Páginas

Babá da foto viral comenta repercussão após manifestações

Sabe mais de economia e relações de trabalho que todo o staff do PT... ‪#‎F‬



Lazer é 1º item que consumidor corta do orçamento em tempos de crise


39% dos consumidores optaram por essa redução. Em seguida aparecem as contas de água, luz e telefone, com 18%.

O lazer foi o principal alvo do corte de gastos dos consumidores para ajustar o orçamento doméstico: 39% dos entrevistados fizeram essa opção, e em seguida vieram os cortes com as contas de consumo, como água, luz, gás e telefone (18%), e em terceiro a alimentação (15%), segundo pesquisa nacional da Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito).

Os gastos com lazer foram os de maior redução em todas as regiões, de acordo com a pesquisa. A porcentagem maior foi no Norte (52%) e em seguida no Nordeste (50%), Centro-Oeste (42%), Sul (38%) e Sudeste (36%).

As classes A/B foram a que mais reduziram as despesas com lazer, com 62% dos entrevistados. Depois apareceram a classe C (42%) e as classes D/E (34%).

A redução de despesas com lazer foi maior entre as mulheres (41%) do que entre os homens (39%).
Fonte: G1 - 14/03/2016 e Endividado


Reserva de hotéis e pacotes pela internet exigem cautela para evitar problemas


Caso o consumidor não consiga ter direito aos serviços oferecidos, ele pode cancelar a reserva, receber o dinheiro de volta e até mesmo entrar com ação de indenização por danos materiais e morais

Era para ser um hotel bacana na Tailândia, na virada do ano. Pelo menos era o que prometia o site de viagem onde a reserva foi feita e também as fotos postadas na página. Mas, ao vivo, não era bem assim, conta a advogada e professora universitária Patricia Antonacci. “Sempre planejo minhas viagens sozinha, então, às vezes, acontece de passar por uma ou outra furada. Leio todos os comentários nos sites de reservas de hotéis antes de fechar e pego dicas em blogs de viagens também, mas, no último réveillon, planejei uma viagem para a Ásia com apenas 15 dias de antecedência. Por ser alta temporada, a grande maioria dos hotéis bem recomendados já estavam lotados. Então, tive que recorrer a outras opções.”

Segundo ela, o hotel reservado tinha uma parte nova e uma parte velha, mas no site só havia fotos da parte nova. “Mas, chegando lá, o quarto era bem diferente do que estava nas fotos. Tinha cheiro de mofo, o mobiliário era velho, a TV não funcionava, o chão era de cimento verde, não havia box no banheiro, enfim, era horrível”, afirma. Além disso, o site, de acordo com ela, dizia que a localização do hotel era ótima, mas o estabelecimento era longe da área central e difícil de encontrar. Na hora de reclamar, outra dificuldade. Os funcionários não falavam inglês fluente e não havia outros quartos disponíveis. Não tinha como pedir a devolução do dinheiro, porque tudo havia sido pago antecipadamente.

Apesar do contratempo, ela disse que não se estressou. “Apenas recomendo a leitura de todos os comentários antes de optar por algum hotel. É legal também tentar se identificar com o perfil de quem comenta. Por exemplo, um casal maduro terá uma opinião diferente do que um viajante individual”, diz a advogada, que já morou na França e nos Estados Unidos.

Cuidados

Para o diretor do Procon da Assembleia, Marcelo Navarro, para evitar chateações durante viagens de lazer é preciso tomar alguns cuidados. No caso de reserva de hotéis, uma das orientações é imprimir os contratos e também as páginas com as ofertas de quartos e serviços oferecidos. Segundo ele, o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor obriga que tudo que, ofertado em sites e outros meios de comunicação, seja integralmente cumprido. “Se o site fala que o hotel é cinco estrelas, que os quartos têm isso ou aquilo, que o café da manhã é assim ou assado, tem que ser cumprido. O consumidor tem direito ao que está ali.” Para garantir que isso aconteça, ele sugere que todas as peças de propaganda sejam impressas e levadas com os contratos.

Caso o consumidor não consiga ter direito aos serviços oferecidos, ele pode cancelar a reserva, receber o dinheiro de volta e até mesmo entrar com ação de indenização por danos materiais e morais. Essa ação tem de ser ajuizada até 30 dias após o retorno da viagem ou em até cinco anos, em caso de dano material.

