Em artigo anterior sobre as origens do impeachment e sua aplicação desde os primórdios da Grécia Antiga (Séc. IV a.C), descrevi que o legislador... “Clístenes instituiu a lei do “ostracismo” pela qual um político, ou funcionário do governo que fosse acusado de corrupção era submetido a uma espécie de julgamento em praça pública (ágora) onde os cidadãos decidiam livremente, através do voto, o destino do acusado... sendo “legitimamente” condenado, além da perda do cargo, lhe era imposto um exílio por 10 anos, sem direitos de qualquer espécie”.
No histórico dos golpes políticos que foram desfechados ao longo de nossa História, a pretexto do afastamento dos governantes, verificamos uma característica comum, pois em sua maioria o condenado além da perda do cargo perdia também seus direitos políticos e alguns casos até exilado.
O mais doloroso e injusto foi o golpe (1899) contra a Monarquia, sem análise dos motivos, no qual o Imperador D.Pedro II foi destituído do cargo, com perda de direitos políticos e banido com toda a sua família do território nacional dentro de cinco dias, com a proibição de ter bens no Brasil com prazo exíguo para liquidar os que aqui possuíam! Morreu na França com todas as honras de um chefe de Estado, sem a presença de representantes do governo golpista!!!
Mais tarde ao final da Primeira República(1930), quando ainda lhe faltavam 20 dias para o término de seu mandato, o presidente Washington Luís foi destituído do cargo, com perda de direitos políticos e imediatamente exilado com Júlio Prestes, presidente eleito que o substituiria com a mesma sanção. Júlio Prestes morreu no exterior, porém Washington Luis pode retornar ao Brasil após o fim da execrável ditadura Vargas.
Poderíamos incluir nesta análise, além de outras situações análogas, o impeachment do ex-presidente Collor que embora tendo renunciado ao cargo, antes da decisão do Congresso, teve a perda de seus direitos políticos cassados posteriormente. Portanto se configura de forma absoluta e genérica a tese de que o governante afastado se torna inabilitado para outro cargo público.
Assim sendo o que assistimos na sessão Congresso Nacional no último dia 31, ao final do processo legítimo e democrático de Impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, um verdadeiro Golpe a favor dela, uma vez afastada do cargo, teve preservados seus direitos políticos, confrontado totalmente ao que estabelece a Constituição Brasileira no seu parágrafo único do artigo 52. Na verdade o que ocorreu foi uma composição política de oportunistas aliados aos petistas, contra a autenticidade da lei, para chegar a essa decisão... Assim um golpe a favor da presidente, que acusava todos de golpistas imorais, farsantes e hipócritas,... mas foi ela a maior golpista!!!
As principais notícias do dia. Política, economia, notícias internacionais, agronegócio e empreendedorismo.
Páginas
▼
Nenhum comentário:
Postar um comentário