Páginas

Taxa de desemprego do Brasil cresce para 8,5% na média de 2015

por BRUNO VILLAS BÔAS e NICOLA PAMPLONA


Com a economia mergulhada na mais profunda recessão em 25 anos, o mercado de trabalho brasileiro passou por um acelerado processo de piora em 2015, com reflexos sobre o emprego, a renda e a formalização do trabalho.

Segundo divulgou o IBGE nesta terça-feira (15), a taxa de desemprego do país cresceu para 8,5% na média do ano passado, a maior já medida pela Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), iniciada em 2012.

Esse resultado ficou 1,7 ponto percentual acima da média de 2014 (6,8%), a piora mais acelerada registrada nesses quatro anos da série histórica da pesquisa de emprego do IBGE.

Já o rendimento médio real (descontada a inflação) foi de R$ 1.944 na média do ano passado, queda de 0,2% na comparação com o ano anterior (R$ 1.947). Para o IBGE, essa variação é considerada estatisticamente estável.



No fim do ano, o cenário continuava indicado deterioração. A taxa de desemprego do quatro trimestre foi de 9%, revelando uma piora frente ao terceiro trimestre de 2015 (8,9%) e do mesmo período de 2014 (6,5%).

Trata-se também da maior taxa de desemprego da série histórica da pesquisa.

"O quarto trimestre costuma ter uma melhora no desemprego porque tem o mês de dezembro dentro dele, quando há maior oferta de trabalho temporário, o que não aconteceu desta vez", disse Cimar Azeredo, coordenador de Trabalho e Rendimento do IBGE.

O número veio um pouco abaixo do centro (mediana) das expectativas dos economistas consultados pela agência internacional Bloomberg, que projetavam 9,1% no quarto trimestre do ano passado.

Neste cenário, o rendimento real (descontada a inflação) foi de R$ 1.953 dentro do quarto trimestre do ano passado, queda de 1,1% frente aos três meses anteriores e de 2% ante o mesmo período do ano anterior.

O mercado de trabalho foi afetado por uma combinação de aumento do número de pessoas dispostas a trabalhar com as demissões nos mais variados setores da economia, incluindo a indústria e a construção.

O total de pessoas em idade ativa (14 anos ou mais) e disposta a trabalhar —a chamada força de trabalho— era de 101,36 milhões nos últimos três meses de 2015, 2 milhões a mais do que em igual período de 2014, ou um aumento de 2%.

Segundo o coordenador de Trabalho e Rendimento do IBGE, esse crescimento ocorreu porque mais pessoas de uma mesma família saíram de casa em busca de emprego para complementar a renda domiciliar no período de crise.

"Tudo que acontece no mercado de trabalho é reflexo do cenário economico. Se economia está em momento virtuoso, com indústria e serviçso contratando, tem reflexos no aumento de postos de trabalho e da renda da população ocupada", disse Azeredo.

O problema é que o mercado foi incapaz de absorvê-los. Pelo contrário. A população ocupada (empregada) estava 0,6% menor no quarto trimestre do ano passado frente a um ano antes. Eram 600 mil trabalhadores ocupados a menos.

Desta forma, o número de pessoas que procurou emprego sem encontrar estava era de 9,087 milhões no último trimestre de 2015, crescimento de 40,8% ante o mesmo período de 2014. Isso significou 2,6 milhões de pessoas a mais.


SETORES

Dos dez grupos de atividades acompanhados pelo IBGE, a indústria foi a que mais dispensou no ano passado. Foram 1,06 milhão de demissões ao longo de um ano até o quarto trimestre de 2015, o que significa 7,9% de ocupados a menos.

Outro com fortes dispensas foi um agrupamento abrangente que inclui atividades como informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas. Esse setor cortou 913 mil pessoas (8,7% menos).

