A partir desta segunda-feira (12), trabalhadores demitidos sem justa causa passam a receber parcelas maiores do seguro-desemprego. A tabela de faixas salariais utilizada para calcular o benefício foi corrigida em 3,9%, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.
Com o reajuste, o teto do seguro-desemprego aumentou de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65 — acréscimo de R$ 94,54. Já o piso acompanha a variação do salário mínimo e passou de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores valem tanto para quem já está recebendo o benefício quanto para aqueles que ainda irão solicitar.
Como é calculado
O valor da parcela é definido a partir da média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão.
Quem tem direito
O seguro-desemprego é destinado a empregados com carteira assinada dispensados sem justa causa. O benefício pode variar de três a cinco parcelas, dependendo do tempo de serviço no emprego anterior e do número de solicitações já feitas pelo trabalhador.
Como solicitar
O pedido deve ser realizado pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Com o reajuste, o benefício ganha maior poder de compra e garante mais segurança financeira ao trabalhador em período de transição profissional.

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