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Exames para detectar a chikungunya começam a ser feitos no Rio Grande do Sul

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Exames para detectar a chikungunya começam a ser feitos no Rio Grande do Sul

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"O quadro de Miller Bolaños era dramático", lamenta médico do Grêmio

Segundo Bolzoni, jogador só voltará aos treinos após 30 dias de recuperação

Por: Marco Souza

 

A situação de Miller Bolaños foi explicada pelo médico Márcio Bolzoni na tarde desta segunda-feira. As duas fraturas na mandíbula provocadas pela cotovelada de William serão corrigidas com uma cirurgia marcada para a próxima quarta. 

Nesta segunda-feira, em entrevista coletiva, Bolzoni falou sobre a lesão e os passos para a recuperação, com a previsão de retorno aos treinos do jogador após 30 dias de tratamento. Questionado se as lesões poderiam ser resultado de um acidente, o médico do Grêmio descartou:

— Fatalidade é quando dois jogadores batem as cabeças, cotovelo na face é agressão. Foi um trauma de muita intensidade. Para ter duas fraturas, há muita intensidade. Não temos como aceirar como um lance de futebol, não é verdadeiro. Posso afirmar que foi um trauma de muita intensidade — reclamou.

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Outro ponto abordado na entrevista foi o fato de Miller Bolaños não ter pedido atendimento médico após o lance. Segundo Bolzoni, por Bolaños ter permanecido em campo, o edema pode ter piorado. 

— Em relação com a fratura, não houve agravamento. Em relação ao edema, sim. Poderá ter piorado. Ele está recomendado a nem falar, acho que o edema piorou pela permanência — comentou, antes de falar sobre a surpresa do jogador ter permanecido em campo por 40 minutos com duas fraturas sérias.

— Não entendemos como ele não pediu para sair, o quadro era dramático. Assustou a todos, fomos surpreendidos. Ele não pediu atendimento médico durante o jogo. Se tivesse, teria sido retirado.

 

 

ZH Esportes

 

Dia Mundial do Consumidor: Saiba por quanto tempo deve guardar recibos

por ​Emanuelle Oliveira

Advogado do escritório Posocco & Associados cita prazos para conservar comprovantes de pagamento de serviços, como água, energia, telefone, condomínio, consórcio, mensalidade escolar e muitos outros
​O Dia Mundial do Consumidor é comemorado no próximo dia 15. Mas, tem consumidor que anda descontente com cobranças indevidas de um produto ou serviço que ele já pagou. Para evitar essa situação, o advogado Fabricio Sicchierolli Posocco, do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores, fala da importância de guardar os recibos de pagamento.
“Quando o consumidor é cobrado indevidamente ele tem direito a ingressar em juízo para discutir a validade dessa cobrança. Ele pode até mesmo receber o valor em dobro daquilo que está sendo reclamado, conforme artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor”, diz o advogado.
Segundo Posocco, caso o consumidor não possua mais o comprovante de pagamento, existem outras maneiras de provar que a conta foi quitada:
- se os valores forem relacionados em até 10 salários mínimos, cabe à prova testemunhal dos pagamentos;
- se existir prova escrita, a prova testemunhal dos pagamentos poderá ser realizada independentemente de limitação de valor;
- e por se tratar de relação de consumo, as circunstâncias objetivas do processo muitas vezes revelam a inversão do ônus da prova (art. 6, VIII do Código de Defesa do Consumidor).
Confira o tempo ideal para guardar documentos, indicados pelo Procon:
- Água, energia, telefone e demais contas de serviços essenciais: declarações de quitação devem ser conservadas por cinco anos.
- Condomínio: declarações de pagamento do condomínio devem ser guardadas durante todo o período em que o morador estiver no imóvel. Após a saída, conservá-los por 10 anos (prazo prescricional estipulado pelo Código Civil).
- Consórcio: declarações devem ser guardadas até o encerramento das operações financeiras do grupo.
- Seguro: proposta, apólice e as declarações de pagamento devem ser guardadas por mais um ano após o fim da vigência.
- Convênio médico: proposta e contrato por todo o período em que estiver como conveniado. Recibos a, no mínimo, os 12 meses anteriores ao último reajuste devem ser guardados por todo o período de contratação. Importante ressaltar que contrato de seguro saúde segue as regras dos seguros em geral, ou seja, qualquer reclamação ou ação judicial (do consumidor ao seguro ou do seguro ao consumidor) deve ser feita no prazo de um ano. Para plano de saúde, o prazo é de cinco anos.
- Mensalidade escolar, cursos livres e cartão de crédito: declarações e contrato devem ser guardados pelo período de cinco anos.
- Aluguel: o locatário deve guardar o contrato e as declarações até sua desocupação e consequente recebimento do termo de entrega de chaves, por três anos, desde que não haja qualquer pendência (somente para casos onde haja uma efetiva relação de consumo - consumidor e uma empresa/administradora. Contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente e não constitui relação de consumo).
- Compra de imóvel (terreno, casa, apartamento): a proposta, o contrato e todos os comprovantes de pagamento devem ser conservados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura (somente para casos onde haja uma efetiva relação de consumo - contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente).
- Notas fiscais: as notas fiscais de compra de produtos e serviços duráveis devem ser guardadas pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos.
- Certificados de garantia: a guarda deve seguir a mesma regra das notas fiscais.
- Contratos: contratos em geral precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito e, em se tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem não esteja mais alienado.
Fonte: Portal do Consumidor - 07/03/2016 e Endividado