Com grandes investimentos parados e o setor imobiliários desaquecido, a construção surpreendeu no fim do ano. O setor contratou 619 mil pessoas do terceiro para o quatro trimestre do ano passado, alta de 8,5%

FORMALIZAÇÃO

Toda essa piora do mercado de trabalho vem acompanhada da perda de qualidade do emprego. O número de trabalhadores com carteira assinada recuou de 36,5 milhões do quatro trimestre de 2014 para 35,4 milhões no mesmo período do ano passado.

Uma parcela significativa desses trabalhadores buscou no trabalho autônomo uma forma de se reinserir no mercado de trabalho. São os chamados conta própria —pessoas que trabalham num negócio próprio sem auxiliar remunerado.

Segundo a pesquisa do IBGE, esse contingente —que vai de serventes a donos de pequenas franquias— cresceu 5,2% no período de um ano até o quatro trimestre de 2015. Isso representa 1,14 milhão de pessoas a mais, para 22,9 milhões de trabalhadores.

Vale lembrar que, para fazer essa pesquisa, os entrevistadores do IBGE visitam cerca de 210 mil domicílios a cada trimestre com perguntas sobre emprego e renda. Os dados são coletados em cerca de 3.500 municípios do país.

Com o fim da PME (Pesquisa Mensal de Emprego) do IBGE, marcado para março (quando serão conhecidos dados de fevereiro), a Pnad Contínua se tonará a principal pesquisa de emprego e renda do instituto.

Segundo Tiago Cabral, economista do Ibre (Instituto de Economia da Fundação Getulio Vargas), a piora do mercado de trabalho refletiu a rápida queda da confiança de empresários e consumidores com a economia.

"Isso foi provocado pela instabilidade institucional interna e pela crescente restrição do crédito às famílias, com a piora da inadimplência. Num grau menor, foi reflexo do aumento das incertezas no cenário internacional", afirma Cabral.

Para tentar entender a extensão da crise, o Ibre cruzou pesquisas anuais de emprego do IBGE com outros dados e criou uma série mais longa para a Pnad Contínua, cuja estatística oficial começa no primeiro trimestre de 2012.

Pelas contas da FGV, a taxa de desemprego média de 2015 é a pior desde 2009 (8,5%). Naquele ano, o desemprego no país teve um pequeno incremento por causa da crise iniciada no mercado hipotecário americano.

Segundo José Márcio Camargo, economista da Opus Investimentos, o mercado de trabalho deve continuar piorando neste ano e uma recuperação pode demorar. Ele afirma que o emprego costuma ser o último a reagir.

"Vai ser difícil e demorado recuperar os empregos, principalmente porque a economia vai se recuperar lentamente. Vai demorar talvez dois a três anos para vermos uma recuperação efetiva do mercado", disse ele.
Fonte: Folha Online - 15/03/2016 e Endividado

Loja deve ressarcir consumidora por compra efetuada com cartão roubado


O 1º Juizado Cível de Taguatinga condenou uma loja a devolver a uma consumidora, em dobro, quantia referente a compras realizadas com cartão de crédito que lhe fora roubado. A loja recorreu e a 3ª Turma Recursal do TJDFT deu parcial provimento ao recurso, a fim de determinar que o ressarcimento seja feito em sua forma simples. A decisão foi unânime.

A autora alega que, em 7/11/2014, foi vítima de "sequestro relâmpago", ocasião em que os criminosos se utilizaram de seu cartão de crédito para realizar compras no estabelecimento réu, no valor de R$ 1.787,00. Entende que a ré não poderia ter efetuado a venda para terceiros, sem antes se certificar que eles não eram os titulares do cartão de crédito. Conta que pagou o débito indevido perante a administradora do cartão de crédito para evitar a inscrição de seu nome perante os cadastros de inadimplentes, porém requereu a declaração da inexistência do débito, a condenação da ré a restituir-lhe a quantia paga, em dobro, bem como a pagar-lhe indenização por danos morais.

Em sua defesa, a ré argumenta que não pode ser responsabilizada por ato praticado por terceiros.

