Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica - Turma 2 do ano de 2016

Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica - Turma 2 do ano de 2016

Posted: 16 Jul 2015 11:56 PM PDT

Cargo / Função / Profissão Vagas Atividades - Comunicações (11), (4), Meteorologia (7), Material Bélico (11), Suprimento (11), Guarda e Segurança (22), Foto-inteligência (6), Eletricidade e Instrumentos (15), Equipamento de Voo Mecânica de Aeronaves (45), Eletromecânica (6), Metalurgia (4), Informações Aeronáuticas (10), Estrutura e Pintura (9), Bombeiro (9) e Controle de Tráfego

Concurso SAMU MG 2015 - 360 vagas para vários cargos

Posted: 17 Jul 2015 12:04 AM PDT

Para participar, faça sua inscrição no site www.ufsj.edu.br/fauf. Cargo / Função / Profissão Vagas Técnico Administrativo, Farmacêutico, Técnico em Enfermagem, Enfermeiro, Condutor Socorrista, Auxiliar de Farmácia, Médico e Psicólogo 360 Salário / Remuneração Formação / Escolaridade Não informado Nível técnico, superior Inscrição / Cadastro Inicia em:

 

Starbucks Brasil responde a pedido por loja da marca em Porto Alegre

ZHORA.CO

 

 

Companhia terá que indenizar consumidor que passou mal ao ingerir guaraná

por Janine Souza

A Coca-Cola - CVI Refrigerantes indenizará em R$ 10 mil um consumidor que passou mal após ingerir guaraná KUAT. O valor da indenização, a título de danos morais, foi fixado em R$ 10 mil, por decisão do Juiz de Direito Max Akira Senda de Brito, da 3ª Vara Cível da Comarca de Bagé.
Caso
O caso aconteceu em 12/04/2013, em Santa Maria, onde trabalha o autor da ação, morador de Bagé. Ele narra nos autos que comprou uma garrafa de guaraná KUAT na cantina do seu local de trabalho e que, após ingerir boa parte do refrigerante, notou a presença de partículas sólidas. Em seguida, sentiu mal-estar, náuseas e vômito.
O proprietário do estabelecimento entrou em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa responsável pelo produto, solicitando que o lote fosse retirado e substituído, o que ocorreu no mesmo dia, tendo sido levada também a garrafa com o líquido contaminado.
No mesmo dia o consumidor deslocou-se para cidade onde mora sua família, porém, durante a viagem, voltou a sentir mal-estar estomacal e intestinal e febre. Procurou atendimento médico, sendo diagnosticado com infecção intestinal pela ingestão do produto químico, sem saber exatamente sua composição.
Citada, a Coca-Cola se defendeu dizendo que a substância encontrada no refrigerante pode ter caído quando a garrafa foi aberta, antes de ser servida ao cliente na cantina. E argumentou que, embora o autor tenha tido uma indisposição intestinal após ter consumido o produto, não existe nenhuma prova inequívoca de que o ocorrido tenha alguma relação com o consumo do refrigerante.

Relação de consumo
O Juiz Max Akira Senda de Brito considerou que, ao analisar a prova apresentadas nos autos, foi comprovada a veracidade dos fatos informados pelo consumidor. Explicou que, havendo relação de consumo, a responsabilidade do requerido é objetiva sendo que este responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados a seus consumidores por defeitos decorrentes do serviço que presta.
Ainda de acordo com o julgador, somente comprovando a não colocação do produto no mercado, a inexistência do defeito, a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro poderia o requerido afastar o seu dever de indenizar. Entretanto, há documentação comprovando que o consumidor solicitou informações sobre o recolhimento do lote supostamente contaminado, não havendo referência sobre a realização de uma perícia no produto recolhido.
A prova testemunhal também foi uníssona ao confirmar as alegações do autor, no sentido de que esse ingeriu o produto contendo algum resíduo e que este foi efetivamente recolhido pela empresa no mesmo dia do fato. Além de o atestado médico, emitido no dia seguinte a ingestão da bebida, indicando que o autor apresentava um quadro de gastroenterocolite aguda, comprova os argumentos do autor. Deste modo, não tendo a demandada se desincumbido do ônus que lhe competia, no sentido de afastar o direito pleiteado pelo autor, merece prosperar a presente lide, afirmou o Juiz.
O dano moral, na hipótese em comento dadas as suas peculiaridades, mostra-se presente, pois o autor foi submetido a um verdadeiro desgaste físico, resultando no diagnóstico e tratamento médico, além do fato de colocar produto impróprio para consumo à venda, acrescentou o magistrado.
Evidente, pois, a ocorrência de acidente de consumo que teve a aptidão de gerar danos à saúde do autor, violando o dever do fornecedor de não causar riscos ao consumidor, asseverou o Juiz. O valor da indenização foi estabelecido em R$ 10 mil.
Cabe recurso da decisão.
Proc. 1130005266-0 (Comarca de Bagé)
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 16/07/2015 e Endividado

