaque como símbolo nacional. Tal personificação prescinde de
mandato conferido pelo povo – o poder é considerado como tendo
origem divina, sendo transmitido de geração em geração (entre a
descendência do monarca) pelo princípio
da hereditariedade. Existem,
basicamente, duas variedades de monarquia.
- absolutista
- constitucional
As monarquias absolutistas começam a
surgir na Europa por volta de 1400, depois de um período de intensa
fragmentação do poder político, provocada pela queda do Império
Romano e pelas invasões bárbaras no ocidente. Naquele momento os
conflitos por domínios territoriais ocorreram não somente entre os
futuros estados, como também entre estes e a Igreja Católica. É
preciso lembrar que naquele momento, o Vaticano praticamente
configurava-se em uma forma de Estado, considerando-se seu poder
político. Em virtude disso, a independência das unidades nacionais
em relação a Roma contrariava os interesses da Igreja, que temia
perder sua autoridade.
A monarquia constitucional vigora
em países como a Espanha, onde Juan Carlos I reina desde 1975
Mas
os enfrentamentos na Europa foram aos poucos redesenhando o mapa
político com o surgimento de novos estados que, em um primeiro
momento, assumiram um caráter absolutista. Esse gênero
caracterizava-se pela existência de um monarca cujo poder tinha,
alegadamente, a já citada natureza “divina”.
Entretanto, tal designação ainda era submetida à apreciação do
Papa, que dava a última palavra nas questões de cunho religioso –
como, por exemplo, os casamentos entre reis e rainhas. Os estados
absolutistas não mantinham quaisquer instituições políticas que
representassem a vontade popular e que pudessem servir como
contrapeso ao poder da Coroa.
É
nesse contexto que surgem as monarquias constitucionais. A ideia de
submeter o poder real a um conjunto de normas jurídicas começa a
ser cogitada na Inglaterra, em torno do ano de 1640, por ocasião da
Revolução Gloriosa – que foi deflagrada em nome do objetivo de
reduzir o poder absoluto do Rei. A intenção era criar uma
instituição representativa que garantisse aos súditos ao menos
alguma participação na elaboração das leis. A evolução das
monarquias constitucionais – como demonstram, atualmente,
Inglaterra e Espanha – preservou a figura da realeza, mas reduziu
seu papel à mera representação do Estado nas relações
internacionais. A chefia do governo – propriamente a condução
político-administrativa – foi reservada aos chamados
primeiros-ministros, nas nações que, a exemplo de britânicos e
espanhóis, adotaram a forma parlamentarista de governo.
A república
A ideia de república nasceu na
Grécia, a partir das cidades-Estado
A
forma republicana de Estado tem origem nas polis
a partir do ano 300 a.C.
As polis eram
pequenos territórios e, por conta disso, ficaram conhecidas pela
denominação de cidades-Estado ou
seja, regiões com autonomias política e econômica. Cada
cidade-Estado , ou
seja, regiões com autonomias política e econômica. Cada
cidade-Estado possuía
governo e exército próprios. À Atenas, a mais célebre das polis,
é atribuído o título
de berço da democracia, uma
vez que os habitantes que detinham o status
de cidadãos
desfrutavam do direito de
participar dos debates sobre as questões políticas, usualmente
realizados em praça pública. Tal método foi batizado como
democracia direta. Entretanto,
mulheres, escravos e estrangeiros eram excluídos do processo.
A concepção republicana possui dois
fundamentos básicos:
- a coisa pública
- as virtudes cidadãs
A
origem latina da palavra república
encerra o significado de
algo que pertence ao público e que é por ele legitimado. Daí o
termo coisa pública
adquire o sentido de
bens e recursos que não podem ser utilizados para proveito pessoal,
pois seu objetivo único é promover o bem comum. Já
a ideia de virtude cidadã
aponta as qualidades que
cada cidadão – como participante das decisões políticas – deve
possuir a fim de tratar adequadamente a coisa
pública. Assim, as
virtudes cidadãs – ou o espírito
público – podem ser
entendidos como o caráter de promove o interesse geral, mesmo que em
detrimento de interesses pessoais e particulares. Tais fundamentos
inspiraram a Revolução Francesa, em 1789, quando a monarquia foi
derrubada para a instalação da República a partir da convocação
de uma Assembleia Nacional Constituinte composta por representantes
do povo eleitos pelo sufrágio universal. Desde
então a reforma republicana de Estado passou a fazer parte do
cenário político ocidental, tornando-se presente na maior parte das
democracias contemporâneas.
Hoje em dia é possível afirmar as
manifestações práticas das concepções de república e democracia
estão fortemente associadas e
seus principais pilares são:
- o Estado Democrático de Direito
- a representação política
Como
visto em colunas anteriores, o Estado Democrático de
Direito prevê a submissão do poder estatal às leis
constitucionalmente estabelecidas. Em
outras palavras, o exercício da administração pública é regulado
pela Constituição. Isso ocorre para que a sociedade, como um todo,
esteja protegida contra possíveis atos arbitrários do governo. Para
tanto, é fundamental a prática da representação
política – uma alternativa à
democracia direta, uma vez que a participação permanente dos
cidadãos nos debates sobre questões políticas era impraticável,
tanto pelo número de pessoas potencialmente envolvidas, como pela
quantidade de tempo envolvida no processo, a delegação de poderes a
legisladores foi uma forma de expressar a vontade do povo.
A teocracia
A aiatolá Khomeini, líder do Irã
entre 1979 e 1989, tornou-se polêmico ícone da teocracia islâmica
A
forma de Estado teocrático contém princípios bastante diversos do
que norteiam a monarquia e a república. Enquanto estas duas são
peculiares ao ocidente, as teocracias são típicas do mundo islâmico
– ou muçulmano. Como o próprio nome indica, teo
refere-se ao que provém
ou está relacionado a Deus – aqui é preciso cuidado
para que não se confunda a teocracia com a variante absolutista do
Estado monárquico. Nas
monarquias ocidentais, como já foi dito, o poder real continha uma
natureza divina. No entanto, por mais próximos que estivessem o
Estado e a Igreja, ambos constituíam esferas separadas: a monarquia
detinha o poder político, enquanto a Igreja, os poderes espiritual e
moral. Já nas teocracias tal distinção está ausente. Os poderes
políticos e religioso andam lado a lado. Portanto, quem detêm o
controle do Estado regula também os preceitos morais, espirituais,
educacionais e culturais. Nada é feito de forma autônoma. Toda e
qualquer atitude tomada pelo Estado ou pela sociedade está vinculada
a uma única lógica religiosa, que serve como fundamento universal.
Tais
características imprimem um elemento místico ao
poder estatal. Nas teocracias o exercício da autoridade política é,
aos mesmo tempo, um ritual religioso, que, em tese, afasta qualquer
contestação social. Os países islâmicos, sobretudo aqueles nos
quais a facção xiita é
majoritária, são fortemente estruturados sobre essa mistura de
crença e submissão. Um exemplo presente de Estado teocrático é o
Irã, onde vigora o regime dos aiatolás, que
são, simultaneamente, sacerdotes e sustentam, como objetivo central,
a destruição do mundo ocidental por meio de atos terroristas
estimulados pelo fanatismo religioso. Embora nem todos os países
islâmicos possam ser caracterizados como teocracias, é preciso que
se diga que a incorporação de padrões políticos e culturais
típicos do ocidente – como a democracia e a separação entre
Igreja e Estado – é muito remota, uma vez que envolve processos
consolidados ao longo de séculos de história.
Gustavo Müller
Fonte: Política Para Políticos
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