As formas de Estado: monarquia, república e teocracia

O Estado pode ser definido como o elemento fundamental de qualquer sistema político


Falar em Estado é versar sobre o elemento fundamental a qualquer sistema político. De modo geral, seu conceito inclui um território geograficamente delimitado, dotado de soberania – que significa autonomia para organização interna nas áreas econômicas e política – e de um povo, constituído por todas as pessoas que habitam tal espaço. Detalhadamente, essa unidade nacional pode ser estruturada a partir de três diferentes formas, todas relacionadas ao conjunto de ideias que justificam sua existência: monarquia, república e teocracia.


A monarquia


É a forma de Estado na qual a figura do rei ou da rainha ocupa um lugar de destaque como símbolo nacional. Tal personificação prescinde de mandato conferido pelo povo – o poder é considerado como tendo origem divina, sendo transmitido de geração em geração (entre a descendência do monarca) pelo princípio da hereditariedade. Existem, basicamente, duas variedades de monarquia.

  • absolutista
  • constitucional

As monarquias absolutistas começam a surgir na Europa por volta de 1400, depois de um período de intensa fragmentação do poder político, provocada pela queda do Império Romano e pelas invasões bárbaras no ocidente. Naquele momento os conflitos por domínios territoriais ocorreram não somente entre os futuros estados, como também entre estes e a Igreja Católica. É preciso lembrar que naquele momento, o Vaticano praticamente configurava-se em uma forma de Estado, considerando-se seu poder político. Em virtude disso, a independência das unidades nacionais em relação a Roma contrariava os interesses da Igreja, que temia perder sua autoridade.


A monarquia constitucional vigora em países como a Espanha, onde Juan Carlos I reina desde 1975


Mas os enfrentamentos na Europa foram aos poucos redesenhando o mapa político com o surgimento de novos estados que, em um primeiro momento, assumiram um caráter absolutista. Esse gênero caracterizava-se pela existência de um monarca cujo poder tinha, alegadamente, a já citada natureza “divina”. Entretanto, tal designação ainda era submetida à apreciação do Papa, que dava a última palavra nas questões de cunho religioso – como, por exemplo, os casamentos entre reis e rainhas. Os estados absolutistas não mantinham quaisquer instituições políticas que representassem a vontade popular e que pudessem servir como contrapeso ao poder da Coroa.
É nesse contexto que surgem as monarquias constitucionais. A ideia de submeter o poder real a um conjunto de normas jurídicas começa a ser cogitada na Inglaterra, em torno do ano de 1640, por ocasião da Revolução Gloriosa – que foi deflagrada em nome do objetivo de reduzir o poder absoluto do Rei. A intenção era criar uma instituição representativa que garantisse aos súditos ao menos alguma participação na elaboração das leis. A evolução das monarquias constitucionais – como demonstram, atualmente, Inglaterra e Espanha – preservou a figura da realeza, mas reduziu seu papel à mera representação do Estado nas relações internacionais. A chefia do governo – propriamente a condução político-administrativa – foi reservada aos chamados primeiros-ministros, nas nações que, a exemplo de britânicos e espanhóis, adotaram a forma parlamentarista de governo.


A república

A ideia de república nasceu na Grécia, a partir das cidades-Estado


A forma republicana de Estado tem origem nas polis a partir do ano 300 a.C. As polis eram pequenos territórios e, por conta disso, ficaram conhecidas pela denominação de cidades-Estado ou seja, regiões com autonomias política e econômica. Cada cidade-Estado , ou seja, regiões com autonomias política e econômica. Cada cidade-Estado possuía governo e exército próprios. À Atenas, a mais célebre das polis, é atribuído o título de berço da democracia, uma vez que os habitantes que detinham o status de cidadãos desfrutavam do direito de participar dos debates sobre as questões políticas, usualmente realizados em praça pública. Tal método foi batizado como democracia direta. Entretanto, mulheres, escravos e estrangeiros eram excluídos do processo.
A concepção republicana possui dois fundamentos básicos:

