por Rogério Mendelski
Para o 19° Encontro Nacional do Judiciário, em Florianópolis, Fachin foi num avião comercial, enquanto seu colega Alexandre de Moraes preferiu um jatinho da FAB.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, está decidido a instituir um código de conduta para a nossa Corte Suprema de Justiça porque o Código de Ética da Magistratura (a Bíblia da reputação ilibada) parece que já não alcança mais os seus princípios básicos. Fachin, mesmo sendo discretíssimo quando trata de assuntos internos da Corte, não consegue disfarçar sua discordância com o vai e vem de seus colegas em jatinhos da FAB, com palestras remuneradas (ele e Carmem Lúcia não cobram cachês) e com a presença de ministros em eventos patrocinados por empresas com causas e/ou interesses junto ao STF. Recentemente, Edson Fachin deu um exemplo de compromisso com sua reputação ilibada. Para o 19° Encontro Nacional do Judiciário, em Florianópolis, Fachin foi num avião comercial, enquanto seu colega Alexandre de Moraes preferiu um jatinho da FAB. O projeto do código de conduta ganhou as manchetes da mídia depois que dois temas delicados foram destacados pela imprensa envolvendo ministros do STF: a revelação de um contrato do Banco Master com o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro do STF Alexandre de Moraes, prevendo um pagamento de R$ 3,6 milhões por mês durante três anos — o que totalizaria R$ 129 milhões e a viagem do ministro Dias Toffoli, num jatinho particular na companhia de um advogado do Banco Master para assistirem ao jogo da final da Libertadores, em Lima.
Alexandre de Moraes já deu um toque na sua discordância com o código de conduta. Disse que “não há a mínima necessidade (o código), porque os ministros do STF já se pautam pela conduta ética que a Constituição determina”. Edson Fachin, pela defesa que faz do código de conduta, não tem a mesma ótica sobre o assunto. E, por isso mesmo, poderá ficar sem parceiros no seu propósito.
PRESERVANDO AS CORPORAÇÕES
Apenas para lembrar uma frase de autor desconhecido: “Uma corporação para se preservar, às vezes, precisa entregar um dos seus”.
DIFERENÇA ÉTICA (1)
Muitos ainda confundem corporativismo com espírito de corpo, mas a diferença ética é fundamental: espírito de corpo é considerado uma virtude organizacional. Ela se refere à coesão, lealdade e orgulho de pertencer a uma instituição.
DIFERENÇA ÉTICA (2)
O corporativismo, no contexto ético moderno, é frequentemente visto como um desvio. Ocorre quando o grupo passa a agir como uma “casta”, priorizando seus próprios benefícios e a autoproteção acima de qualquer norma moral ou legal externa.
SUTILEZA NA CASSAÇÃO (1)
O deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) já tem um procedimento aberto pelo presidente Hugo Motta (Republicanos - PB) para a cassação de seu mandato por ter ultrapassado o seu limite de faltas permitido pelo Regimento da Câmara, conforme o Diário Oficial da Casa.
SUTILEZA NA CASSAÇÃO (2)
Há uma certa pressa para a decisão da cassação e Eduardo Bolsonaro poderá perder o mandato antes do Natal. No entanto, a sutileza do ato é que a perda do mandato por excesso de faltas não torna Eduardo Bolsonaro inelegível.
SUTILEZA NA CASSAÇÃO (3)
A perda do mandato de um deputado federal por ausência nas sessões legislativas é uma punição administrativa e mesmo cassado por tal infração, Eduardo Bolsonaro poderá concorrer, outra vez, em 2026.
Correio do Povo
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