Já no caso das locações por temporada, a regra, segundo ele, é a mesma para os aluguéis por longos períodos. “É preciso fazer uma vistoria prévia, na presença de alguma testemunha, e conferir a situação do imóvel e se todos os equipamentos e eletrodomésticos oferecidos existem e estão funcionando. Não entre se estiver em desacordo”, alerta. Caso o consumidor resolva permanecer assim mesmo no imóvel, ele pode pedir um abatimento proporcional dos valores pagos, já que nem tudo que foi ofertado existe ou está funcionando.”

Reclamações

Marcelo também orienta o consumidor a levar com ele cópia do contrato e de todo material disponível sobre o apartamento ou casa que será locada. O cuidado deve ser redobrado em caso de viagens internacionais. “Se ocorrer algum problema com a locação no Brasil, é mais fácil resolver, mas lá fora fica tudo mais difícil.” O diretor do Procon da Assembleia diz ainda que o locatário ou a agência que cuida da locação pode exigir uma caução para garantir o ressarcimento por eventuais danos ao imóvel. Ela pode ser em cheque, dinheiro ou cartão de crédito e o valor não pode ultrapassar três vezes o do aluguel. Reclamações sobre problemas com reserva de hotel ou locação por meio da internet podem ser levadas ao Procon ou à Justiça. Os prazos para as reclamações, no caso de aluguel por temporada, são os mesmos para reservas em hotel.

A diretora administrativa da Associação Brasileira de Agências de Viagem (Abav-MG), Regina Casali, afirma que o mais seguro para o consumidor é fazer as reservas de hotel por meio de um agente de turismo. Segundo Regina, eles conhecem os hotéis, são uma referência para o consumidor e podem ajudar a localizar outro quarto ou hotel em caso de problemas.

O QUE DIZ O CÓDIGO

Art. 30: Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Art 49: O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único: Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Fonte: Portal do Consumidor - 14/03/2016 e Endividado


Sociedade de cancerologia: não há dados suficientes para uso de pílula do câncer

A Sociedade Brasileira de Cancerologia (SBC) divulgou nota hoje (14) dizendo que não apoia a legalidade da chamada “pílula do câncer”. Na semana passada, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.639/16 autorizando a produção da fosfoetanolamina sintética, produto que ficou famoso pelo possível potencial de combate ao câncer, mas que não tem registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A fosfoetanolamina foi sintetizada pela equipe de pesquisadores chefiada por Gilberto Chierice, do Instituto de Química da Universidade de São Paulo (USP), em São Carlos, há cerca de 20 anos, e ficou conhecida nas redes sociais como “pilula do câncer”, pela suposta capacidade de destruir tumores malignos.
Segundo a SBC, não há dados suficientes que comprovem a eficácia e a segurança da fosfoetanolamina sintética para que ela possa ser prescrita como tratamento para o câncer. “A inexistência de uma análise minuciosa e séria, com base nos critérios científicos aceitos mundialmente, além de seu registro definitivo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não permitem que a fosfoetanolamina sintética seja considerada como um medicamento”, disse a nota.
A Anvisa também se manifestou dizendo que vê com preocupação a aprovação do projeto. A agência reguladora argumenta que a fosfoetanolamina é uma substância utilizada há 20 anos de maneira ilegal e que nunca foi testada de acordo com as metodologias científicas internacionalmente utilizadas para comprovar sua segurança e eficácia.
Na semana passada, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.639/16, que autoriza a produção e o uso da fosfoetanolamina sintética para pacientes com câncer. O projeto permite que a pílula tenha a sua liberação para uso mesmo antes de concluídas as pesquisas voltadas para seu registro definitivo na Anvisa, órgão responsável pela avaliação da segurança e eficácia para registro de todos os medicamentos comercializados no Brasil. O projeto, assinado por 25 parlamentares de diversas legendas, seguirá agora para o Senado Federal.
“Qualquer medicamento novo desenvolvido no Brasil, ou de uso relevante em saúde pública, recebe tratamento prioritário para as análises da agência. Ou seja, se os desenvolvedores da fosfoetanolamina, ou qualquer grupo de pesquisa do país, protocolarem solicitação para realizar os estudos clínicos que comprovem sua segurança e eficácia, a Anvisa o analisará com presteza e rapidez”, disse a nota da Anvisa e ainda acrescentou que “liberar medicamentos que não passaram pelo devido crivo técnico seria colocar em risco a saúde da população e retirar a credibilidade da Anvisa e dos próprios medicamentos fabricados em nosso país”.



