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Magistrados aparecem em lista do HSBC suíço

Três desembargados de SP, ex-procurador geral da Justiça do Rio e ex-defensora pública-geral de Pernambuco estão na lista

 

Três desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, um deles aposentado, além de um ex-procurador geral de Justiça do Rio e uma ex-defensora pública-geral de Pernambuco aparecem na lista de brasileiros que mantinham contas sigilosas no HSBC da Suíça. A informação foi divulgada nesta quarta-feira, pelo jornal O Globo. Ao jornal carioca, parte dos citados negou ter contas na filial suíça do banco.
Em 2006 e 2007, quando a lista foi vazada pelo ex-técnico de informática do HSBC, Hervé Falciani, o desembargador Jaime Queiroz Lopes Filho, da 36ª Câmara de Direito Privado do TJ paulista, estava ligado a duas contas numeradas - em que o titular não aparece -, segundo o jornal. A primeira aberta em 1997 e fechada dois anos depois e a segunda com data de abertura em 1998. Esta última tinha saldo de R$ 131,1 mil quando a lista vazou. Ao jornal  O Globo ele afirmou "desconhecer por completo a existência das contas".
Paulo Eduardo Razuk, desembargador da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ paulista, aparece na lista ligado a uma conta aberta em 1994 e fechada em dez anos depois. No período do vazamento da lista o saldo era zero. Razuk foi procurado por meio da assessoria do tribunal, mas não foi localizado.
O desembargador aposentado Ney de Mello Almada, que deixou o TJ paulista e atua hoje como advogado, tem seu nome ligado a uma conta aberta em 1992 que no período do vazamento da lista tinha US$ 263.922. Almada negou a O Globo ter conta em Genebra. "Deve ter algum engano", disse ao jornal carioca.
Carlos Antonio da Silva Navega, que chefiou o Ministério Público do Rio entre os anos de 1987 e 1991, aparece na lista como tendo três contas na Suíça, todas zeradas quando houve o vazamento das informações. Em nota, Navega afirmou que "jamais abri ou mantive isoladamente ou em conjunto com qualquer pessoa, conta corrente no HSBC da Suíça". Segundo o ex-procurador-geral, os bens de sua propriedade no exterior, entre eles conta corrente, são devidamente informados na declaração de Imposto de Renda.
Chefe da Defensoria Pública pernambucana entre 2010 e 2014, Marta Maria de Brito Alves Freire tem seu nome vinculado a uma conta de seu marido, o advogado Marcos Freire Filho. Aberta em 1996, a conta tinha saldo de R$ 1,016 milhão em 2006/2007, quando a lista de correntistas do HSBC da Suíça foi revelada.
Em nota, Freire confirmou que são seus a data de nascimento e o endereço que constam nas fichas do banco, mas negou que tivesse a conta citada. Ela disse estar "surpresa e indignada" com a citação na lista, A ex-defensora geral afirmou que está "rigorosamente em dia com suas obrigações fiscais".
A lei brasileira não proíbe o uso de contas no exterior, mas criminaliza quem não declara os valores à Receita Federal e ao Banco Central.

Estadão Conteúdo e Correio do Povo

 

 

Naufrágio de barco pesqueiro russo deixa 54 mortos e 15 pessoas desaparecidas: http://glo.bo/1GjgPLU

 

Naufrágio de barco pesqueiro russo deixa 54 mortos e 15 pessoas desaparecidas - www.rsnoticias.net

 

Justiça determina bloqueio dos bens e quebra dos sigilos bancário e fiscal da deputada Benedita da Silva

A juíza Adriana Marques dos Santos Laia Franco, da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital, decidiu, em caráter liminar, pelo bloqueio dos bens e quebra dos sigilos bancário e fiscal da deputada federal Benedita da Silva, até que seja ressarcido o valor de R$ 32.094.569,03 referentes ao dano causado ao patrimônio público. A parlamentar responde pelos crimes de improbidade administrativa por fraudes em convênios entre a Fundação Darcy Ribeiro (FUNDAR) e ONGs com o Ministério da Justiça, na época em que era secretária estadual de Assistência Social e Direitos Humanos. A ação foi impetrada pelo Ministério Público (MP).
“A citada providência de indisponibilizar bens dos réus possui natureza acautelatória, sobretudo quando se verifica que objetiva assegurar o ressarcimento aos cofres públicos de ocasionais danos causados pelo ato apontado como ímprobo”, afirma a magistrada em sua decisão.
Também são réus no processo o ex-subsecretário da pasta e secretário executivo dos programas sociais, Raymundo Sérgio Borges de Almeida Andrea; e o gestor e representante legal da FUNDAR, Paulo de F. Ribeiro. No último dia 24, a juíza já havia concedido liminar determinando a quebra do sigilo bancário de todos os réus entre os anos de 2007 e 2010. Foi determinada a análise de contas correntes, contas poupanças e faturas de cartão de crédito.
Segundo a denúncia do MP, as irregularidades foram detectadas na execução dos projetos sociais “Mulheres da Paz”, “Protejo” e “PEUS – Espaços Urbanos Seguros”, realizados entre 2008 e 2011, para os quais foram destinados R$ 32.094.569,03 para instrução e profissionalização de mulheres e jovens, além de melhorias urbanísticas em comunidades carentes. O valor teve origem por repasses de recursos federais do Programa Nacional de Segurança com Cidadania (PRONASCI), realizados por meio de oito convênios celebrados entre o Estado, através da Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEASDH), e a União, através do Ministério da Justiça/Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP). Outra parcela foi fruto de verbas estaduais aplicadas como contrapartidas àqueles repasses.
Dentre as irregularidades, a ação destaca: grave prejuízo ao patrimônio público estadual, execução financeira irregular, falta de controle sobre a prestação do serviço; precária prestação de contas; dispensa irregular de licitação e evidente direcionamento da contratação em favor da Fundação Darcy Ribeiro, subcontratação de ONGs para a execução do objeto, ligações pessoais e políticas das ONG’s com os gestores da SEASDH, além de objeto contratual genérico e ausência de justificativa adequada.
Processo - 0077777-34.2015.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 01/04/2015 e Endividado

