O ministro da Fazenda, Henrique MeirellesMarcelo Camargo/Agência Brasil
O Ministério da Fazenda e o governo do Rio Grande do Sul começaram nesta terça-feira (24) a discutir as bases do acordo de recuperação fiscal do estado, que enfrenta grave crise orçamentária e decretou calamidade financeira no fim do ano passado.
O acordo, nos moldes do acertado entre a União e o Rio de Janeiro, prevê a suspensão do pagamento das dívidas do estado por 36 meses e antecipação de recursos em troca de medidas de ajuste fiscal e privatizações.
Liminar do STF
Segundo o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, que se reuniu nesta terça-feira com o governador do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori, para que o acordo seja efetivado serão necessárias mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Por isso, para viabilizar a negociação e os estados possam receber recursos federais, o governo irá ao Supremo Tribunal Federal (STF) em busca de uma liminar que antecipe os efeitos da nova lei complementar antes das alterações serem analisadas pelo Congresso Nacional e pelas assembleias legislativas.
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“O entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Advocacia-Geral da União é que sim, é necessário uma alteração através de uma lei complementar. Em função disso, o que vamos assinar com o Rio de Janeiro, na quinta-feira, [e em seguida com o Rio Grande do Sul] é um termo de compromisso em que nos comprometemos a apresentar um projeto de lei ao Congresso Nacional”, disse Meirelles.
Essa solução foi aplicada pelo governo na renegociação da dívida dos estados com a União. Em julho, o STF editou uma liminar homologando o acordo em troca da aprovação do projeto pelo Congresso, que ocorreu em dezembro.
“Vamos apresentar isso [o acordo] ao STF e, caso o Supremo ache adequado, ele pode, por meio de uma liminar, antecipar os efeitos de uma futura lei, como fez no caso da renegociação da dívida dos estados”, reforçou o ministro. No entanto, caso o Congresso rejeite o acordo firmado entre estados e o governo federal, o trato será imediatamento suspenso, segundo Meirelles.
De acordo com o ministro da Fazenda, os acordos não terão impacto financeiro direto para a União. “O impacto para o resultado primário da União não existe, é zero. A União não fará nenhum aporte direto, seja para o Rio de Janeiro, seja para o Rio Grande do Sul. Em termos de capitalização da dívida pública dos estados com a União, as parcelas de dívida que sejam suspensas no período passarão a compor o saldo devedor do principal da dívida. Não tendo um impacto direto”, explicou.
Meirelles disse acreditar que o acordo com o governo gaúcho poderá “andar mais rápido” do que a negociação com o Rio de Janeiro, já que a administração Sartoti já vem adotando medidas de austeridade fiscal, como a extinção de órgãos públicos.
Privatizações
No entanto, após a reunião com ministro da Fazenda, o governador do Rio Grande do Sul descartou, neste momento, privatizar o Banrisul. Segundo Sartori, o acordo com a União prevê a privatização da Companhia Estadual de Energia Elétrica, da Companhia Riograndense de Mineração e da Sulgás. A venda, no contudo, depende de aprovação da assembleia legislativa do estado.
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A presidente do STF, Cármen Lúcia, autorizou os juízes que trabalhavam com o ministro Teori Zavaski a dar continuidade aos trabalhos que estavam previstos para esta semana na Lava Jato. Vão ser colhidos depoimentos de alguns dos executivos e ex-executivos da Odebrecht.
A decisão da ministra tem o objetivo de não atrasar o andamento dos processos da operação. Leia mais
Mais facilidade, menos fraudes
A partir de março, boletos bancários poderão ser pagos em qualquer agência após o vencimento. A novidade, que deve facilitar a vida de muita gente, foi divulgada pela Federação Brasileira de Bancos, a Febraban.
A entidade está desenvolvendo um sistema que busca garantir mais segurança e evitar fraudes milionárias. Isso permite que todos os boletos passem a ser registrados em uma única plataforma até o fim do ano. Leia mais
A Bovespa fechou o dia em alta de 0,14%, a terceira seguida. Puxado pelo desempenho positivo das ações da Vale e da Ambev e dos papeis preferenciais da Petrobras, o nível chegou a 65.840,09 pontos, o maior desde 27 de março de 2012.
No mercado de câmbio, o dólar teve ligeira alta de 0,08%, após três quedas consecutivas, cotado em R$ 3,172. Leia mais
A Justiça de São Paulo aceitou recurso da prefeitura e suspendeu a liminar que proibia o aumento da velocidade nas marginais Pinheiros e Tietê. Agora, as velocidades máximas passam para 90, 70 e 60km/h, no lugar das atuais 70 e 50 km/h.
As mudanças de sinalização vão começar a ser feitas a partir da meia-noite desta quarta. Leia mais
Boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco a partir de março
Flávia Albuquerque – Repórter da Agência Brasil
Boletos bancários que tenham passado da data de vencimento poderão ser pagos em qualquer banco a partir de março. A medida será implantada de forma escalonada e começará com os boletos de valor igual ou acima de R$ 50 mil, a partir do dia 13 de março. Em dezembro de 2017, a mudança será estendida para boletos de qualquer valor, seguindo cronograma (veja abaixo) divulgado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
A ação será possível devido a um novo sistema de liquidação e compensação para os boletos bancários criado pela Febraban em parceria com a rede bancária. O novo mecanismo deve ainda reduzir inconsistências de dados, evitar pagamento em duplicidade e permitir a identificação do CPF do pagador, facilitando o rastreamento de pagamentos e coibindo fraudes.
Segundo a Febraban, no país, são pagos cerca de 3,5 bilhões de boletos bancários de venda de produtos ou serviços. Todas as informações que obrigatoriamente devem constar no boleto (CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, nome e número do CPF ou CNPJ do pagador) vão continuar, além da permanência de um código de barras.
Quando o consumidor, seja pessoa física ou empresa, fizer o pagamento de um boleto vencido, será feita uma consulta ao novo sistema para checar as informações. “Se os dados do boleto que estiver sendo pago coincidirem com aqueles que constam no sistema, a operação é validada. Se houver divergência de informações, o pagamento do boleto não será autorizado e o consumidor poderá fazer o pagamento exclusivamente no banco que emitiu a cobrança, uma vez que essa instituição terá condições de fazer as checagens necessárias”, informou a Febraban.
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