O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) deferiu parcialmente, nesta quarta-feira (26), uma liminar solicitada pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) contra a lei que autoriza a instalação de sistemas de monitoramento por câmeras em salas de aula e espaços comuns das escolas da rede municipal da Capital. A decisão foi tomada pelo desembargador Jorge Pestana, do Órgão Especial do TJRS.
O que previa a lei
A medida, sancionada pela prefeitura no início de novembro após aprovação pela Câmara de Vereadores em outubro, determinava a captação de áudio e vídeo durante todo o horário de funcionamento das escolas, com liberação das imagens apenas para autoridades em caso de investigação.
Decisão judicial
O desembargador suspendeu imediatamente a instalação e operação dos equipamentos dentro das salas de aula até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Para o Tribunal, a vigilância representa “grave violação aos direitos fundamentais”, interferindo na liberdade de ensino, restringindo o debate pedagógico e invadindo a privacidade de estudantes e professores, em afronta ao Artigo 5º da Constituição Federal.
Argumentos acolhidos
Vício formal: a lei, proposta pelo Legislativo, altera atribuições administrativas e interfere na gestão do Executivo.
Inconstitucionalidade material: o tratamento de dados pessoais, especialmente de crianças e adolescentes, é competência exclusiva da União.
Risco de dano irreversível: além da violação imediata de direitos, a implementação poderia gerar desperdício de recursos públicos, estimados em mais de R$ 1 milhão.
Próximos passos
As autoridades municipais serão notificadas para prestar informações. O processo seguirá para manifestação do Procurador-Geral do Estado e do Ministério Público. O Correio do Povo aguarda posicionamento da Secretaria da Educação de Porto Alegre.
Fonte: Correio do Povo.

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