O boletim de ocorrência juntado aos autos comprova que na aludida data a autora foi vítima de "sequestro relâmpago", ocasião em que os criminosos, munidos de seu cartão de crédito e de sua senha pessoal, realizaram compras no Alameda Shopping, onde a requerida mantém seu estabelecimento. De acordo com o B.O., a autora permaneceu no veículo com um criminoso, enquanto os outros dois desembarcaram para realizar as compras. Da mesma forma, os extratos do cartão de crédito juntados comprovam que, no mesmo dia, o cartão de crédito da autora foi utilizado para realizar compras perante o estabelecimento da ré, no valor total de R$ 1.787,00.

Ao analisar os autos, o julgador originário destaca que era dever da ré ter exigido do comprador seu documento de identificação, para se certificar que se tratava do titular do cartão de crédito utilizado como meio de pagamento. No entanto, ao deixar de adotar essas providências de segurança necessárias, não conseguiu evitar a fraude perpetrada em desfavor da autora. Observe-se que a falta de cautela foi tanta que pessoa do sexo masculino (o sequestrador) concretizou negócios de compra e venda utilizando cartão de crédito de titularidade da autora, que é do sexo feminino.

Diante disso, o magistrado concluiu que a declaração da inexistência do débito é medida que se impõe, assim como o ressarcimento em dobro do prejuízo experimentado, uma vez que a autora afirma já ter pago o débito perante a administradora do cartão de crédito para evitar negativação.

No que tange ao pedido de danos morais, o juiz ressalta que a cobrança indevida realizada não é suficiente, por si só, a gerar abalos aos direitos da personalidade. "No caso específico dos autos, tenho que os inevitáveis aborrecimentos e incômodos vivenciados não ingressaram no campo da angústia, descontentamento e sofrimento desmensurável, a ponto de afetar a tranquilidade e paz de espírito. Portanto, incabível a reparação moral pretendida", afirma.

Em sede recursal, os julgadores mantiveram a sentença original, divergindo somente em relação à penalidade prevista no parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, pois entenderam que não se trata de cobrança com pagamento indevido, mas de indenização de prejuízo havido por erro do varejista. Isso porque, segundo o Colegiado, "se cobrança houve, por certo foi realizada pela administradora do cartão, e poderia ter sido evitada, desde que o consumidor comunicasse, a tempo e modo devido".

Assim, concluíram que a autora somente faz jus à indenização pelo prejuízo material que teve com a compra realizada de forma fraudulenta com seu cartão de crédito, sem a dobra pleiteada.

Processo: 2015.07.1.006639-8
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 15/03/2016 e Endividado


