Marco Aurélio Mello Arquivo/Antonio Cruz/Agência Brasil
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje (24) que é preciso apurar a questão do vazamento de informações de uma delação premiada do ex-presidente da construtora OAS, Léo Pinheiro.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) cancelou nesta semana a negociação de um possível acordo de delação premiada com o ex-presidente da construtora. De acordo com reportagem do jornal O Globo, o motivo do cancelamento da negociação foi o vazamento de informações sobre a delação do empresário, em reportagem divulgada pela revista Veja, na edição desta semana.
“Não consigo imaginar que parta [o vazamento] do Ministério Público. Precisamos apurar, porque é algo que conflita com a lei regedora da colaboração premiada, e verificar como houve esse vazamento. Certamente o vazamento não partiu da revista Veja”, disse ao ser questionado por jornalistas sobre o tema antes da sessão desta tarde no STF.
Sobre as declarações feitas ontem (23) pelo também ministro da Corte Gilmar Mendes, Mello disse que respeita a opinião. “Eu, talvez não tenha dados que o ministro tem e eu respeito a opinião de cada qual”, disse. Marco Aurélio afirmou que é preciso pensar no fortalecimento das instituições. “Os descompassos estão muito potencializados. É hora de pensarmos, acima de tudo, no fortalecimento das instituições. E me refiro não só à polícia, ao Ministério Público, como também ao judiciário”.
Os rebeldes das Farc e o governo da Colômbia alcançaram o acordo final de paz para acabar com uma luta de meio século, que deixou milhares de vítimas. O anúncio foi feito ontem pelos negociadores em Cuba.
O pacto histórico prevê a desmobilização das guerrilhas, a reintegração dos rebeldes à sociedade civil e a participação deles na política. Mas o pacto precisa ser aprovado em referendo, ainda sem data. Leia mais
Em um intervalo de onze anos, de 2003 a 2014, as mortes de negros causadas por armas de fogo aumentaram de 20.291 para 29.813 no Brasil. Já as mortes de brancos diminuíram de 13.224 para 9.766. Com isso, a proporção de homicídios de negros para brancos aumentou de 1,7 para 2,6 vezes.
Os dados são do Mapa da Violência 2016, estudo da Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais. Leia mais
Uma aposta da cidade do Rio de Janeiro acertou sozinha as seis dezenas do concurso de ontem da Mega-Sena e vai levar o prêmio principal de R$ 58 milhões. O valor estava acumulado há seis sorteios e é o segundo maior pago pela Mega em 2016.
As dezenas sorteadas foram: 23 - 24 - 32 - 38 - 40 – 41. Leia mais
Na estreia do São Paulo na Copa do Brasil, o clube paulista saiu do Morumbi com uma derrota por 2 a 1 para o Juventude. A equipe de Ricardo Gomes sofreu para criar chances e deixou o campo sob protestos da torcida.
Com o resultado, o São Paulo precisa vencer por dois gols de diferença no Rio Grande do Sul para conseguir a classificação para as quartas de final do torneio. O jogo de volta está marcado para o dia 21 de setembro. Leia mais
Pela Copa Sul-Americana, o Flamengo jogou mal e perdeu para o Figueirense por 4 a 2 em Florianópolis, com três gols do atacante Rafael Moura.
Os times se enfrentam novamente na próxima quarta-feira (31), às 21h45, em Cariacica (ES). O Flamengo precisa de uma vitória por dois gols de diferença.Leia mais
Como encontrar links quebrados no site e como resolver (#Tutorial)
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Saiba em quais situações o consumidor pode solicitar o estorno
O direito ao estorno pode ser aplicado em compras online em casos de arrependimentos e por cobranças indevidas em contas correntes
Lojas onlines atraem consumidores devido a praticidade que sites trazem para aquisição de um produto. Entretanto, nem sempre o que é visto na internet atende a expectativa do consumidor quando a mercadoria chega. Nesses casos, pode ser solicitado ao fornecedor o direito ao estorno, ressarcimento do valor pago que é garantido pelo Código do Direito ao Consumidor (CDC). Essas orientações são válidas, principalmente, em épocas comemorativas quando se busca por produtos com melhor preço e de qualidade.
Além dessas situações, cobranças indevidas em contas correntes ou em casos de produtos que não chegaram no prazo estimado pelo fornecedor se enquadram no direito do estorno. O coordenador jurídico do Procon Fortaleza, Airton Melo, explicou ao O POVO Online que o consumidor deve solicitá-lo imediatamente. “A orientação é que faça a solicitação de forma imediata. No caso de cobranças consideradas indevidas em conta corrente, ele (consumidor) tem o direito de receber o valor de forma dobrada”, explicou Airton.
