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Ex-ministro argentino citado na Lava-Jato é preso

Ex-secretário dos transportes Ricardo Jaime encontra-se detido e incomunicável em Buenos Aires por caso de superfaturamento de trens; é o primeiro funcionário do governo Kirchner preso por corrupção.http://glo.bo/1UNQT43 ‪#‎JornalOGlobo‬
Foto: La Nación
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Caixa lança aplicativo para consultas sobre o FGTS


Ferramenta está disponivel para todos os sistemas operacionais; em outro app, trabalhador pode se informar sobre PIS e seguro-desemprego

A Caixa Econômica Federal lançou ontem (31) um aplicativo voltado exclusivamente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ferramenta permite consultas ao extrato do fundo e está disponível, gratuitamente, para download em celulares com qualquer sistema operacional.

Segundo a Caixa, o lançamento faz parte das comemorações dos 50 anos do FGTS. O banco anunciou também o app Caixa Trabalhador, para consultas de informações sobre o PIS, Abono Salarial e o Seguro-Desemprego.

App FGTS – Todos os trabalhadores que possuem contratos de trabalho regidos pela CLT poderão acessar informações relativas ao seu FGTS. No aplicativo, oi trabalhador deve informar seu o Número de Identificação Social (NIS) e cadastrar uma senha de acesso. A ferramenta possibilita o acompanhamento da regularidade dos depósitos, entre outras funcionalidades.

App Caixa Trabalhador - Depois de inserir o NIS, os usuários podem consultar se possuem parcela do seguro-desemprego, abono salarial ou rendimentos do PIS disponível para saque. Na aba "Atendimento", é possível obter informações sobre as condições para receber os benefícios, que podem ser retirados em qualquer lotérica, nos correspondentes Caixa Aqui, no autoatendimento da Caixa (com o Cartão do Cidadão) ou nas agências.

50 anos

O FGTS foi criado em 13 setembro de 1966, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Com o tempo, o fundo tornou-se fonte importante de financiamento habitacional, de infraestrutura e de saneamento.
Fonte: Consumidor RS - 01/04/2016 e Endividado


FGTS como garantia de empréstimo não assegura crédito barato

por Samy Dana


A liberação de até 10% do saldo do FGTS como garantia para empréstimos consignados foi a maneira que o governo encontrou de fomentar o crédito em tempos de economia em recessão. Resta saber se a medida realmente surtirá efeito junto aos bancos - no sentido de reduzir o patamar dos juros no bolso da população.

Em linhas gerais, teoricamente, a medida serve como forma de incentivar os bancos a deixarem o crédito mais barato porque reduz o risco das instituições tomarem calote. Se o funcionário não pagar, o dinheiro pode ser descontado do FGTS. Da mesma forma, se ele for demitido, o dinheiro da multa rescisória também pode ser destinado para cobrir o saldo devedor.

O contraponto desta situação - e que gera dúvidas sobre a efetividade da medida de estímulo à liberação de crédito - é que o crédito disponível no mercado está mais enxuto e a taxa básica de juros da economia continua em patamar elevado. Com o agravamento da crise econômica e com o desemprego aumentando, os bancos se protegem do risco de calote diminuindo o crédito no mercado, criando maiores restrições para sua liberação e aumentando as taxas de juros.

Além disso, se o mercado bancário fosse muito competitivo, a efetividade da medida de estímulo ao crédito seria maior. No entanto, a concorrência neste mercado nem sempre é tão grande, o que enfraquece o poder de estímulo da liberação do FGTS.

Diante deste quadro, fica a seguinte reflexão: se por um lado o governo tenta incentivar a atividade dos bancos desta maneira, por outro, cabe ao consumidor manter o pé atrás na hora de dar o FGTS como garantia.

Vale lembrar que o FGTS é a garantia mais sólida que o trabalhador tem no caso de uma demissão e que o desemprego está crescendo. Sendo assim, diante do que foi falado acima, se a medida não for suficiente para que os bancos reduzam o patamar de juros para empréstimos, o consumidor vai se colocar em uma situação de contratar crédito caro e comprometer sua maior fonte de segurança em tempos de recessão.