 

 

Ação para acessar cadastro de scoring só vale quando crédito

Ação judicial que cobra acesso a cadastro em entidade de restrição ao crédito deve cumprir requisitos para que seja aceita no Judiciário, como a comprovação de que a recusa do crédito almejado ocorreu em razão da pontuação que lhe foi atribuída e a demonstração de pedido administrativo prévio para obter as informações.
Foi o que definiu a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, ao negar pedido de uma mulher que moveu processo contra a Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre, para acessar o extrato de sua pontuação e os critérios do crediscore ou scoring (método de análise de risco de concessão do crédito, quando o consumidor não está negativado).
O recurso foi considerado repetitivo por existirem vários pedidos semelhantes. O relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, propôs a criação de requisitos de admissibilidade para ações com o mesmo tema, como a comprovação de que “a recusa do crédito almejado ocorreu em razão da pontuação que lhe foi atribuída”.
Outro requisito é a demonstração do requerimento para obtenção dos dados ou “a tentativa de fazê-lo à instituição responsável pelo sistema de pontuação, com a fixação de prazo razoável para atendimento”.
No recurso analisado, a autora da ação alegou que havia feito requerimento no departamento de atendimento ao consumidor e pelo serviço do "Fale conosco", no endereço eletrônico da entidade, mas não teve resposta.
Ela relatou ainda que, dependendo do teor da documentação, iria ajuizar uma ação indenizatória contra a Câmara de Dirigentes de Porto Alegre, mas tanto o juiz de primeira instância quanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negaram a ação.
Inconformada, a autora recorreu ao STJ argumentando que a entidade não disponibilizou o extrato do crediscore, apesar de o produto conter informações pessoais que são fornecidas às empresas associadas. Salomão, porém, avaliou que a consumidora não atendia aos requisitos apontados e manteve a decisão das instâncias inferiores.
Pontuação correta
Em 2014, a 2ª Seção do STJ considerou que instituições financeiras têm o direito de dar “notas” para os consumidores, classificando-os pelo possível risco que eles têm de não pagar suas dívidas, e considerou legal o sistema scoring, usado por instituições de restrição a crédito, como SPC e Serasa.
O entendimento já virou a Súmula 550: “A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.” (REsp 1.419.697 e REsp 1.457.199) Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.304.736
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 07/03/2016 e Endividado

 

 

William é chamado de "criminoso" em enciclopédia online

Artigo sobre lateral-direito na Wikipedia foi modificado após o Gre-Nal

Por: ZH Esportes

 

William é chamado de "criminoso" em enciclopédia online Wikipedia / Reprodução/Reprodução

Foto: Wikipedia / Reprodução / Reprodução

O cotovelaço de William em Miller Bolaños, que provocou duas fraturas no maxilar do jogador do Grêmio, provocou reações da direção tricolor – e também da torcida. Nesta segunda-feira, o verbete sobre o lateral-direito do Inter na Wikipedia foi modificado, chamando o camisa 2 de "criminoso". A página foi alterada para sua versão normal por volta das 21h15min.

