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Juízes de Rondônia recebem quase R$ 8 milhões em rendimentos líquidos em novembro

 


Cinco juízes de primeira instância do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) receberam juntos quase R$ 8 milhões líquidos apenas no mês de novembro. O maior contracheque foi o do magistrado Danilo Augusto Kanthack Paccini, da 2ª Vara Cível de Porto Velho, que recebeu R$ 1.774.187,67 líquidos — valor cinquenta vezes superior ao teto do funcionalismo público, de cerca de R$ 35 mil líquidos pagos a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para efeito de comparação, considerando o salário mínimo de R$ 1.518, um trabalhador levaria aproximadamente 97 anos para alcançar o rendimento líquido recebido por Paccini em apenas um mês.

Outros contracheques milionários

  • Cristiano Gomes Mazzini (8ª Vara Cível de Porto Velho): R$ 1.702.594,86

  • Wanderley José Cardoso (Comarca de Porto Velho): R$ 1.702.003,82

  • Ivens dos Reis Fernandes (2º Juizado Especial Cível e Criminal de Cacoal): R$ 1.607.888,39

  • Muhammad Hijazi Zaglout (Comarca de Porto Velho): R$ 1.028.381,02

Explicações do TJ-RO

Em nota, o tribunal afirmou que mantém um “rigoroso e automático controle do teto constitucional” em sua folha de pagamento. Segundo a Corte, valores que ultrapassam o teto decorrem de parcelas previstas em lei, como o Benefício Especial e a Gratificação por Acúmulo de Acervo Processual.

  • A gratificação é prevista na Lei Federal nº 13.093/2015 e é paga pelo exercício cumulativo de jurisdição e acúmulo excepcional de processos.

  • O Benefício Especial, criado pela Lei Estadual nº 5.348/2022, compensa servidores que migraram do Regime Próprio de Previdência Social para o regime geral, limitado pelo teto do INSS.

Sem esses adicionais, o subsídio mensal dos magistrados ficaria em torno de R$ 39 mil.

Fiscalização e questionamentos

O TJ-RO informou que os pagamentos estão amparados pela legislação estadual e por resolução interna, além de terem sido liberados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No Portal da Transparência, os valores foram classificados como Direitos de Exercícios Anteriores (DEA), referentes a períodos anteriores a 2024.

Em junho, o ministro Flávio Dino, do STF, solicitou ao corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, providências sobre pagamentos retroativos feitos de forma desigual entre tribunais. O CNJ já havia instaurado um Pedido de Providências em 2024 para esclarecer a natureza das verbas pagas em Rondônia, após reportagem revelar benefícios extintos desde 2006 que elevaram subsídios de magistrados a patamares milionários.

O caso reacende o debate sobre os chamados “penduricalhos” e a transparência nos pagamentos do Judiciário brasileiro.

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