  • a coisa pública
  • as virtudes cidadãs

A origem latina da palavra república encerra o significado de algo que pertence ao público e que é por ele legitimado. Daí o termo coisa pública adquire o sentido de bens e recursos que não podem ser utilizados para proveito pessoal, pois seu objetivo único é promover o bem comum. Já a ideia de virtude cidadã aponta as qualidades que cada cidadão – como participante das decisões políticas – deve possuir a fim de tratar adequadamente a coisa pública. Assim, as virtudes cidadãs – ou o espírito público – podem ser entendidos como o caráter de promove o interesse geral, mesmo que em detrimento de interesses pessoais e particulares. Tais fundamentos inspiraram a Revolução Francesa, em 1789, quando a monarquia foi derrubada para a instalação da República a partir da convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte composta por representantes do povo eleitos pelo sufrágio universal. Desde então a reforma republicana de Estado passou a fazer parte do cenário político ocidental, tornando-se presente na maior parte das democracias contemporâneas.


Hoje em dia é possível afirmar as manifestações práticas das concepções de república e democracia estão fortemente associadas e seus principais pilares são:

  • o Estado Democrático de Direito
  • a representação política

Como visto em colunas anteriores, o Estado Democrático de Direito prevê a submissão do poder estatal às leis constitucionalmente estabelecidas. Em outras palavras, o exercício da administração pública é regulado pela Constituição. Isso ocorre para que a sociedade, como um todo, esteja protegida contra possíveis atos arbitrários do governo. Para tanto, é fundamental a prática da representação política – uma alternativa à democracia direta, uma vez que a participação permanente dos cidadãos nos debates sobre questões políticas era impraticável, tanto pelo número de pessoas potencialmente envolvidas, como pela quantidade de tempo envolvida no processo, a delegação de poderes a legisladores foi uma forma de expressar a vontade do povo.


A teocracia

A aiatolá Khomeini, líder do Irã entre 1979 e 1989, tornou-se polêmico ícone da teocracia islâmica


A forma de Estado teocrático contém princípios bastante diversos do que norteiam a monarquia e a república. Enquanto estas duas são peculiares ao ocidente, as teocracias são típicas do mundo islâmico – ou muçulmano. Como o próprio nome indica, teo refere-se ao que provém ou está relacionado a Deus – aqui é preciso cuidado para que não se confunda a teocracia com a variante absolutista do Estado monárquico. Nas monarquias ocidentais, como já foi dito, o poder real continha uma natureza divina. No entanto, por mais próximos que estivessem o Estado e a Igreja, ambos constituíam esferas separadas: a monarquia detinha o poder político, enquanto a Igreja, os poderes espiritual e moral. Já nas teocracias tal distinção está ausente. Os poderes políticos e religioso andam lado a lado. Portanto, quem detêm o controle do Estado regula também os preceitos morais, espirituais, educacionais e culturais. Nada é feito de forma autônoma. Toda e qualquer atitude tomada pelo Estado ou pela sociedade está vinculada a uma única lógica religiosa, que serve como fundamento universal.
Tais características imprimem um elemento místico ao poder estatal. Nas teocracias o exercício da autoridade política é, aos mesmo tempo, um ritual religioso, que, em tese, afasta qualquer contestação social. Os países islâmicos, sobretudo aqueles nos quais a facção xiita é majoritária, são fortemente estruturados sobre essa mistura de crença e submissão. Um exemplo presente de Estado teocrático é o Irã, onde vigora o regime dos aiatolás, que são, simultaneamente, sacerdotes e sustentam, como objetivo central, a destruição do mundo ocidental por meio de atos terroristas estimulados pelo fanatismo religioso. Embora nem todos os países islâmicos possam ser caracterizados como teocracias, é preciso que se diga que a incorporação de padrões políticos e culturais típicos do ocidente – como a democracia e a separação entre Igreja e Estado – é muito remota, uma vez que envolve processos consolidados ao longo de séculos de história.


Gustavo Müller


Fonte: Política Para Políticos




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