Na
última década, o Judiciário reduziu custos, potencializou receitas
e alcançou resultados, ainda que sujeito às restrições materiais
e fiscais que assolam o Estado e diante de uma demanda crescente de
forma geométrica. Tornou-se exemplo de gestão, figurando, pelos
indicadores do CNJ, como referência nacional no ramo da Justiça.
Êxito debruçado, sobretudo, no manancial humano, que é a sua face
social.
Nesse período, a criatividade
administrativa do Tribunal desonerou o Tesouro, transformando lucros
dos bancos em recurso públicos, revertidos em benefícios sociais.
Parte dessas receitas foi cedida, nos próximos quatro anos, ao poder
Executivo, transferido cerca de R$ 1,2 bilhão. Ainda neste exercício
financeiro, serão repassados R$ 190 milhões ao governo do Estado.
Além disso, do Judiciário advieram valores imediatos (acréscimos
de mais de R$ 1 bilhão), pela elevação dos saques dos depósitos
judiciais, medida que propiciou a recomposição dos vencimentos do
funcionalismo.
Igualmente, suplementação
orçamentária previamente ajustada para o mês de abril do corrente
exercício financeiro, no valor de R$ 60 milhões, não veio a ser
repassada. Não bastasse tudo isso, restou o Judiciário sujeito ao
congelamento unilateral proposto pelo Executivo. Graças à sua
organização, o poder, rigorosamente alinhado às exigências
legais, está apto, com o que lhe restou, a propor reajuste de 8,13%
aos seus servidores.
Essa postura evidencia que o
Judiciário não só trabalha a austeridade fiscal, mas contribui
visando à organização e à restauração das finanças do Estado.
Ora, inegável a crise e indispensáveis são medidas visando à
contenção de gastos. No entanto, há de se identificar onde elas se
mostram uma exigência. Não se pode penalizar quem vem fazendo o
“tema de casa”.
O Estado, por suas funções
essenciais, não pode parar. A jurisdicional emana da Constituição
como um de seus braços, que deve ter autonomia e independência. O
congelamento unilateral de orçamento que já se mostrava
insuficiente constituiu grave erro institucional. Inibir ajustes
necessários, quando eles observam a autonomia orçamentária e estão
nos limites da LRF, poderia significar indevida interferência na
gestão do poder. Amordaçar o Judiciário subestima a cidadania,
cerceando-lhe o direito de se defender, inclusive contra os excessos
oriundos do próprio Estado.
Presidente do Tribunal de Justiça do
RS
Fonte Correio do Povo, página 2 da
edição de 11 de outubro de 2015.
Nenhum comentário:
Postar um comentário