Veículos elétricos, híbridos, movidos a GNV ou similares podem ter até 13 anos de vida útil
Câmara Municipal libera circulação de ônibus com até 11 anos de fabricação | Foto: Mauro Schaefer / CP Memória
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, nesta quarta-feira, um projeto de lei do Executivo que estabelece normas gerais para a inclusão, exclusão e substituição de unidades, na frota de ônibus da Capital, conforme a vida útil de cada coletivo.
O projeto determina que os ônibus com zero a quatro anos incompletos, por exemplo, tenham de passar por vistoria a cada quatro meses. Coletivos com quatro a 10 anos devem ser examinados a cada dois meses. Já aqueles que atingirem dez anos de vida útil poderão continuar em circulação por, no máximo, um ano, passando por vistoria mensal. Já os veículos elétricos, híbridos, movidos a GNV ou similares podem ter até 13 anos de vida útil.
A proposta revoga a Lei Municipal nº 2.758, de 4 de dezembro de 1964, que definiu as regras do Sistema Municipal de Transporte Coletivo por Ônibus. O Paço Municipal garante que não vai haver impacto tarifário com a adoção das novas regras, nem risco à qualidade do serviço.
Os vereadores também rejeitaram, nesta quarta, a emenda nº 4, apresentada pela bancada do PSol, que previa a redução da tarifa em caso de aprovação do projeto e do consequente aumento da vida útil da frota. O partido alegou que mudar as regras da durabilidade dos coletivos com um contrato vigente descumpre as regras da licitação e prejudica o usuário.
Rádio Guaíba e Correio do Povo
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