O Rio Grande do Sul concentra aproximadamente um terço das multas suspensas em todo o país após a decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de interromper a aplicação de penalidades no sistema de pedágio free flow. Das 3,4 milhões de autuações suspensas pelo Governo Federal, cerca de 1,2 milhão referem-se a infrações cometidas em rodovias gaúchas desde 2023. A medida estabelece um prazo de 200 dias — até o dia 16 de novembro — para que os motoristas regularizem os débitos das tarifas pendentes e evitem a cobrança definitiva das multas, além de garantir a recuperação de pontos na CNH.
No estado, o sistema opera em rodovias como a ERS-122, ERS-240 e ERS-446, sob gestão da concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), sendo o km 4 da RS-122, em São Sebastião do Caí, o ponto com maior volume de infrações. Condutores que já efetuaram o pagamento de multas anteriores também poderão solicitar o ressarcimento junto aos órgãos de fiscalização estaduais, desde que quitem o valor do pedágio correspondente dentro do novo cronograma estabelecido. Atualmente, o não pagamento do pedágio é classificado como infração grave, acarretando multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira.
Contran suspende multas do sistema free flow e estabelece prazo de 200 dias para regularização de débitos
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) oficializou a suspensão de 3,4 milhões de multas aplicadas em rodovias que utilizam o sistema de pedágio sem cancelas, o free flow, garantindo aos motoristas um prazo de 200 dias para a quitação de débitos pendentes. De acordo com a nova diretriz, os usuários que efetuarem o pagamento das tarifas atrasadas até o dia 16 de novembro de 2026 terão as autuações anuladas e os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) devidamente estornados. A medida também beneficia condutores que já quitaram as multas anteriormente, permitindo que solicitem o ressarcimento dos valores junto aos órgãos de fiscalização estaduais, desde que as tarifas originais sejam regularizadas dentro do novo cronograma.
Além da anistia temporária, o Contran determinou que todas as concessionárias integrem seus sistemas de cobrança à Carteira Digital de Trânsito (CDT) em um período de até 100 dias, facilitando a consulta e o pagamento centralizado de débitos em vias federais, estaduais ou municipais. No Rio Grande do Sul, onde a concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) opera o sistema em rodovias como a ERS-122 e a ERS-446, o pagamento pode ser realizado via tag, aplicativo, site ou em totens físicos. A autoridade de trânsito alerta, porém, que o descumprimento do prazo final em novembro resultará na manutenção das penalidades por infração grave, que incluem o pagamento de R$ 195,23 e a soma de cinco pontos no prontuário do motorista.


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