TJ garante verba a Canoas (RS)

Desembargador concede liminar obrigando governo do Estado a repassar em dia R$ 10,4 milhões mensais à prefeitura para custeio da saúde

Uma liminar foi concedida ontem pelo desembargador Eugênio Facchini Neto, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ/RS), obrigando o executivo a repassar mensalmente e em dia R$ 10,4 milhões para Canoas. Os recursos são necessários para o custeio dos atendimentos prestados nos hospitais Universitários, Nossa Senhora das Graças e Pronto-Socorro, em cinco Unidades de Pronto-Atendimento e em 26 Unidades Básicas de Saúde.
O mandato de segurança, com pedido de liminar, foi ajuizado pela prefeitura, sob o argumento de que os repasses integrais não estão sendo realizados desde janeiro, somando déficit de R$ 15,1 milhões, considerando os repasses parciais de janeiro, abril, maio e junho. Caso a atual situação não seja revertida, a prefeitura afirma que poderá haver um colapso, com repercussão em dezenas de outros municípios que utilizam os serviços.
De acordo com o desembargador, ainda que sejam públicas e notórias as dificuldades financeiras do Estado, do ponto de vista jurídico, há um dever constitucional do governador José Ivo Sartori de cumprir a legislação. Facchini Neto destacou que é dever do Estado repassar de forma regular e automática os recursos destinados à saúde.
Foi concedida a liminar em parte, determinando que os repasses de julho e dos meses seguintes sejam feitos de forma integral. “Não é conveniente, neste momento, de impor ao governo o dever de pagar a curtíssimo prazo”. A decisão sobre os recursos que deixaram de ser repassados em 2014 e os R$ 15,1 milhões de 2015 será concluída posteriormente. O mérito será julgado pelo Órgão Especial do TJRS, ainda sem data definida.


Fonte: Correio do Povo, página 15 de 9 de janeiro de 2015.

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