Frase de Jair Bolsonaro–15.4.2015

“Não sou homofóbico, gordofóbico, flamengofóbico. O governo é que joga homo contra étero”. Jair Bolsonaro (PP-RJ), deputado federal

 

Menina de um ano e três meses recebe transplante de cinco órgãos

diariocatarinense.clicrbs.com.br

 

Como comprar trafego em massa

Posted: 14 Apr 2015 12:00 AM PDT

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Tesoureiro do PT é preso pela PF em nova fase da Operação Lava Jato

por NATUZA NERY e FLÁVIO FERREIRA

O Tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, foi preso nesta quarta-feira (15) pela Polícia Federal em sua casa, em São Paulo. Secretário de Finanças do partido, o petista nega envolvimento no esquema de corrupção que atingiu a Petrobras nos últimos anos.
Vaccari vai ser deslocado pela polícia para a sede da PF em Curitiba, que conduz as investigações. Segundo a Folha apurou, Vaccari estava tranquilo no momento da prisão.
A nova etapa da Operação Lava Jato cumpriu também mandado de prisão temporária contra Marice Correia de Lima –além de mandado de busca e apreensão na casa dela–, cunhada de Vaccari, e de condução coercitiva (quando a pessoa é levada obrigatoriamente para depor) de Giselda Rose de Lima, mulher do tesoureiro.
Segundo depoimento do doleiro Alberto Youssef, R$ 400 mil desviados pelo esquema de corrupção na Petrobras foram depositados na conta de Giselda, em 2008.
Na última sexta-feira (9), Vaccari foi ouvido pela CPI da Petrobras na Câmara dos Deputados. No depoimento, defendeu as doações que o partido recebeu de empresas investigadas pela Lava Jato e admitiu ter se encontrado com operadores do esquema de corrupção descoberto na estatal, mas evitou explicar os contatos.
Ele havia obtido uma liminar na Justiça que o desobrigava de falar a verdade, para não produzir provas contra si.
SUSPEITA
As doações ao PT estão sob suspeita porque, segundo o Ministério Público Federal, foram uma forma de pagamento da propina que empresas deviam ao PT para manter contratos com a Petrobras.
Delatores da Lava Jato afirmaram que Vaccari era encarregado de recolher propina cobrada pela diretoria de Serviços da Petrobras. O diretor na época era Renato Duque, que tinha o ex-gerente Pedro Barusco como subordinado.
Barusco, que decidiu colaborar com as investigações, disse que parte da propina ficava com ele e outra parte ia para o PT. Em depoimento à CPI da Petrobras, o ex-gerente disse que ele e Duque se reuniam com Vaccari em hotéis para tratar da propina.
Logo após O depoimento de Barusco, a secretaria de Finanças do PT divulgou nota contestando as acusações do ex-gerente da Petrobras. Na nota, o PT afirmou que "Barusco não apresentou nenhuma prova ou mesmo indício que ligavam secretário João Vaccari Neto ao recebimento de propinas".
Dizia ainda que Barusco é um delator que "busca agora o perdão judicial envolvendo outras pessoas em seus malfeitos".
Fonte: Folha Online - 15/04/2015 e Endividado

 

Câmara aprova texto que proíbe terceirização de atividade-fim em empresas públicas