"William de Asevedo Furtado (...) é um Criminoso brasileiro que atua como lateral-direito. Defende atualmente o Internacional. Tem manias de dar cotoveladas nos adversários e sair impune, possui grande respaldo da FGF, através do presidente Novelleto conhecido mais por ser dirigente colorado", dizia o artigo na enciclopédia colaborativa online.

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As páginas da Wikipedia podem ser alteradas por qualquer pessoa que possuir um cadastro na enciclopédia. Geralmente, as violações em artigos costumam ser corrigidas por editores, responsáveis pelo bom funcionamento da publicação. O verbete sobre William foi retificado ainda na noite desta segunda:

Foto: Reprodução / Wikipedia

 

ZH Esportes

 

Projeto de ajuste fiscal dos Estados deve ficar pronto nesta semana

por SOFIA FERNANDES

O governo federal deve fechar nesta semana os termos do plano de auxílio fiscal aos Estados, com as contrapartidas para cada um que assinar o contrato de alongamento da dívida com a União. A determinação de um limite do crescimento de gastos, principalmente com pessoal, está no centro da proposta.
Segundo a secretária de Fazenda de Goiás, Ana Carla Abrão, uma minuta do projeto, que prevê um prazo adicional de 20 anos para que os Estados honrem suas dívidas com a União, será encaminhada nesta quarta-feira (9) para cada governador. Eles terão até sexta (11) para discutir o texto e sugerir alguma mudança. O governo quer enviar o projeto na próxima semana ao Congresso.
Abrão e mais quatro secretários de Fazenda estiveram reunidos nesta segunda-feira (7) com o secretário-executivo da Fazenda, Dyogo Oliveira, com quem alinhavaram detalhes da medida.
As contrapartidas para os Estados são semelhantes ao plano de ajuste fiscal apresentado pelos ministros Nelson Barbosa (Fazenda) e Valdir Simão (Planejamento) no início de fevereiro, em meio ao anúncio de cortes de gastos.
MEDIDAS
Estados deverão limitar suas despesas com crescimento da folha de pagamentos ao crescimento das receitas.
Não haverá concessão de aumentos e será executado um corte de 10% dos cargos comissionados. Novos benefícios fiscais não poderão ser dados, novos concursos só serão convocados para reposição de cargos nas áreas essenciais de saúde, segurança e educação.
Estarão vetados aumentos de salários dos servidores públicos para um mandato seguinte, evitando "heranças malditas" de governadores.
Está na mesa ainda a possibilidade de os Estados aumentarem a alíquota da contribuição previdenciária, que hoje está num patamar de 11,5%, variando um pouco para mais ou para menos de acordo com cada Estado.
RESPONSABILIDADE FISCAL
Em troca do prazo maior para honrar débitos com a União, Estados serão obrigados a considerar como gasto com pessoal algumas despesas como pagamentos de funcionários inativos, pensionistas, terceirizados (para atividade fim), e de imposto de renda.
Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, União, Estados e municípios podem gastar até 60% das receitas com pessoal. Por isso, alguns Estados deixam de enquadrar algumas informações nessa rubrica.
Segundo Abrão, com a medida, quase todos os Estados ficarão desenquadrados. A lei dará dez anos para que eles ajustem os gastos reais com pessoal ao limite estabelecido.
Todas as propostas estarão no projeto de lei, a ser enviado pelo governo federal para o Congresso, mas todos os Estados deverão editar leis estaduais de responsabilidade fiscal.
Fonte: Folha Online - 07/03/2016 e Endividado

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