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Troca de presentes após o Natal: saiba quais são os direitos do consumidor

 


Com o fim das festas de Natal, muitas pessoas procuram as lojas para trocar presentes — seja por defeito, tamanho inadequado ou simplesmente por não agradar. Para evitar problemas, especialistas reforçam a importância de exigir e guardar a nota ou cupom fiscal, documento essencial para acionar a garantia ou solicitar a troca.

📌 Trocas por gosto ou tamanho

Segundo o diretor do Procon Porto Alegre, Wambert Di Lorenzo, as lojas não são obrigadas a realizar trocas por motivo de gosto ou tamanho, a menos que isso esteja previsto na política de troca informada ao consumidor. Por isso, é fundamental verificar etiquetas, notas fiscais e combinar previamente as condições e prazos no momento da compra.

⚖️ Quando a troca é garantida por lei

O Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à reparação em caso de defeito:

  • 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos perecíveis).

  • 90 dias para produtos duráveis (como eletrodomésticos, eletrônicos e veículos).

Se o problema não for solucionado dentro do prazo, o consumidor pode exigir:

  • Substituição do produto.

  • Devolução do valor pago.

  • Abatimento proporcional no preço.

🛒 Direito de arrependimento

Válido apenas para compras realizadas pela internet, telefone ou aplicativos. O prazo é de sete dias a partir da compra ou do recebimento do produto, sem necessidade de justificativa.

📍 Atendimento do Procon Porto Alegre

  • Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, na rua Sete de Setembro, 723.

  • Não haverá atendimento presencial nos dias 26 e 31 de dezembro e 1º e 2 de janeiro, devido aos feriados e ponto facultativo.

  • Reclamações também podem ser registradas pelo atendimento eletrônico disponível no site da prefeitura.

Fonte: Correio do Povo

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