Páginas

Lei que manda estacionamento cobrar por 15 minutos pode ter fim precoce

por Felipe Luchete

Estacionamentos do estado de São Paulo dificilmente terão de cumprir uma lei sancionada em fevereiro deste ano que proíbe a cobrança apenas pela hora cheia. A norma foi suspensa em março pelo Judiciário paulista, e uma regra semelhante no Paraná acaba de ser considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Tanto a lei paulista como a paranaense buscavam garantir ao consumidor o direito de pagar pelo tempo proporcional em que o veículo ficou guardado. Em São Paulo, estacionamentos deveriam usar o tempo de 15 minutos como parâmetro, conforme a Lei 16.127/2016. Assim, os estabelecimentos deveriam apresentar placas com o preço devido por permanência de 15 minutos, 30 minutos, 45 minutos e uma hora.
Quando apresentou a proposta, o deputado estadual Afonso Lobato (PV) definiu como prática ilegal a cobrança por hora quando o consumidor utiliza o serviço por apenas alguns minutos, ou quando extrapola por pouco o tempo correspondente a um período completo.
A lei foi questionada pela Associação Brasileira de Shopping Centers, alegando invasão de competência privativa da União para legislar sobre tema de Direito Civil e transgressão ao direito de propriedade e ao princípio constitucional de livre concorrência.
O desembargador Tristão Ribeiro, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu a regra em março, por avaliar que haveria risco em obrigar estacionamentos a comprar aparelhos para medir o tempo e placas informativas, enquanto ainda não havia decreto para regulamentar o tema. A Assembleia Legislativa recorreu, mas a decisão acabou mantida pelo colegiado em junho, por unanimidade. Por isso, estacionamentos podem continuar a fixar seus preços do jeito que preferirem.
Divergência no STF
No dia 18 de agosto, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei 16.785/2011, do Paraná, atendendo pedido da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.862), que apresentou argumentos semelhantes ao da associação dos shoppings.
O relator, ministro Gilmar Mendes, entendeu que a oferta deve ser regulada pela concorrência entre os prestadores de serviço. “Como que se controla o preço? Via concorrência. É isso que se faz. Um empreendedor oferece mais vantagem que outro”, afirmou.
Já o ministro Edson Fachin disse que a lei estadual é uma norma de direito do consumidor, portanto inserida entre as hipóteses de competência legislativa concorrente entre União e poder local. “Essas regras me parecem necessárias porque atendem de forma proporcional ao pagamento pelo serviço efetivamente utilizado, e se apresentam razoáveis ao dar concretude à proteção ao consumidor”.
Para o ministro Luís Roberto Barroso, a lei é inconstitucional, mas não por motivo formal (usurpar competência legislativa da União), e sim, material. Segundo ele, o tema pode ser considerado uma questão de consumo, mas a lei interfere na fixação dos preços, violando o princípio constitucional da livre iniciativa. Esse foi o voto acompanhado pela maioria dos ministros.
Os ministros Ricardo Lewandowski, presidente da corte, e Luiz Fux, julgaram a ADI parcialmente procedente, pois, segundo eles, apenas os dispositivos que estabelecem os parâmetros de preço seriam inconstitucionais. O acórdão ainda não foi publicado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 23/08/2016 e Endividado

 