Dólar sobe e bolsa cai no dia seguinte a manifestações contra Dilma

O dólar interrompeu uma sequência de quatro quedas e a bolsa de valores caiu no dia seguinte às manifestações contra a presidenta Dilma Rousseff. O dólar comercial encerrou esta segunda-feira (14) vendido a R$ 3,652, com alta de R$ 0,061 (1,7%). Na sexta-feira (11), a moeda norte-americana tinha fechado em R$ 3,591, na menor cotação desde o fim de agosto.
O dólar operou em alta durante toda a sessão, mas disparou no fim da tarde até fechar na máxima do dia. A divisa acumula queda de 8,76% em março e de 7,48% em 2016.
Na bolsa, o dia foi de queda. O índice Ibovespa, da Bolsa de Valores de São Paulo, encerrou o dia com queda de 1,55%, aos 48.867 pontos. Foi o primeiro recuo depois de dois dias seguidos de alta.
As ações da Petrobras, as mais negociadas, fecharam com quedas expressivas. Os papéis ordinários (que dão direito a voto em assembleia de acionista) caíram 5,45%, para R$ 9,54, voltando a ficar abaixo de R$ 10. Os papéis preferenciais (que dão preferência na distribuição de dividendos) recuaram 8,53%, para R$ 7,40.
Além das instabilidades políticas, o cenário internacional contribuiu para a turbulência no mercado financeiro. O preço das principais commodities, como petróleo e ferro, tiveram forte queda em um movimento de correção da alta dos últimos dias. O barril do tipo Brent, negociado em Londres, caiu 1,66%, para US$ 39,72. O barril do tipo WTI caiu 2,99%, para US$ 37,35.
Nos últimos meses, os preços das commodities (bens primários com cotação internacional) têm caído por causa da desaceleração da economia chinesa, que no ano passado teve o menor crescimento em 25 anos. O barateamento das commodities reduz a quantidade de dólares que entra no país, pressionando para cima a cotação da moeda norte-americana.



Locatário paga diferença de valores de aluguel revisado judicialmente, mesmo após fim do contrato


Em razão de ter permanecido em apartamento por mais de 23 meses após o final do contrato de locação, uma empresa terá que pagar o valor estabelecido judicialmente para aluguel até o momento da entrega das chaves.

O acórdão de segunda instância havia arbitrado os valores em disputa no período de abril de 1999 a dezembro de 1999. Ambas as partes contestavam judicialmente os valores do aluguel de um imóvel comercial no centro de Recife, em contrato de 10 anos firmado em 1989.

Alegando preço fora da realidade de mercado, o locador entrou com uma ação em abril de 1999 para revisar o valor do aluguel cobrado, de modo a adequá-lo à realidade de mercado. O locador buscou fixar o valor em R$ 120 mil mensais, já o inquilino pleiteava o valor de R$ 21.850.

Após perícia judicial, o valor foi estabelecido em R$ 78.600, a ser pago até o final da vigência do contrato (31/12/1999). Ambas as partes recorreram.

Conhecimento tácito

Ao aceitar o recurso dos proprietários do imóvel, o Ministro Villas Bôas Cueva disse que o fato de o inquilino permanecer por mais de 23 meses após o término do contrato configura caso em que o locador aceita as condições contratuais. Como as condições foram arbitradas em juízo, aplica-se o entendimento do tribunal de origem desde o início da ação (abril de 1999) até a entrega das chaves do imóvel (novembro de 2001).

A decisão reformou o acórdão de segundo grau, que condenou o locador a pagar a diferença no aluguel pelo período de abril de 1999 a dezembro de 1999, considerando apenas o contrato inicial.

Para o ministro, é nítido o direito do proprietário de receber a diferença de valores do aluguel até o período da entrega das chaves, já que a permanência no imóvel configurou a aceitação por parte do locador dos valores arbitrados em juízo.

“Sendo assim, ilógico seria admitir que o Poder Judiciário apontasse o novo valor dos aluguéis para o período de vigência do contrato de locação, mas tal valor fosse desconsiderado em caso de prorrogação da avença por prazo indeterminado”, decidiu o magistrado em seu voto.

O STJ aceitou um dos pedidos do locatário e determinou que as custas processuais e os honorários fossem pagos por ambos, 50% para cada parte.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 14/03/2016 e Endividado



Nenhum comentário:

Postar um comentário