Porém, em decorrência de arrependimentos, o CDC só garante o ressarcimento do valor pago ao produto em compras não presenciais, que são feitas pela Internet, mídias sociais, telefone entre outros meios. Nas aquisição de serviços ou mercadorias em lojas físicas, o consumidor não pode aplicar esse direito em situações de desistência. Airton explica que cabe ao fornecedor permitir o ressarcimento ou não. “Comprei uma TV com 32 polegadas e, quando cheguei em casa, vi que uma de 43 ficaria melhor. O fornecedor pode promover a troca do produto, mediante o pagamento da diferença. Geralmente, essas ações são realizadas para promover a boa relação com o cliente, mas não tem respaldo no código do consumidor”, exemplificou.
O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Ceará (OAB-CE), Sávio Aguiar, explica ao O POVO Online que há uma diferença entre o direito de arrependimento, válido para compras onlines, e estorno.”O estorno é feito na modalidade em compras de créditos ou em decorrência do cancelamento de uma compra. Se por engano, o fornecedor passou 200 ,quando era para ter passado 50, é válida a solicitação”, esclareceu.
Sávio também ressalta que se o erro for detectado no dia da compra, o ressarcimento pode ser feito na máquina de crédito. “O próprio lojista faz”, acrescenta. Após o período de 24h, a solicitação ocorre apenas com a operadora do cartão de crédito. “O fornecedor vai cancelar a compra, mas o consumidor tem que pedir cancelamento e informar que a negociação foi cancelada pela operadora”, disse.
Sobre a compra de passagens aéreas ou reserva de hospedagem, o consumidor não recebe o mesmo valor pago quando solicita o ressarcimento do valor. Sávio disse que há uma discussão na Justiça sobre esses casos. Segundo ele, ainda não se chegou a um consenso. ‘’As empresas alegam na possibilidade de preço e demanda. A partir do momento em que a reserva foi feita, outros consumidores ficaram impedidos de reservar aquele voo ou hospedagem. Então, a Justiça enxerga não ser justo uma empresa sair no prejuízo. Por outro lado, o consumidor tem o direito de arrependimento da compra’’, concluiu.
Caso as empresas não cumpram o ressarcimento do valor, deve-se procurar órgãos de defesa do consumidor que serão responsáveis por analisar a situação e aplicar multas ou advertências administrativas.
Fonte: O Povo - 24/08/2016 e Endividado
Devolução em dobro: veja quando o consumidor tem esse direito
CDC prevê restituição dobrada quando há cobrança indevida, mas Judiciário tem considerado que essa reparação só deve ser acionada se houve má fé por parte da empresa
Cobranças indevidas, infelizmente, fazem parte do cotidiano do brasileiro, principalmente em serviços bancários e de telecomunicações. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que a vítima dessa prática abusiva tem direito à devolução em dobro do que foi pago em excesso.
Mas você sabe em quais situações esse direito pode ser exercido? O Idec esclarece as principais dúvidas sobre o tema. Confira!
Basta que o cliente seja cobrado a mais para ter esse direito?
Não. A devolução em dobro só se aplica quando o consumidor já pagou a conta cobrada indevidamente ou com valor excedente. Assim que perceber o erro, o consumidor tem direito à reparação.
Se paguei uma cobrança indevida, tenho direito a receber em dobro o valor da conta?
Não. A restituição em dobro diz respeito apenas ao que foi cobrado a mais. Por exemplo, se o valor da fatura deveria ser de R$ 200, mas foi cobrado e pago R$ 250, o consumidor tem o direito de receber R$ 100. Ou seja, o dobro do que foi pago a mais, R$ 50.
A empresa que fez a cobrança errada é sempre obrigada a devolver em dobro?
O Código de Defesa do Consumidor prevê uma exceção: quando a cobrança indevida for decorrente de um “erro justificável”. Nesse caso, a empresa deve devolver apenas o que foi pago em excesso pelo consumidor.
Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é um dos órgãos máximos do Judiciário brasileiro, tem decidido que o consumidor só tem direito à restituição em dobro caso seja comprovado que houve má fé por parte da empresa que fez a cobrança. Ou seja, com a consciência de ilegalidade e intenção prejudicial. Por exemplo, quando a empresa sabe que seu sistema de cobrança apresenta problemas e, ainda assim, envia a conta com valor indevido ao consumidor.
O Idec não concorda com o posicionamento do STJ, pois ele acrescenta um requisito não previsto no CDC para a reparação do consumidor.
Preciso entrar na Justiça para obter a devolução em dobro?
Em tese, não. A devolução em dobro de uma cobrança indevida pode ser solicitada diretamente à empresa. No entanto, os fornecedores tendem a recusar a devolução dobrada, então em muitos casos o consumidor precisa entrar na Justiça e comprovar a má fé para ter seu direito respeitado.
Fonte: Idec - 24/08/2016 e Endividado
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