Desembargador
concede liminar obrigando governo do Estado a repassar em dia R$ 10,4
milhões mensais à prefeitura para custeio da saúde
Uma
liminar foi concedida ontem pelo desembargador Eugênio Facchini
Neto, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ/RS), obrigando
o executivo a repassar mensalmente e em dia R$ 10,4 milhões para
Canoas. Os recursos são necessários para o custeio dos atendimentos
prestados nos hospitais Universitários, Nossa Senhora das Graças e
Pronto-Socorro, em cinco Unidades de Pronto-Atendimento e em 26
Unidades Básicas de Saúde.
O
mandato de segurança, com pedido de liminar, foi ajuizado pela
prefeitura, sob o argumento de que os repasses integrais não estão
sendo realizados desde janeiro, somando déficit de R$ 15,1 milhões,
considerando os repasses parciais de janeiro, abril, maio e junho.
Caso a atual situação não seja revertida, a prefeitura afirma que
poderá haver um colapso, com repercussão em dezenas de outros
municípios que utilizam os serviços.
De
acordo com o desembargador, ainda que sejam públicas e notórias as
dificuldades financeiras do Estado, do ponto de vista jurídico, há
um dever constitucional do governador José Ivo Sartori de cumprir a
legislação. Facchini Neto destacou que é dever do Estado repassar
de forma regular e automática os recursos destinados à saúde.
Foi
concedida a liminar em parte, determinando que os repasses de julho e
dos meses seguintes sejam feitos de forma integral. “Não é
conveniente, neste momento, de impor ao governo o dever de pagar a
curtíssimo prazo”. A decisão sobre os recursos que deixaram de
ser repassados em 2014 e os R$ 15,1 milhões de 2015 será concluída
posteriormente. O mérito será julgado pelo Órgão Especial do
TJRS, ainda sem data definida.
Fonte:
Correio do Povo, página 15 de 9 de janeiro de 2015.
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