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Está valendo redução pelo INSS dos juros no empréstimo consignado e cartão de crédito

Está publicada a portaria do Ministério do Desenvolvimento e começa a valer a redução das taxas de juros no empréstimo consignado e cartão de crédito. A medida tinha sido anunciada na semana passada.

Primeiro corte desde 2008. Texto no Diário Oficial da União:

“Art. 1º Ficam estabelecidos os novos limites de taxas de
juros a serem aplicados nas operações de crédito consignado, respectivamente,
observando os seguintes critérios:
I – a taxa de juros não poderá ser superior a 2,14% (dois
inteiros e quatorze centésimos por cento) ao mês, devendo expressar
o custo efetivo para as operações de empréstimo consignado; e
II – a taxa de juros não poderá ser superior a 3,06% (três
inteiros e seis centésimos por cento) ao mês, de forma que expresse
o custo efetivo para as operações de cartão de crédito.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.016/PRES/INSS, de 6
de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU)
n° 213, de 9 de novembro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A redução é estimulada pela queda na taxa básica de juros Selic nos últimos meses. O Conselho Nacional de Previdência aprovou teto de 2,14% ao mês para empréstimos, e no cartão de crédito, 3,06%, para segurados do INSS

“A medida permitirá a migração de dívidas mais caras, como as de cartão de crédito, por exemplo, para uma modalidade mais barata e até mesmo estimular novas concessões.” – diz o Ministério da Previdência.

O crédito consignado é uma das modalidades de menor custo do mercado. É descontado na folha de pagamento, o que gera um risco menor de inadimplência.

“A redução do teto das taxas de juros permitirá que servidores públicos, aposentados e pensionistas, que tenham dívidas caras, pagando até 15,88% ao mês em cartão de crédito rotativo, substituam esse crédito pelo consignado, passando a pagar bem menos.” – argumenta o Governo Federal.

É uma boa opção para pagar dívidas “mais caras”, ou seja, com taxas maiores. Mas cuidado para não comprometer mais do que um terço da renda mensal. Mesmo a legislação limitando em 35%, há casos com comprometimento bem acima disso.

 

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