Abertura de comportas de barragem na Grande São Paulo não tem sistema de alerta

Francisco Morato- SP- Brasil- 11/03/2016- Estragos causados pelas fortes chuvas que atingiram a cidade de Francisco Morato, na madrugada desta sexta-feira (11/03).Foto: Prefeitura de Francisco Morato
Devido aos alagamentos e deslizamentos causados pelas chuvas, 240 pessoas ficaram desalojadas -Prefeitura de Francisco Morato
Não existe um plano ou sistema para avisar a população sobre a abertura das comportas da Barragem de Paiva Castro na Grande São Paulo. Na última sexta-feira (11), devido ao grande volume de chuva, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) teve de liberar parte da água represada no reservatório para evitar o rompimento da estrutura. A medida acabou agravando as inundações no município de Franco da Rocha.
Devido aos alagamentos e deslizamentos causados pela chuva, 240 pessoas ficaram desalojadas na cidade, sendo que 57 tiveram que dormir em abrigos públicos, por não ter para onde ir. Prédios públicos, incluindo a própria prefeitura, foram atingidos pelas águas. Duas pessoas se afogaram ao tentar atravessar um ponto alagado. O prefeito Francisco Daniel Celeguim de Morais declarou estado de emergência na cidade.
A Lei 12.334 de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens, determina que o sistema de alerta para situações de emergência pode ser exigido pelo órgão regulador, no caso o Departamento de Águas do Estado de São Paulo (Daee). No entanto, o plano de controle de cheias da Sabesp, que opera a barragem, prevê apenas aviso à Defesa Civil do estado de São Paulo caso haja possibilidade de abertura das comportas.
Prefeitura alertada
São Paulo A cidade de São Paulo está em estado de atenção para alagamentos. Na foto, deslizamento em Francisco Morato (Defesa Civil/SP)
A responsabilidade pelos danos e pela inexistência de planos de alerta e evacuação está sendo apurada  pelo Ministério Público de São PauloDefesa Civil/SP
Na sexta-feira, o órgão foi notificado às 2h30 de que era iminente a descarga de água do reservatório e avisou a prefeitura. Os agentes municipais começaram, então, segundo a prefeitura, a resguardar o patrimônio nos prédios públicos, colocando documentos e equipamentos fora do alcance da água.
Não foi emitido, entretanto, nenhum alerta para que a população se preparasse para a enchente, que ocorreu quatro horas depois, com a descarga de 50 mil litros da água por segundo até a tarde de sábado (12), quando as comportas foram fechadas parcialmente. A prefeitura negou que exista qualquer planejamento no sentido de alertar a comunidade.
A responsabilidade pelos danos e pela inexistência de planos de alerta e evacuação das áreas com risco de alagamento está sendo apurada por um inquérito aberto pelo Ministério Público de São Paulo. Os promotores vão apurar se houve omissão das autoridades. A portaria assinada pelo promotor Ricardo Manuel Castro informa que não é a primeira vez que a abertura das comportas da represa causa alagamentos na cidade. Episódios semelhantes ocorreram em 1987, 2011 e 2015.
Brechas na lei
A professora da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) Mônica Zuffo destaca que apesar de haver uma legislação “robusta” sobre o tema, os deveres de cada instância não são claros. “Esse é o problema, são as brechas da lei, porque, em tese, não está claro quem tem que fazer o que e quando”, disse. Caso fosse exigida a instalação do sistema de alerta, o que é definido pelo nível de risco da barragem ou a critério do órgão regulador, isso seria, segundo a professora, uma obrigação da Sabesp.
“O que falta nessa legislação é justamente falta de atribuição de responsabilidades. Em tese, quem teria de instalar esses sistemas de alerta deveria ser o empreendedor, no caso a Sabesp. Mas quem vai operar, claro que teria de ter uma conjunção entre empreendedor e Defesa Civil”, afirmou a especialista em segurança de barragens. Existem, de acordo com a professora, diversos mecanismos que poderiam fazer esse tipo de aviso, desde sirenes até mensagens por celular.
À prefeitura caberia, segundo Mônica, apenas acionar a Defesa Civil para atender a população. “A prefeitura não tem como ser culpada de nada. Ela não tem atribuição. A atribuição da prefeitura, segundo o manual, é só acionar a Defesa Civil”, diz, em referência ao Manual de Segurança de Barragens elaborado pelo Ministério da Integração Nacional.
As falhas na fiscalização e atribuição de responsabilidades devem, na opinião da professora, multiplicar os casos de acidentes envolvendo barragens nos próximos anos. “Os acidentes com barragens, independentemente do propósito, tendem a aumentar ao longo do tempo. A gente vai ter muitas notícias de muitas catástrofes com barragens no Brasil”, acredita.
Plano de Contingência
O Daee informou, em nota, que todos os reservatórios do Sistema Cantareira, do qual a Represa de Paiva Castro faz parte, têm um plano de contingência de operação. “Com protocolos detalhados, que foram seguidos estritamente pela Sabesp. Graças a esses procedimentos, evitou-se uma tragédia ainda maior”, diz o comunicado.
Ainda segundo o departamento, todas as informações técnicas serão fornecidas detalhadamente ao Ministério Público, dentro do inquérito que apura o caso. O plano de contingência também prevê, de acordo com o Daee, a retirada de atingidos e o socorro às vítimas.
Defesa Civil avalia os estragos provocados pelas chuvas no município de Francisco Morato
Defesa Civil avalia os estragos provocados pelas chuvas em Francisco Morato -Divulgação/Defesa Civil-SP
Também em nota, a Sabesp informou que a abertura foi necessária para evitar o rompimento da represa. Segundo a estatal estadual, em um período de 12 horas a Barragem de Paiva Castro recebeu o equivalente a 71% da capacidade total do reservatório.
Segundo a Sabesp, a represa evitou uma inundação ainda mais grave em Franco da Rocha e Caieiras, municípios alagados pelas chuvas de sexta-feira. “A vazão máxima de saída da Paiva Castro, resultante da abertura da comporta, é de 50 metros cúbicos por segundo, ou seja, 20% da vazão máxima de entrada. Dito de outra maneira: a enchente seria de proporções ainda maiores se não existisse a represa”, diz o comunicado da estatal.
A Defesa Civil do Estado de São Paulo informou que todas as ações de contingência para enchentes ao longo do Sistema Cantareira foram acordadas com os municípios sob influência dos rios e represas. “A partir do momento em que os reservatórios atingem os níveis de atenção e emergencial, o operador do sistema notifica a Coordenadoria Estadual da Defesa Civil, que informa os municípios que serão afetados para que adotem as medidas necessárias ao atendimento às famílias residentes em áreas de risco previamente identificadas pelas defesas civis municipais”.
Na noite de quinta-feira (10), às 22h19, a Defesa Civil Estadual disse que comunicou ao município de Franco da Rocha que o volume de chuvas havia alcançado o nível de atenção. De acordo com o órgão, a partir desse aviso “as equipes deveriam realizar vistorias preventivas nas áreas de risco previamente mapeadas”.