Assumir este risco pode valer a pena apenas em situações extremas, como a troca de uma dívida cara – como a de cartão de crédito ou cheque especial - por outra menos cara como o consignado. Se o dinheiro for visado para algum objetivo que possa esperar, o melhor a fazer é adiar o plano e proteger o fundo de garantia.
Fonte: G1 - 02/04/2016 e Endividado

Passageira receberá indenização por extravio de gato durante voo

por Nahiman Soares


A companhia TAM Linhas Aéreas S/A terá que pagar R$ 5 mil por danos morais para passageira que não localizou seu gato de estimação após a aterrissagem do avião em que viajou. O animal ficou desaparecido durante nove horas. A  decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado.

O caso

A autora da ação narrou que contratou os serviços da TAM para realizar viagem de Santiago do Chile a Porto Alegre com conexão em São Paulo, adquirindo serviços específicos de transporte de animais. No momento da conexão, verificou que seu animal de estimação não foi desembarcado do voo. Procurou funcionários da empresa para informações da localização de seu gato, mas não recebeu notícias objetivas.

A TAM Linhas Aéreas S/A alegou não ter cometido qualquer ato ilícito, tendo sido providenciada hospedagem para a autora até que fosse encontrado o animal de estimação e remarcado o voo de conexão.

Em 1º Grau, na Comarca de Porto Alegre, a Juíza de Direto Rosane Wanner da Silva Bordasch fixou a indenização em R$ 1 mil.

A dona do animal interpôs apelação no Tribunal de Justiça, requerendo a majoração da quantia.

Recurso

No TJRS, os Desembargadores Guinther Spode, Umberto Guaspari Sudbrack e Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout julgaram procedente o pedido de elevação do valor, condenando a companhia a pagar R$ 5 mil à autora da ação.

Para o relator, Desembargador Guinther Spode, o que foi apresentado e alegado pela companhia não é o suficiente para anular a alegação do apelante de transtornos, incômodos e dissabores, passível de ensejar o dever de reparação moral.

De acordo com o julgador, ¿o desaparecimento do felino de estimação por mais de 9 horas quando da decolagem do voo que partiu de Santiago do Chile com destino a Porto Alegre, com conexão em São Paulo, gerou angústia e sofrimento, configurando dano moral e o dever de indenizar¿.
Processo n° 70066044025
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 01/04/2016 e Endividado


Ubiratã
Já pensou se esta moda pega? o indivíduo acabou preso...
O cidadão estava com sinais de embriaguez; a PM atendia uma ocorrência de perturbação de sossego...
CGN.UOL.COM.BR

Receita diz que sites falsos parecidos com o oficial tentam roubar dados


A Receita Federal emitiu um alerta aos contribuintes para a existência de páginas na internet que simulam o site oficial da instituição.

Segundo a assessoria de imprensa da Receita, "tais páginas, embora visualmente muito semelhantes ao original, são falsas e, portanto, não são fonte confiável de informações".

O site correto da Receita Federal, assim como o de todos os sites governamentais, termina em ".gov.br".

Para ir ao site da Receita Federal, é possível digitar na barra do navegador três endereços:

Fonte: Uol - 01/04/2016 e Endividado


PL sugere empréstimo de celular a consumidor que deixar aparelho no conserto

Se você já teve o azar de comprar um celular que apresentou defeito, vai entender o motivo da comemoração dessa notícia. A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou na última terça-feira, dia 29, um projeto que garante ao consumidor o direito de receber outro aparelho enquanto aquele com defeito estiver na assistência técnica para conserto.

Mas atenção, o empréstimo vale para aparelhos que estão dentro do prazo de garantia, como previsto no Projeto de Lei da Câmara 141/2015.

O texto determina que o aparelho emprestado deve permitir, no mínimo, receber e fazer chamadas, assim como receber e enviar mensagens.

O relator da proposta na CMA, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), apresentou emenda prevendo que o aparelho deve também permitir acesso à internet, por meio do plano que o consumidor disponha. Com a alteração, portanto, o aparelho a ser temporariamente cedido ao consumidor deve ser um smartphone caso o dono já seja assinante de plano de dados para acesso à internet.

De acordo com o relator, o substitutivo da Câmara, acrescido de sua emenda, atende às necessidades do consumidor que se vê obrigado a deixar seu aparelho celular para conserto, ainda no período de garantia. Conforme a proposta, as alterações devem ser incluídas no Código de Defesa do Consumidor.

A proposta segue para decisão final em Plenário e, caso seja acatada a emenda de Ribeiro, deverá retornar à Câmara para análise do ponto modificado.
Fonte: Agência Senado - 01/04/2016 e Endividado



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