 

 

 

Submarino cobra frete de R$ 635 para entregar produto de R$ 89,90 no Rio

Consumidores relatam que taxas da loja têm valores fora da média praticada pelo e-commerce. Procon-RJ pede que consumidor desista da compra e questione a empresa
Ao digitar o CEP da rua onde mora no site de vendas Submarino para calcular o valor do frete, vem a surpresa: a taxa para entrega pode custar até sete vezes mais do que o produto. É o caso de um dispositivo Amiibo, para interação em jogos da Nintendo no videogame Wii U, que nesta manhã de quinta-feira saía por R$ 89,90, mais frete de espantosos R$ 635,08 para entrega no Rio. Outras simulações de compras no site mostram que não se trata de um caso isolado. Pelos menos outros três produtos, como é possível ver nas imagens abaixo, estão com fretes de valores desproporcionais ao preço da mercadoria e da média praticada pelo e-commerce.
No microblog Twitter, reclamações postadas por consumidores nos últimos dias sobre os preços dos fretes usam do humor para chamar a atenção: "Frete via carro forte ou helicóptero?", escreveu um deles. Outra consumidora sugeriu que os valores são altos porque os compradores teriam se mudado para outro planeta ("Marte ou Plutão").
Apesar dos valores serem acima da média praticada pelo e-commerce, a advogada da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania e do Consumidor (Apadic) Janaína Alvarenga, não vê ilegalidade, mas sim a possibilidade de ter ocorrido um erro no sistema da empresa.
- Fretes não são tabelados ou regulados por lei e, a princípio, não há prejuízo ao consumidor, pois a taxa é informada antes da compra, com destaque. O que vai ocorrer, é que o consumidor vai desistir da compra, porque o preço final ficará muito alto. Então, o único prejudicado será a própria empresa, que perderá vendas - avalia a advogada.
A advogada, assim como o Procon-RJ, orientam que os consumidores desistam da compra e informem o Submarino sobre os valores, para que a empresa verifique se há um erro e o corrija.
Procurado para comentar os relatos, o Submarino ainda não se manifestou.
Frete sete vezes maior que o valor do produto Foto: REPRODUÇÃOFrete sete vezes maior que o valor do produto - REPRODUÇÃO
Frete também sete vezes maior do que o valor do produto - REPRODUÇÃO
Aqui a opção é entre o frete maior ou o muito próximo ao valor do produto - REPRODUÇÃO
Frete de R$ 300 para produto de R$ 570 - REPRODUÇÃO
Fonte: O Globo Online - 16/07/2015 e Endividado

 

 

 

Juiz é alvo de pedido de providências acusado de parcialidade

Advogada ainda alega que magistrado usou de vernáculos impróprios para se manifestar e fundamentar decisão.
A advogada Jéssica Carla Barbosa Gregório enviou pedido de providências à Corregedoria do TRT da 15ª região e ao CNJ para que seja apurada eventual infração disciplinar do juiz do Trabalho João Batista de Abreu, da 1ª vara de Guaratinguetá/SP.
Em ata, o magistrado afirmou que a profissional e seu cliente, que não compareceram à audiência, teriam feito "ouvidos moucos" do intuito da conciliação, além de trazer à baila o fato de que outra profissional havia atuado na causa até a homologação dos cálculos, sendo que na fase final seu mandato foi revogado e um novo constituído.
"Naturalmente que jamais se poderá admitir que o causídico que atuou até o deslinde da causa, praticamente, seja alijado de seus direitos ao final, depois de ter obtido a tutela jurisdicional almejada. Se tal postura não fosse antiética e imoral, seria absolutamente inaceitável."
A causídica alega na petição que o magistrado faltou com imparcialidade e que não poderia usar de vernáculos como os utilizados para se manifestar e fundamentar suas decisões.
O caso
Na reclamação disciplinar enviado ao CNJ, a advogada conta que a ação foi ajuizada em 2012 e que, após o regular andamento processual, houve a homologação dos cálculos em dezembro de 2014, sem o efetivo cumprimento dos comandos executórios até o momento.
A causídica afirma que após redesignar audiência de conciliação por várias vezes, o magistrado acatou petição para discutir "assunto estranho aos autos" e "lançou defesa gratuita a uma antiga patrona que tinha atuado no processo para realizar diligência".
"Se a referida Advogada, terceiro estranho aos autos, se sentiu prejudicada, esta que procurasse os meios próprios para ver-se satisfazer suas pretensões, não este processo. Até porque ela era advogada substabelecida com reservas de poderes."
Com relação ao fez uso da palavra "mouco", a advogada afirma que houve excesso na linguagem, sendo que o julgador "extrapolou a ética que lhe é atribuída no pertinente código de ética da magistratura, bem como infringiu a Loman".
Processo: 0000057-96.2012.5.15.0020
Confira a ata de audiência.
Confira a reclamação disciplinar
Fonte: migalhas.com.br - 16/07/2015 e Endividado

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