 

 

INSS livre para cobrar de volta valores pagos por liminares

por MAX LEONE

Justiça Federal entende que restituição tem que ser feita se decisão inicial for reformada
Rio - Segurados do INSS que ganharam na Justiça o direito de receber aposentadoria, pensão ou correção de benefício por meio de decisão precária, chamada de tutela antecipada ou liminar, terão que devolver os valores recebidos, caso o Poder Judiciário revogue a sentença. Foi o que determinou a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que abrange os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A decisão é contra segurada que entrou com ação para continuar recebendo auxílio-doença suspenso pelo INSS. O processo foi considerado improcedente pela Justiça.
Para o relator da ação, juiz Nicolau Konkel Junior, o ressarcimento é legal pelo fato de o benefício ter sido concedido judicialmente e não por pedido administrativo no INSS. No acórdão ele enfatiza: “Não desconheço o entendimento de que as verbas recebidas em boa-fé da administração, possuindo caráter alimentar, são irrepetíveis. Inúmeros julgados sustentam tal posição”, diz. “Contudo, todos estes precedentes têm como pressuposto fático que o administrado percebia a verba diretamente do ente público, e não por força de decisão judicial, em tutela provisória’’, completou, acrescentando que a cobrança pode retroagir para valores pagos até 10 anos antes.
O advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, defende que a devolução de valores recebidos de boa-fé mediante a revogação de tutela antecipada em ações movidas pelos segurados deve seguir procedimentos de cobrança de dívida ativa da União.
De acordo com a Justiça, o Artigo 46, Parágrafo 2º, da Lei 8.112/90, reposições e indenizações precisam ser previamente comunicadas para pagamento, no prazo máximo de 30 dias. Pode haver parcelamento, a pedido do segurado. Se o pagamento foi feito no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em única parcela.
“Em contraponto, os valores recebidos de boa-fé por erro puramente administrativo não podem ser exigidos. Na maioria das vezes, o segurado nem consegue identificar o que é certo ou errado no montante que recebe”, explica Cassel.
Para a advogada Emília Florin, do escritório Neves Bezerra, a saída para o segurado do INSS prejudicado é entrar com uma ação de declaração de inexistência de débito com o objetivo de evitar a cobrança.
AGU vai leiloar bens de fraudadores da Previdência
Sessenta e sete imóveis de fraudadores da Previdência Social serão leiloados pela Advocacia-Geral da União (AGU) a partir de junho no Rio. O objetivo é reaver recursos desviados pela quadrilha que Jorgina de Freitas participava nos anos 1990. Ela foi condenada e cumpriu pena de 14 anos de prisão. De acordo com a AGU, os pregões devem arrecadar cerca de R$ 27 milhões que serão devolvidos aos cofres públicos. Há também na lista bens de membros de quadrilha especializada no uso de dados e documentos falsos para burlar o INSS. O esquema foi desbaratado pela Operação Fantoche, da Polícia Federal, em 2008.
Entre os imóveis que serão vendidos estão casas, apartamentos, lotes, chácaras e automóveis dos integrantes das quadrilhas. Segundo o levantamento da AGU, a propriedade de maior valor fica na Avenida Sernambetiba, na Barra da Tijuca. Pela avaliação judicial, o lance inicial deve ser de R$2,702 milhões. Nesta nova rodada de leilões não há bens em nome de Jorgina de Freitas, mas de integrantes do mesmo grupo.
Segundo José Guilherme, advogado de Jorgina, ela não possui mais nenhuma bem para ser leiloado. A AGU informou que em 2002 houve o repatriamento de R$ 11 milhões de contas de Jorgina de Freitas em Nova York.
“Tudo que tinha foi arrecadado no fim dos anos de 1990, inclusive bens de família”, afirmou o advogado. De acordo com a AGU, qualquer pessoa interessada pode participar dos leilões. O órgão informou que tenta viabilizar a possibilidade de lances pela internet. A iniciativa para ressarcir o INSS é do Núcleo de Ações Prioritárias da Coordenação de Cobrança e Recuperação de Créditos (NAP-CCOB) da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região.
Para a aposentada Maria de Lourdes ,as ações de fraudadores contra a Previdência também prejudicam a concessão de reajustes maiores para os segurados.
Fonte: O Dia - IG Notícias - 02/04/2015 e Endividado

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