Coluna do Servidor: Governo federal quer travar avanço de projetos

por PALOMA SAVEDRA

Governo de Michel Temer não vai mais apoiar medidas de reajuste salarial para funcionários federais
Brasília - O governo do presidente interino Michel Temer (PMDB) não vai mais apoiar projetos de reajuste salarial para servidores federais. Depois de a União sancionar pacote de aumento para diversas categorias — entre elas a do funcionalismo da Justiça Federal —, com impacto orçamentário de R$ 58 bilhões, o governo faz articulação para ‘travar’ as propostas que estão à espera de votação no Senado. São os textos que tratam dos subsídios de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do procurador-geral da República e do defensor-geral da União. A concessão desses reajustes tem impacto previsto de R$ 67,7 bilhões entre este ano e 2018.
Além disso, o governo enviou ao Congresso novos projetos que tratam do aumentos de mais nove categorias, como de auditores da Receita Federal, médicos-peritos do INSS e servidores da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Os textos ainda não foram votados na Câmara.
Ontem, o ministro da Secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima (foto), sinalizou que a União vai conter o avanço das propostas. “O que passou (no Congresso), passou. Agora é o momento de segurar um pouco essa questão de reajuste”, declarou o Geddel, após almoço com lideres da base na residência do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Condsef rebate
Para o presidente da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Josemilton da Costa, o governo se refere aos novos projetos de reajuste. “Foram nove acordos que as entidades fizeram ao longo do ano. Agora o governo quer segurar, o que é lamentável pois esses trabalhadores ficaram sem reajuste em 2016 e 2017”, diz.
Pressão de entidades
Josemilton da Costa diz que haverá pressão das entidades dos servidores se a articulação do governo interino com o Congresso vingar. “A confederação e demais entidades não estão de acordo com essa posição do governo interino. As categorias não podem pagar pelos ajustes fiscais. Vamos lutar no Congresso e Executivo para garantir os reajustes”, afirma.
Auditores da Receita
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Sindifisco) afirma que o projeto de reajuste de 21,3% da categoria está encaminhado e que não há possibilidade de ser travado. A entidade diz que o líder do DEM na Casa, deputado Pauderney Avelino, assegurou o avanço do texto, que será analisado hoje pela comissão especial.
Reunião hoje na CAE
Os projetos do STF, Procuradoria-Geral da República e Advocacia-Geral da União serão discutidos hoje pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O da Defensoria já recebeu parecer favorável da relatora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e o da Procuradoria também, pelo relator Valdir Raupp (PMDB-RO).
Efeito cascata
O projeto mais polêmico é o que trata do aumento de 16,38% do subsídio dos ministros do STF, passando de R$33.763 para R$39.293,38. O impacto anual da proposta supera R$ 710 milhões. Como o salário dos ministros é o teto do funcionalismo, o aumento provocaria efeito cascata em tribunais estaduais.
Atraso salarial
Servidores da Educação de São João de Meriti fazem ato hoje na prefeitura contra atrasos salariais da categoria. A prefeitura informou que o crédito é feito até o 10º dia útil, mas que diante da “dificuldade nacional que ocorreu devido à queda nos repasses”, 40% da folha de julho foi paga e o restante deve ser quitado até quinta-feira.
Fonte: O Dia Online - 23/08/2016 e Endividado

 

Gilmar x Moro

Em sua desmesurada, porém calculada reação ao episódio Léo Pinheiro-Dias Toffoli, Gilmar Mendes subiu em muitos tons as críticas à Lava Jato. Na Folha, chamou de "cretinos" os defensores... [leia na íntegra


Delação pode seguir

Marco Aurélio Mello disse que, apesar da suspensão por Rodrigo Janot, a colaboração premiada de Léo Pinheiro pode seguir, diretamente com Sérgio Moro. “Eu não acredito que o procurador-geral da República adote a postura de...” [veja mais


Reação das togas

A cúpula da Lava Jato fez um diagnóstico do episódio da suspensão da delação de Léo Pinheiro, segundo o Painel da Folha: o avanço das investigações sobre o Judiciário pode acabar impondo um freio à operação. 


Ciumeira na Lava Jato

A Coluna do Estadão informa que foi aberta a temporada de queixas sobre a operação. A turma da Receita diz que os membros da Lava Jato se acham "salvadores da pátria" e que os procuradores não incluíram suas propostas... [leia mais


Advogados se agitam

As críticas de Gilmar Mendes a algumas das "10 medidas contra a corrupção" animaram advogados. Na Folha, Mônica Bergamo registrou a movimentação do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, fundado por... [veja o texto completo


Suprema negação

Procuradores temem que os ministros do STF passem a negar pedidos de diligências da Lava Jato, uma resposta ao envolvimento de Dias Toffoli na operação, informa a Coluna do Estadão. Os beneficiados serão... [leia mais


PT diz outro "não" a Dilma

A direção do PT rejeitou, por 14 votos a 2, a proposta de convocação de um plebiscito que poderia determinar a realização de nova eleição para presidente, registra a Folha. A ideia era defendida por Dilma... [veja mais


Ao menos 21 mortos na Itália

A agência Ansa informa que já foram confirmadas 21 mortes em decorrência do terremoto que atingiu a região central da Itália, sendo 11 na região de Lazio e 10 em Marcas. Segundo relatos... [leia mais

- Terremoto no centro da Itália


As fraudes grotescas do Bolsa Família

A operação pente-fino do governo Michel Temer já encontrou falcatruas no cadastro do programa que chegam a 100 milhões de reais, informa O Globo. Em um dos casos mais curiosos... [veja mais]


PF prende presidente do PSDB-GO

A PF deflagrou a Operação Decantação contra um grupo que teria desviado R$ 4,5 milhões em recursos federais a partir de uma empresa pública de Goiás, informa o Estadão. O presidente do PSDB em Goiás, Afrêni Gonçalves, foi preso... [leia mais