por NIVALDO SOUZA E DANIEL CARVALHO

Empresas públicas foram excluídas do projeto que permite a contratação de terceiros em atividade-fim; votação dos demais pontos do projeto foi adiada para esta 4ª feira
BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou uma mudança no projeto de lei que regulamenta a terceirização no País (PL 4.330/2004) retirando do texto-base a autorização para que empresas públicas e de economia mista - como Petrobrás, Caixa e Banco do Brasil - possam contratar terceirizadas em atividade-fim.
O projeto de terceirização atualmente debatido regulamenta tal contratação para todas as atividades da empresa (ou seja, tanto atividade-fim como atividade-meio). Havia uma discussão se o projeto incluiria as estatais, que hoje podem terceirizar somente atividades-meio, como serviço de limpeza. Ou seja, no caso da Petrobrás, por exemplo, a companhia poderia terceirizar a exploração de petróleo (atividade-fim) e não apenas serviços associados, como exploração geológica (atividade-meio).
A mudança no texto foi sugerida pelo PSDB e foi acompanhada pelo PT e contou com orientação favorável da liderança do governo. Com isso, o PL 4.330 não poderá regular a contratação terceirizada por empresas públicas e de economia mista. Essas empresas deverão, portanto, seguir se reportando à Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proíbe a terceirização em atividades-fim.
Existe, porém, um vácuo jurídico envolvendo essa súmula. Ela pode ser cancelada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Luiz Fux sugeriu que a 331 do TST passasse pela avaliação do plenário da Corte para decidir se é válida ou não. Ele argumentou que a súmula poderia ferir o artigo 5º da Constituição, que garante a liberdade de contratação.
Ao ser questionado se Petrobrás e outras estatais corriam o risco de cair num vácuo legal, o relator do PL 4.330 disse que sim. "Eu acho que sim", afirmou. Mas Maia disse confiar que a tramitação do projeto no Senado, para onde vai após passar pela Câmara, pode "melhorar" essas regras. "Eu acho que ainda vamos avançar para algo melhor no Senado", afirmou.
Mudança do texto. A permissão estava no primeiro artigo do texto-base aprovado na semana passada e foi retirada após a apresentação de emenda pelo PSDB. A supressão da autorização para que a administração pública e empresas mistas contratem empresas terceirizadas foi aprovada por 360 votos, contra 47 votos pela manutenção da regra e quatro abstenções.
O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), disse que a Casa Civil e a Secretaria de Relações Institucionais (SRI), agora sob comando do vice-presidente Michel Temer, orientaram a liberação do voto. Isto favoreceu a supressão sugerida pela bancada tucana. Todas as bancadas ou votaram com o PSDB ou liberaram seus deputados a votar como quisessem - incluindo o PT.
Votação adiada. A votação dos destaques que podem mudar o texto-base base do Projeto de Lei que regulamenta a terceirização foi suspensa pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O tema gerou polêmica no plenário após a apresentação de 34 destaques - 27 de partidos e sete individuais - alterando diversos pontos do projeto. A votação será retomada amanhã, às 14h.
O relator do projeto, deputado Arthur Maia (SD-BA), disse que era preciso "calma" para que os destaques fossem apreciados pelos parlamentares. "As negociações com o Ministério da Fazenda, que se estenderam até o início da votação, criaram uma situação de desconhecimento das pessoas sobre o que estava sendo votado", afirmou.
Fonte: Estadao.com - 14/04/2015 e Endividado

 

SBT e Gugu deverão indenizar apresentador por entrevista com falsos integrantes do PCC

Roberto Godoi foi ameaçado pelos falsos membros da facção.
O ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, negou seguimento à cautelar por meio da qual o SBT e o apresentador Gugu Liberato visavam conferir efeito suspensivo a REsp para estancar os efeitos do cumprimento de sentença que os condenou a indenizar Roberto Godoi, ex-apresentador do programa Cidade Alerta, na Record.
O REsp 1.473.393, que ainda será julgado no mérito, visa reverter acórdão do TJ/SP que majorou de R$ 100 mil para R$ 250 mil o valor da indenização por danos morais causados por transmissão de entrevista com falsos integrantes do PCC.
Na entrevista divulgada pelo programa "Domingo Legal", em 2003, dois homens encapuzados, que diziam ser membros do PCC, fizeram ameaças a Godoi, a outros apresentadores, e ao então vice-prefeito de São Paulo, Hélio Bicudo. Posteriormente, foi apurado que a notícia era falsa, razão pela qual restou configurado o dano moral.
Medida cautelar
Ao solicitar o estancamento dos efeitos do cumprimento de sentença, Gugu e o SBT sustentaram que, a qualquer momento, poderiam ter bloqueados R$ 1 milhão para o pagamento da indenização, tendo em vista a proximidade do fim do prazo para impugnação à execução.
Argumentaram que, diante da ausência de matéria que possa minimamente embasar o incidente processual de impugnação, o único remédio processual para estancar-se a execução provisória seria a medida cautelar "que persegue efeito suspensivo ao REsp já admitido".
Entretanto, o ministro não verificou a presença do risco pela demora e da fumaça do bom direito para concessão da cautelar. Isso porque, segundo Salomão, a jurisprudência do STJ é no sentido de que "a simples possibilidade de execução provisória não representa, em si, risco de dano irreparável ao devedor, não estando configurado o alegado periculum in mora".
"Ademais, não há notícia nem indício de prova nos autos de que o magistrado de piso pudesse vir a deferir o levantamento de eventual quantia bloqueada pelo exequente sem a exigência de prévia caução."
Processo relacionado: MC 23.884
Confira a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 14/04/2015 e Endividado

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