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Economia compartilhada requer regulamentação


Enquanto não há leis sobre o assunto, é necessário que você esteja bem informado
Compartilhar produtos e serviços com outras pessoas facilita a vida e pode dar acesso a bens sem gastar muito. Mas como fica o direito do consumidor nesta nova forma de oferecer produtos e serviços?
A PROTESTE não tem dúvidas de que esta tendência tem muitos benefícios potenciais, mas também muitos desafios a superar para não provocar um retrocesso nas relações de consumo. “É preciso regulamentar para tratar de questões como as condições e obrigações para os intermediários. E garantir que os serviços sejam prestados em condições seguras e justas”, destaca Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE.
Código de Defesa do Consumidor não abrange compartilhamento
Como o Código de Defesa do Consumidor não regula atividades entre pessoas físicas, é preciso ficar atento a todos os detalhes destas partilhas. Ao mesmo tempo em que promove modelos de consumo inovadores e sustentáveis, a economia compartilhada abrange negócios por trás dos serviços oferecidos e as próprias plataformas digitais de acesso às ofertas.
É recomendável se informar sobre o funcionamento dos sites e aplicativos de compartilhamento de produtos e serviços, as moedas utilizadas, se há normas para ressarcimento e como ocorrerá etc. Da mesma forma, deve-se saber, de antemão, como obter reparos ou troca de produtos com defeito.
Manter-se informado é primordial
A PROTESTE tem um Guia da Vida Colaborativa com indicações de links de plataformas digitais que promovem o compartilhamento de produtos e serviços.
BAIXAR GUIA DA VIDA COLABORATIVA
A valorização das habilidades e conhecimentos nesse processo pode ajudar a reduzir o desemprego e a desigualdade, preocupações que aumentam com a crise econômica e financeira. Mas é importante aumentar a conscientização sobre os benefícios e dimensão social da economia compartilhada.
Entre as questões que ainda estão em aberto na economia compartilhada destacam-se:
  • Vendedor: quando é que um consumidor se torna um profissional?
  • Quem é o meu parceiro de contrato, com quem posso celebrar um contrato?
  • Quem é responsável se algo der errado?
  • Quais as informações que recebo sobre a plataforma e o prestador de serviços/vendedor?
  • Onde posso recorrer em caso de problemas?
Fonte: Proteste.org - 15/07/2015 e Endividado

Empresa deixa idosos de 80 anos à espera de voo no exterior por 24h e é multada
Voo foi cancelado e casal teve de esperar um dia para embarcar; além disso, as bagagens foram extraviadas
O Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou o valor da indenização que a American Airlines terá de pagar a um casal de idosos por falta de atendimento depois do cancelamento de um voo no exterior. A decisão foi da 20ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.
Segundo a ação, os passageiros José Câmara e Mécia Camargo Câmara, que têm 81 e 80 anos, respectivamente, aguardavam uma conexão em um aeroporto no exterior quando o voo foi cancelado. Segundo o site do TJ, eles estavam desacompanhados e tiveram as bagagens extraviadas. O casal só foi incluído em outro voo 24 horas depois. Nesse intervalo, a companhia aérea não forneceu hospedagem, alimentação ou transporte.
Inicialmente a sentença previa uma indenização de R$ 5 mil para cada passageiro, mas o desembargador Álvaro Torres Júnior, relator da apelação, aumentou o valor para R$ 15 mil para cada cliente. Cada um pedia uma indenização por danos morais bem maior, de R$ 30.065,91.

Fonte: iG São Paulo - 15/07/2015 e Endividado

"Preparem-se porque as coisas vão ficar piores." http://bit.ly/1GlGG1y


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