 

Expresso


Congresso aprova texto-base da LDO

O Congresso aprovou nesta madrugada o texto-base da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017, que prevê um rombo de R$ 139 bilhões. O texto adianta o teor da PEC que limita os gastos públicos e... [veja mais

- "O Brasil tem 20 milhões de desempregados"
- Avança discussão sobre terras para estrangeiros
- 53 aeroportos
- Inativos sem aumento real
- Um freio nas agências reguladoras
- O país tem pressa
- Críticas venezuelanas
- Queda lenta e gradual

 

 

Vivo é condenada por supervisor que batia com chicote na mesa de terceirizada

A Telefônica Brasil S.A. não conseguiu reconhecimento de recurso contra decisão que a condenou subsidiariamente a indenizar uma assistente terceirizada por assédio moral. Uma funcionária da Doc′s Assessoria em Arquivos Ltda., que prestava serviço para a Vivo, era chamada de burra, preguiçosa e ignorante pelo supervisor, que chegava a bater com um chicotinho em sua mesa.
RELEMBRE: Vivo é condenada a indenizar cliente em R$ 35 mil

A decisão da primeira turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a indenização de R$ 5 mil pela Vivo à trabalhadora, se baseou em testemunho de uma outra funcionária que exercia as mesmas funções na empresa durante todo o período de contrato assinado e confirmou a conduta do supervisor.
LEIA MAIS: Empresa de telefonia fixa pagará R$ 500 mil por danos morais coletivos

"[O conjunto de fatos narrados] atenta contra a dignidade e à honra do indivíduo, uma vez que expõe os empregados a uma situação vexatória, sendo humilhado e diminuído perante os colegas de trabalho, importando a atitude em evidente redução de sua auto-estima", diz trecho do acórdão.
LEIA MAIS: Empresas que fizerem revista íntima em mulheres serão multadas em R$ 20 mil