Shoppings terão de excluir aviso que adverte cliente a não deixar objetos nos carros


O juiz Paulo Assed Estefan, em exercício na 1ª Vara Empresarial do Rio, determinou nesta terça-feira, dia 15, que a administradora de shoppings Ancar Ivanhoé exclua dos tíquetes de estacionamento e deixe de ostentar em qualquer forma de aviso a expressão “Recomendamos não deixar objetos de valor no interior do veículo”, ou qualquer outra semelhante.  Em caso de descumprimento, a empresa terá de pagar multa diária no valor de R$ 5 mil.

No Rio de janeiro, a Ancar é proprietária e faz a gestão do Botafogo Praia Shopping, em Botafogo; do Boulevard Rio Shopping, em Vila Isabel; do Shopping Nova América, em Del Castilho; e do Downtown (blocos 05, 07 e 17), na Barra da Tijuca.  A empresa também administra o Rio Design Barra e Rio Design Leblon.

Em sua decisão, que tem caráter liminar, o juiz acolheu pedido em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual. De acordo com os documentos juntados ao processo, a Ancar Ivanhoé inseriu no comprovante que entrega ao cliente de seu serviço de estacionamento declaração de existência de seguro contra roubo e furto do veículo.  O texto, porém, adverte o consumidor para não deixar objetos de valor no carro.

Segundo o magistrado, ainda que a recomendação exposta não se traduza em cláusula contratual e não seja, por si só, excludente de responsabilidade, não resta dúvida que em mensagem subliminar ao cliente se tenta convencê-lo disso.

“O leitor desavisado pode interpretar a mensagem como se a requerida não se responsabilizasse da boa guarda dos bens que lhes foram confiados e, por consequência, não se vê obrigada a indenizar qualquer perda, o que, por certo, atenta contra a ordem legal vigente, notadamente a boa-fé contratual e o dever de clara e objetiva informação ao consumidor”, destacou o juiz na decisão.

Processo 0058327-71.2016.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 15/03/2016 e Endividado


Nenhum comentário:

Postar um comentário