Páginas

A invasão indígena, disfarçada de política pública, que pode tomar a sua propriedade

 


Demarcação indígena no Morro dos Cavalos: confisco disfarçado de política pública.


A Lei 14.701/2023 é objetiva: demarcação só é válida se houver ocupação indígena permanente em 5 de outubro de 1988 (marco temporal). No Morro dos Cavalos, não havia. A presença atual começou nos anos 1990, por reassentamento da Funai, o que não atende a exigência legal.


Mesmo assim, a área foi homologada por decreto, sem defesa das famílias, sem perícia independente, sem ouvir Estado e município, e ignorando a conciliação em curso no STF.


Isso não é proteção indígena.

É quebra da segurança jurídica e atropelo do direito de propriedade.


Quando decisões assim se tornam regra, o recado é um só: propriedade deixa de ser direito e vira concessão do Estado. Hoje pela demarcação e impostos, amanhã por qualquer outro pretexto.


Santa Catarina não aceita esse caminho.


Obrigada ao antropólogo Dr Edward Luz @edwardluzantropologo pela explanação e também a todos os vereadores de Palhoça e que estão empenhados na causa em especial @pitanta_ @juninhodafarmacia.ph e o suplente @eduardoluislemos que me convidou para a audiência de hoje.


Agradeço também ao colega deputado @valdircobalchini empenhado nessa causa.

Vídeo de Julia Zanatta

Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=I7OzIk5FzRw

Nenhum comentário:

Postar um comentário