Nas instâncias anteriores, a situação de humilhação também foi determinante para a condenação. Foi assim no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que manteve a sentença condenatória da tomadora de serviços, juntamente com a prestadora, ao pagamento da indenização.
Tentativa de recurso No recurso apresentado ao TST, a Telefônica argumentou haver contradições nos depoimentos das testemunhas e que, diante disso, não estariam provadas as alegações da trabalhadora. Em relação à responsabilidade subsidiária, a empresa afirmou ainda não poder "responder por penalidades inerentes ao real empregador" — se referindo a empresa terceirizada.
No entanto, o relator do processo, o desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, entendeu que a decisão do juízo regional (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região) foi "incensurável".  O magistrado explicou que a Telefônica, como tomador dos serviços que foi, responde por todos os atos a que estaria obrigado o devedor principal. A culpa pela não fiscalização, explicou, configura a responsabilidade subsidiária. Ainda de acordo com ele, à empresa caberia não apenas escolher uma prestadora idônea como ainda zelar pelo cumprimento de obrigações em relação a terceiros.
Resposta da empresa Procurada pelo Brasil Econômico, a Telefônica (Vivo) informou que não comenta decisões judiciais. No entanto, em nota, disse que "reforça que atitudes como a descrita pela reportagem são frontalmente contrárias à sua política organizacional, guiada pela valorização das pessoas, respeito e cordialidade". A empresa disse ainda trabalhar junto aos parceiros comerciais para que sigam os mesmos padrões, mesmo no caso de empresas independentes, como no caso.
*Com informações do TST.
Fonte: Economia - iG @ http://economia.ig.com.br/empresas/2016-08-23/vivo-assedio-chicote.html
zA Telefônica Brasil S.A. não conseguiu reconhecimento de recurso contra decisão que a condenou subsidiariamente a indenizar uma assistente terceirizada por assédio moral. Uma funcionária da Doc′s Assessoria em Arquivos Ltda., que prestava serviço para a Vivo, era chamada de burra, preguiçosa e ignorante pelo supervisor, que chegava a bater com um chicotinho em sua mesa.
RELEMBRE: Vivo é condenada a indenizar cliente em R$ 35 mil
A decisão da primeira turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a indenização de R$ 5 mil pela Vivo à trabalhadora, se baseou em testemunho de uma outra funcionária que exercia as mesmas funções na empresa durante todo o período de contrato assinado e confirmou a conduta do supervisor.
LEIA MAIS: Empresa de telefonia fixa pagará R$ 500 mil por danos morais coletivos
"[O conjunto de fatos narrados] atenta contra a dignidade e à honra do indivíduo, uma vez que expõe os empregados a uma situação vexatória, sendo humilhado e diminuído perante os colegas de trabalho, importando a atitude em evidente redução de sua auto-estima", diz trecho do acórdão.
LEIA MAIS: Empresas que fizerem revista íntima em mulheres serão multadas em R$ 20 mil
Nas instâncias anteriores, a situação de humilhação também foi determinante para a condenação. Foi assim no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que manteve a sentença condenatória da tomadora de serviços, juntamente com a prestadora, ao pagamento da indenização.
Tentativa de recurso
No recurso apresentado ao TST, a Telefônica argumentou haver contradições nos depoimentos das testemunhas e que, diante disso, não estariam provadas as alegações da trabalhadora. Em relação à responsabilidade subsidiária, a empresa afirmou ainda não poder "responder por penalidades inerentes ao real empregador" — se referindo a empresa terceirizada.
No entanto, o relator do processo, o desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, entendeu que a decisão do juízo regional (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região) foi "incensurável".  O magistrado explicou que a Telefônica, como tomador dos serviços que foi, responde por todos os atos a que estaria obrigado o devedor principal. A culpa pela não fiscalização, explicou, configura a responsabilidade subsidiária. Ainda de acordo com ele, à empresa caberia não apenas escolher uma prestadora idônea como ainda zelar pelo cumprimento de obrigações em relação a terceiros.
Resposta da empresa
Procurada pelo Brasil Econômico, a Telefônica (Vivo) informou que não comenta decisões judiciais. No entanto, em nota, disse que "reforça que atitudes como a descrita pela reportagem são frontalmente contrárias à sua política organizacional, guiada pela valorização das pessoas, respeito e cordialidade". A empresa disse ainda trabalhar junto aos parceiros comerciais para que sigam os mesmos padrões, mesmo no caso de empresas independentes, como no caso.
*Com informações do TST.
Fonte: Economia - iG @ http://economia.ig.com.br/empresas/2016-08-23/vivo-assedio-chicote.html A Telefônica Brasil S.A. não conseguiu reconhecimento de recurso contra decisão que a condenou subsidiariamente a indenizar uma assistente terceirizada por assédio moral. Uma funcionária da Doc′s Assessoria em Arquivos Ltda., que prestava serviço para a Vivo, era chamada de burra, preguiçosa e ignorante pelo supervisor, que chegava a bater com um chicotinho em sua mesa.
A decisão da primeira turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a indenização de R$ 5 mil pela Vivo à trabalhadora, se baseou em testemunho de uma outra funcionária que exercia as mesmas funções na empresa durante todo o período de contrato assinado e confirmou a conduta do supervisor.
"[O conjunto de fatos narrados] atenta contra a dignidade e à honra do indivíduo, uma vez que expõe os empregados a uma situação vexatória, sendo humilhado e diminuído perante os colegas de trabalho, importando a atitude em evidente redução de sua auto-estima", diz trecho do acórdão.
Nas instâncias anteriores, a situação de humilhação também foi determinante para a condenação. Foi assim no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que manteve a sentença condenatória da tomadora de serviços, juntamente com a prestadora, ao pagamento da indenização.
Tentativa de recurso
No recurso apresentado ao TST, a Telefônica argumentou haver contradições nos depoimentos das testemunhas e que, diante disso, não estariam provadas as alegações da trabalhadora. Em relação à responsabilidade subsidiária, a empresa afirmou ainda não poder "responder por penalidades inerentes ao real empregador" — se referindo a empresa terceirizada.
No entanto, o relator do processo, o desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, entendeu que a decisão do juízo regional (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região) foi "incensurável".  O magistrado explicou que a Telefônica, como tomador dos serviços que foi, responde por todos os atos a que estaria obrigado o devedor principal. A culpa pela não fiscalização, explicou, configura a responsabilidade subsidiária. Ainda de acordo com ele, à empresa caberia não apenas escolher uma prestadora idônea como ainda zelar pelo cumprimento de obrigações em relação a terceiros.
Resposta da empresa
Procurada pelo Brasil Econômico, a Telefônica (Vivo) informou que não comenta decisões judiciais. No entanto, em nota, disse que "reforça que atitudes como a descrita pela reportagem são frontalmente contrárias à sua política organizacional, guiada pela valorização das pessoas, respeito e cordialidade". A empresa disse ainda trabalhar junto aos parceiros comerciais para que sigam os mesmos padrões, mesmo no caso de empresas independentes, como no caso.
*Com informações do TST.
Fonte: Brasil Econômico - 23/08/2016 e Endividado

Nenhum comentário:

Postar um comentário