Páginas

Honorários sucumbenciais inspirados em moradia digna e refeições substanciosas

A turra entre advocacia e magistratura é cíclica quando envolve honorários sucumbenciais. Alguns juízes e desembargadores – que, aliás, ganham muito bem – parecem, às vezes, serem insensíveis ao caráter alimentar da verba, ao concederem quantias pífias. Há pelo menos três episódios recentes negativamente expressivos.
· Primeiro: o de uma juíza federal de Novo Hamburgo que se nega a reconhecer aos advogados a verba sucumbencial, entendendo que ela pertence à parte vencedora.
· Segundo: o do TRF da 4ª Região que confirmou decisão de juiz federal de Porto Alegre que, em etapa de execução de sentença, atribuiu honorários de R$ 10.
· Terceiro: o julgado de uma câmara cível do TJRS que acolheu pedido da poderosa multinacional Serasa e reduziu honorários (já irrisórios) de R$ 400 para R$ 200.
O advogado gaúcho Nedson Culau protagonizou em 2006 a formal doação, nos autos de uma ação movida em Cruz Alta (RS) contra o Instituto de Previdência do Estado do RS, dos honorários de R$ 14 para que o diretor do fórum dali pudesse “mandar comprar papel higiênico para equipar os banheiros da comarca”.
No ano passado, Nedson procurou dissuadir uma juíza, da mesma comarca de Cruz Alta (RS), com uma sutil comparação. Em petição, narrou que - conversando com sua própria esposa - ficara sabendo que a verba sucumbencial que lhe tocara numa ação contra o Estado do RS, não seria suficiente sequer para que ela comprasse uma dúzia de pacotes de absorventes íntimos de boa qualidade.
O mesmo advogado lança agora - diante dos recentes acontecimentos acima mencionados - uma ideia que pode repercutir.
Na esteira do sucesso alcançado pela magistratura ao obter abonados penduricalhos (R$ 4.377 + R$ 799) mensais, ambos sem tributação – Nedson está sugerindo a seus colegas de profissão que passem a requerer assim: “que, na fixação da honorária sucumbencial, juízes e desembargadores concedam valores equivalentes a ´x´ auxílios-moradia e/ou ´y´ vales-refeições”.
Na “rádio-corredor” da OAB-RS já há repercussões. Para evitar que o pedido de adotar o(s) penduricalho(s) como valor de referência para a sucumbência seja fulminado por falta de suporte jurídico, um conselheiro já sugeriu:
Ao tratar da verba sucumbencial, por cautela o advogado deve fazer pedidos sucessivos: a) valor correspondente a ´x´ auxílios-moradia mensais; OU b) valor correspondente a ´x´ vales-refeições mensais; OU c) caso não acolha uma das duas opções anteriores, que – inspirado nos referenciais supra de moradia digna e refeições substanciosas – o magistrado siga o disposto no artigo 20 do atual CPC, podendo, em função de demora na tramitação processual – aplicar o artigo 85 do novo CPC, bem remunerando o trabalho advocatício”.
A proposta de adotar os penduricalhos oficiais como referência remuneratória é criativa. Mas imagina-se que vá causar controvérsias.
O advogado Nedson Culau disse ao Espaço Vital que pretende “discutir a ideia com colegas, recebendo sugestões e acréscimos”. O e-mail dele é nedsonculau@comnet.com.br .
Imagem da Matéria
Charge de Gerson Kauer

Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 14/07/2015 e Endividado

 

Atividade econômica do país fica estável em maio, informa Banco Central

 

Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil

Banco Central

Estabilidade veio depois de dois meses seguidos de queda na atividade econômicaFoto: Antonio Cruz

A atividade econômica ficou praticamente estável de abril para maio deste ano. De acordo com o Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) dessazonalizado (ajustado para o período), houve crescimento de 0,03%.

A estabilidade veio depois de dois meses seguidos de queda na atividade econômica. De acordo com os dados revisados, em abril comparado a março, houve retração de 0,88%. Em março, comparado a fevereiro, a queda ficou em 1,53%.

Na comparação com maio de 2014, houve queda de 4,75%, de acordo com dados sem ajustes, uma vez que a comparação é entre períodos iguais. Em 12 meses encerrados em maio, a retração ficou em 1,72% e, no ano, a queda chegou a 2,78%. O índice ajustado em 12 meses apresentou queda de 1,68%.

O IBC-Br é uma forma de avaliar a evolução da atividade econômica brasileira. O índice incorpora informações sobre o nível de atividade dos três setores da economia: indústria, comércio e serviços e agropecuária.

O indicador oficial sobre o desempenho da economia é o Produto Interno Bruto (PIB), elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Na avaliação do mercado financeiro, o PIB deve ter queda de 1,5%, este ano.

No primeiro trimestre deste ano, o PIB recuou 0,2%, na comparação com o período anterior (outubro, novembro e dezembro de 2014). Em relação ao mesmo período do ano passado, houve queda de 1,6%, a maior retração desde o segundo trimestre de 2009 (-2,3%). Em 12 meses, o PIB acumulou queda de 0,9%.

 

Agência Brasil

 

Começa hoje prazo para participar da lista de espera do ProUni

 

Mariana Toakarnia - Repórter da Agência Brasil

Notebook

Para participar da lista, basta acessar o site do ProUni e confirmar a adesãoMarcello Casal Jr./Agência Brasil

Os estudantes que não foram pré-selecionados para as bolsas do Programa Universidade para Todos (ProUni) podem, a partir de hoje (17), participar da lista de espera do programa. A lista será usada pelas instituições de ensino para ocupar as bolsas que não foram preenchidas nas etapas anteriores. O prazo para participar da lista de espera vai até segunda-feira (20).

Para participar da lista, basta acessar o site do ProUni e confirmar a adesão. Os estudantes serão convocados pelas instituições de acordo com a nota que tiraram no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2014.

A relação dos candidatos participantes da Lista de Espera será divulgada no dia 23 de julho de 2015.

Saiba Mais

Todos os candidatos participantes da Lista de Espera deverão comparecer, entre os dias 24 a 27 de julho de 2015, nas respectivas instituições e entregar a documentação para comprovação das informações prestadas na inscrição.

Além dos estudantes que não foram selecionados nem na primeira nem na segunda chamada do programa, podem participar da lista de espera aqueles que foram selecionados, mas na segunda opção de curso, escolhida na hora da inscrição. Eles poderão concorrer a bolsas na primeira opção de curso.

Os estudantes cujo curso escolhido em primeira opção não formou turma poderão concorrer, na lista de espera, à segunda opção de curso.

O ProUni seleciona estudantes para bolsas de estudo parciais ou integrais em instituições privadas de ensino superior. Nesta edição são ofertadas 116.004 bolsas.

 

 

Agência Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário