Pesquisa da Fecomércio RJ mostra que 44% dos brasileiros estão pagando algum financiamento
Os consumidores brasileiros estão parcelando mais e ampliando o uso do financiamento para continuar consumindo e para pagar dívidas. É o que mostra a pesquisa mensal Perfil Econômico do Consumidor (PEC) da Fecomércio RJ relativa ao mês de novembro de 2015. No período, o percentual dos brasileiros pagando algum tipo de financiamento ficou em 44%, crescimento de 6 pontos percentuais em relação ao mesmo mês do ano anterior e o maior nível para um mês de novembro, desde 2011.
Entre os brasileiros com algum tipo de parcelamento, 21% estão pagando dívidas, percentual que representa a maior alta em relação ao mesmo período do ano anterior (9 p.p.). Já a opção pela compra de artigos de vestuário vem se mantendo relativamente estável e é o motivo do parcelamento de 25% dos brasileiros com alguma prestação.
O cartão de crédito é o tipo de parcelamento utilizado por 49%, seguido do carnê, opção de 45% dos brasileiros com algum financiamento. Apesar do aumento no parcelamento, o percentual de consumidores com prestação atrasada manteve-se praticamente estável, situando-se em 15% em novembro de 2015 contra 16% no mesmo período do ano anterior.
O orçamento das famílias permanece relativamente equilibrado. As famílias cujo orçamento cobriu as despesas necessárias, sem sobras, ficou em 53%, contra 49% do mesmo mês do ano anterior. Para 19% das famílias, o orçamento não seria suficiente para cumprir os compromissos e para 28% haveria sobra no orçamento. O destino das sobras também revela a preocupação com o futuro: 68% pretendem guardar o dinheiro para uma eventualidade ou gasto futuro.
Fonte: Portal do Consumidor - 22/02/2016 e Endividado
Os consumidores brasileiros estão parcelando mais e ampliando o uso do financiamento para continuar consumindo e para pagar dívidas. É o que mostra a pesquisa mensal Perfil Econômico do Consumidor (PEC) da Fecomércio RJ relativa ao mês de novembro de 2015. No período, o percentual dos brasileiros pagando algum tipo de financiamento ficou em 44%, crescimento de 6 pontos percentuais em relação ao mesmo mês do ano anterior e o maior nível para um mês de novembro, desde 2011.
Entre os brasileiros com algum tipo de parcelamento, 21% estão pagando dívidas, percentual que representa a maior alta em relação ao mesmo período do ano anterior (9 p.p.). Já a opção pela compra de artigos de vestuário vem se mantendo relativamente estável e é o motivo do parcelamento de 25% dos brasileiros com alguma prestação.
O cartão de crédito é o tipo de parcelamento utilizado por 49%, seguido do carnê, opção de 45% dos brasileiros com algum financiamento. Apesar do aumento no parcelamento, o percentual de consumidores com prestação atrasada manteve-se praticamente estável, situando-se em 15% em novembro de 2015 contra 16% no mesmo período do ano anterior.
O orçamento das famílias permanece relativamente equilibrado. As famílias cujo orçamento cobriu as despesas necessárias, sem sobras, ficou em 53%, contra 49% do mesmo mês do ano anterior. Para 19% das famílias, o orçamento não seria suficiente para cumprir os compromissos e para 28% haveria sobra no orçamento. O destino das sobras também revela a preocupação com o futuro: 68% pretendem guardar o dinheiro para uma eventualidade ou gasto futuro.
Fonte: Portal do Consumidor - 22/02/2016 e Endividado
Cliente com cinco contas abertas irregularmente luta na Justiça contra a Nextel
por Ana Lis Soares
Fraude na contratação de serviços de telecomunicação é bastante comum, segundo o Procon; saiba como se defender
Em maio de 2015, a vendedora Andreza Manzano foi a um quiosque da Nextel para obter um número de telefone. Como de praxe, entregou seus documentos para a cópia e a abertura da conta. No entanto, pouco tempo depois descobriu que havia outros dois números em seu nome – sem que ela os tivesse solicitado.
A consumidora então entrou em contato com a operadora e com a Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel). Após dois protocolos, ela conseguiu provar que não tinha solicitado o serviço e, por fim, tais contas foram canceladas.
Apesar disso, apenas dois meses depois, Andreza encontrou outras três contas no nome dela. A consumidora foi prontamente até o quiosque onde tinha contratado o serviço e confirmou com o vendedor de que havia sido outra mulher a assinante dos contratos. Dessa vez, ela optou por fazer um boletim de ocorrência e por acionar judicialmente a operadora.
O processo terminou com a condenação da Nextel, em primeira instância, com o valor indenizatório de R$ 4 mil – que, segundo a cliente, ainda não foram pagos. “O problema não é o dinheiro, é a falta de respeito com o consumidor. A juíza decidiu por uma penhora de bens, mas ainda não recebi”, afirma a vendedora, que tem guardados todos os documentos comprobatórios.
A reportagem do iG entrou em contato com a Nextel, que reafirmou o compromisso com os clientes e disse disponibilizar canais de atendimento 24 horas. Sobre o caso, a empresa apenas disse que "com a constatação da fraude foram efetuados os cancelamentos das linhas e todas as ações cabíveis foram tomadas".
O que fazer no caso da descoberta de uma conta aberta em meu nome?
O caso de Andreza Manzano não é único. Segundo a assessora técnica do Procon-SP Fátima Lemos, o número de habilitações solicitadas por terceiros é cada vez maior, com linhas telefônicas abertas, inclusive, em outros estados do país. Isso acontece por falta de segurança na hora da contratação que, muitas vezes, é feita até mesmo por telefone.
“É dever da empresa garantir a segurança na hora do contrato pelo serviço de telecomunicação. Ela deve confirmar os dados do cliente, e, claro, conferir se o solicitante é, realmente, o dono dos documentos”, afirma.
E se alguém descobrir uma conta aberta em seu nome sem ter solicitado? De acordo com Fátima, deve-se entrar imediatamente em contato com a empresa e pedir o cancelamento do serviço. Inclusive, Fátima afirma que, neste caso, o lesado não precisa apresentar um boletim de ocorrência, tendo de ser atendido com urgência. “Por isso a empresa deve ter condições, sempre, de comprovar que foi a pessoa quem contratou, sim”, explica.
Em situações assim, é possível procurar o Procon para resolver a questão. Lá, o cliente será auxiliado para o cancelamento do contrato não solicitado, o requerimento da devolução de algum valor pago indevidamente, além de poder reaver a negativação (que pode acontecer). “A pessoa também poderá entrar na Justiça para o pedido de indenização por dano moral”, diz Fátima.
A assessora técnica do Procon-SP deu uma dica valiosa para a precaução de casos de uso indevido de documentos: faça Boletim de Ocorrência caso perca ou tenha seus documentos roubados. Assim, você poderá se defender caso seja vítima de fraude.
Fonte: economia.uol.com.br - 22/02/2016 e Endividado
Em maio de 2015, a vendedora Andreza Manzano foi a um quiosque da Nextel para obter um número de telefone. Como de praxe, entregou seus documentos para a cópia e a abertura da conta. No entanto, pouco tempo depois descobriu que havia outros dois números em seu nome – sem que ela os tivesse solicitado.
A consumidora então entrou em contato com a operadora e com a Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel). Após dois protocolos, ela conseguiu provar que não tinha solicitado o serviço e, por fim, tais contas foram canceladas.
Apesar disso, apenas dois meses depois, Andreza encontrou outras três contas no nome dela. A consumidora foi prontamente até o quiosque onde tinha contratado o serviço e confirmou com o vendedor de que havia sido outra mulher a assinante dos contratos. Dessa vez, ela optou por fazer um boletim de ocorrência e por acionar judicialmente a operadora.
O processo terminou com a condenação da Nextel, em primeira instância, com o valor indenizatório de R$ 4 mil – que, segundo a cliente, ainda não foram pagos. “O problema não é o dinheiro, é a falta de respeito com o consumidor. A juíza decidiu por uma penhora de bens, mas ainda não recebi”, afirma a vendedora, que tem guardados todos os documentos comprobatórios.
A reportagem do iG entrou em contato com a Nextel, que reafirmou o compromisso com os clientes e disse disponibilizar canais de atendimento 24 horas. Sobre o caso, a empresa apenas disse que "com a constatação da fraude foram efetuados os cancelamentos das linhas e todas as ações cabíveis foram tomadas".
O que fazer no caso da descoberta de uma conta aberta em meu nome?
O caso de Andreza Manzano não é único. Segundo a assessora técnica do Procon-SP Fátima Lemos, o número de habilitações solicitadas por terceiros é cada vez maior, com linhas telefônicas abertas, inclusive, em outros estados do país. Isso acontece por falta de segurança na hora da contratação que, muitas vezes, é feita até mesmo por telefone.
“É dever da empresa garantir a segurança na hora do contrato pelo serviço de telecomunicação. Ela deve confirmar os dados do cliente, e, claro, conferir se o solicitante é, realmente, o dono dos documentos”, afirma.
E se alguém descobrir uma conta aberta em seu nome sem ter solicitado? De acordo com Fátima, deve-se entrar imediatamente em contato com a empresa e pedir o cancelamento do serviço. Inclusive, Fátima afirma que, neste caso, o lesado não precisa apresentar um boletim de ocorrência, tendo de ser atendido com urgência. “Por isso a empresa deve ter condições, sempre, de comprovar que foi a pessoa quem contratou, sim”, explica.
Em situações assim, é possível procurar o Procon para resolver a questão. Lá, o cliente será auxiliado para o cancelamento do contrato não solicitado, o requerimento da devolução de algum valor pago indevidamente, além de poder reaver a negativação (que pode acontecer). “A pessoa também poderá entrar na Justiça para o pedido de indenização por dano moral”, diz Fátima.
A assessora técnica do Procon-SP deu uma dica valiosa para a precaução de casos de uso indevido de documentos: faça Boletim de Ocorrência caso perca ou tenha seus documentos roubados. Assim, você poderá se defender caso seja vítima de fraude.
Fonte: economia.uol.com.br - 22/02/2016 e Endividado
Benjamin Netanyahu e Silvio Berlusconi também fazem parte da lista:http://glo.bo/1Rkf2KZ
Toyota faz recall por falha no cinto de segurança; Suzuki convoca motos
A Toyota anunciou nesta segunda-feira (22) o recall dos veículos modelo RAV4 por problemas nos cintos de segurança laterais traseiros.
A ação envolve 11.184 unidades, com data de fabricação entre 2 de agosto de 2005 e 6 de agosto de 2012 e os seguintes números de chassis:
JTMBD31V** últimos dígitos do chassi: 5005722 - 5297276
JTMZD31V** últimos dígitos do chassi: 5164460 - 5239926
Em comunicado, a empresa informa ter constatado que, "devido ao formato da estrutura metálica do assento traseiro do veículo, na hipótese de colisão severa, principalmente na direção frontal, haverá a possibilidade de o cinto de segurança se romper, em razão do contato com a referida estrutura".
A situação pode afetar os cintos de segurança laterais traseiros, de três pontos, e há risco de lesões graves ou até mesmo fatais aos ocupantes.
Os veículos envolvidos devem agendar junto a uma concessionária da marca, a partir de 31 de março, a instalação de uma capa plástica protetora em cada uma das laterais da estrutura metálica do assento traseiro do carro.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-703-02-06, ou pelo site da empresa.
MOTOS
A Suzuki Motos também convocou um recall nesta segunda-feira para motos anos-modelos 2008 a 2016.
Em nota, a empresa informou ter constatado a possibilidade de "mau funcionamento das motos devido à má aderência da placa eletrônica de potência com o dissipador de calor". O defeito pode produzir carga insuficiente para a bateria, acarretando o desligamento do motor e/ou dificuldade de acionamento da partida elétrica.
"Caso o desligamento do motor ocorra com a motocicleta em movimento, haverá risco de acidente com danos materiais e físicos para o motorista e a terceiros".
Os proprietários das motos aqui identificadas devem agendar junto a uma concessionária autorizada a substituição do retificador de voltagem.
A empresa esclarece que mesmo quem já participou da campanha anterior, de 2011, para substituição do retificador dos referidos modelos, deverá comparecer a esta nova campanha.
Para agendamento e mais informações, a Suzuki disponibiliza o telefone 0800-707-8020 e o site da empresa.
Fonte: Folha Online - 22/02/2016 e Endividado
A ação envolve 11.184 unidades, com data de fabricação entre 2 de agosto de 2005 e 6 de agosto de 2012 e os seguintes números de chassis:
JTMBD31V** últimos dígitos do chassi: 5005722 - 5297276
JTMZD31V** últimos dígitos do chassi: 5164460 - 5239926
Em comunicado, a empresa informa ter constatado que, "devido ao formato da estrutura metálica do assento traseiro do veículo, na hipótese de colisão severa, principalmente na direção frontal, haverá a possibilidade de o cinto de segurança se romper, em razão do contato com a referida estrutura".
A situação pode afetar os cintos de segurança laterais traseiros, de três pontos, e há risco de lesões graves ou até mesmo fatais aos ocupantes.
Os veículos envolvidos devem agendar junto a uma concessionária da marca, a partir de 31 de março, a instalação de uma capa plástica protetora em cada uma das laterais da estrutura metálica do assento traseiro do carro.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-703-02-06, ou pelo site da empresa.
MOTOS
A Suzuki Motos também convocou um recall nesta segunda-feira para motos anos-modelos 2008 a 2016.
Em nota, a empresa informou ter constatado a possibilidade de "mau funcionamento das motos devido à má aderência da placa eletrônica de potência com o dissipador de calor". O defeito pode produzir carga insuficiente para a bateria, acarretando o desligamento do motor e/ou dificuldade de acionamento da partida elétrica.
"Caso o desligamento do motor ocorra com a motocicleta em movimento, haverá risco de acidente com danos materiais e físicos para o motorista e a terceiros".
Os proprietários das motos aqui identificadas devem agendar junto a uma concessionária autorizada a substituição do retificador de voltagem.
A empresa esclarece que mesmo quem já participou da campanha anterior, de 2011, para substituição do retificador dos referidos modelos, deverá comparecer a esta nova campanha.
Para agendamento e mais informações, a Suzuki disponibiliza o telefone 0800-707-8020 e o site da empresa.
Fonte: Folha Online - 22/02/2016 e Endividado
Adolescente que ganhou ′asas de borboleta′ em campanha pirata receberá indenização
por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Uma agência de modelos do norte catarinense terá que indenizar adolescente em R$ 10 mil após utilizar-se de sua imagem em uma campanha publicitária, sem permissão para tanto. A decisão foi da 4ª Câmara Civil do TJ, ao julgar apelação interposta pela mãe do garoto contra sentença que julgou tal pleito improcedente.
Consta nos autos que o rapaz fez uma sessão fotográfica na empresa ré para que eventuais interessados pudessem contratá-lo. Ficou acertado que, se as imagens fossem utilizadas, sua mãe seria chamada para assinar o respectivo contrato. Não foi o que ocorreu.
Em apelação, o autor reclamou que sua foto foi usada sem autorização e, além disso, foram-lhe adicionadas "asas de borboleta" através de trabalho de edição, o que comprometeu ainda mais sua reputação, com o consequente abalo moral.
O desembargador Stanley Braga, relator da matéria, reconheceu que a utilização da imagem só poderia ser efetivada mediante autorização da genitora, fato que não se comprovou e valida o pedido de ressarcimento.
"Constatada a inexistência de consentimento expresso para a veiculação da fotografia do autor, bem como que a publicação destinava-se ao auferimento de lucro, é nítido o uso indevido e a ofensa à imagem do recorrente, de modo que inegável o dever de indenizar os prejuízos causados a título de dano moral", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 22/02/2016 e Endividado
Consta nos autos que o rapaz fez uma sessão fotográfica na empresa ré para que eventuais interessados pudessem contratá-lo. Ficou acertado que, se as imagens fossem utilizadas, sua mãe seria chamada para assinar o respectivo contrato. Não foi o que ocorreu.
Em apelação, o autor reclamou que sua foto foi usada sem autorização e, além disso, foram-lhe adicionadas "asas de borboleta" através de trabalho de edição, o que comprometeu ainda mais sua reputação, com o consequente abalo moral.
O desembargador Stanley Braga, relator da matéria, reconheceu que a utilização da imagem só poderia ser efetivada mediante autorização da genitora, fato que não se comprovou e valida o pedido de ressarcimento.
"Constatada a inexistência de consentimento expresso para a veiculação da fotografia do autor, bem como que a publicação destinava-se ao auferimento de lucro, é nítido o uso indevido e a ofensa à imagem do recorrente, de modo que inegável o dever de indenizar os prejuízos causados a título de dano moral", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 22/02/2016 e Endividado

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