O desabafo de um cidadão americano

Relógio Champion Feminino Dourado CN26402W Prova d'água 1 ano de garantia original com colar e brincos

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Procurando o presente perfeito? Encontrou! Dê o lindo kit Champion de presente para você mesmo, ou para alguém querido!
Relógio original, com 1 ano de garantia Champion e nota fiscal.
Acompanha conjunto de colar e brincos.
Ficha técnica
Prova d’água: sim – selo de resistência 5 ATM
Cor: dourado
Material do vidro: cristal mineral resistente a riscos
Maquinário: analógico – quartzo – bateria
Material: aço inoxidável revestido a ouro
Medidas
Tamanho da caixa (mostrador): 4 cm (40 mm)
Espessura da caixa (mostrador): 1 cm (10 mm)
Largura da pulseira: 2 cm (20 mm)
Circunferência da pulseira: 27 cm
Itens inclusos na embalagem
Relógio Champion, par de brincos, cordão com pingente, caixa original Champion e manual de instruções / certificado de garantia
Disponível com pronta entrega, para todo o Brasil!
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DESMASCARANDO OS ANTIFAS




Assista até o fim! Vamos desmascarar os "antifas" e "Black blocks", assista o vídeo e veja como há encenação, tudo para criar indignação! Há um modo que soma a narrativa para criar o efeito manada! Repare pessoas treinadas para isso!

Fonte: https://www.instagram.com/p/CBL8ybQgv3Q/

Como os políticos usaram a ciência para fugir da responsabilidade pela pandemia



O governador do estado de Nova York, Andrew Cuomo, durante coletiva sobre o combate ao coronavírus.| Foto: David Dee Delgado / AFP

Como nossos líderes enfrentariam essa pandemia sem a “ciência”?
O significado de “ciência” nunca foi óbvio, assim como não é fácil explicar por que uma pessoa seria capaz de usar a ciência como sinônimo de verdade, mas o papel da ciência é bastante claro. Ela se tornou o equivalente contemporâneo do Oráculo de Delfos, aquela fonte misteriosa de conselhos à qual os líderes gregos recorriam durante as guerras e outras crises. Ainda que o conselho fosse tolo, o oráculo dava aos líderes uma justificativa para se furtar à responsabilidade por suas decisões – e as consequências delas.
Por que, por exemplo, a economia do estado de Nova York ficou paralisada por mais de dois meses, apesar dos poucos casos de Covid-19 nos condados agrícolas? Quando alguns escritórios e barbearias e outras empresas estavam finalmente prestes a abrir, no fim de maio, por que o governador Andrew Cuomo enfureceu as autoridades locais anunciando de repente que essa decisão não poderia ser tomada por elas – e nem mesmo por ele?
“Vamos dar todos os dados aos especialistas”, explicou ele. “E, se eles disserem que devemos prosseguir, prosseguimos”. O destino de todo mundo está agora na mão dos novos oráculos.
Por “especialistas”, Cuomo quer dizer os consultores chamados para supervisionar a reabertura do estado: um epidemiologista da Universidade de Minnesota e um estatístico do Imperial College de Londres. Ao apresentá-los, durante uma coletiva de imprensa em meados de maio, ele explicou que a reabertura não era “uma medida política”.
“Isso tem a ver com fatos, ciência e dados”, disse. “É matemático, e isso é libertador”.
Pode ser que os políticos considerem libertador culpar outros pela devastação econômica, mas é ridículo fingir que epidemiologistas e estatísticos têm uma fórmula mágica para determinar os custos e benefícios da paralisação da economia. Eles podem estimar a rapidez com que o vírus se espalha, mas não sabem exatamente o efeito que os vários tipos de lockdown têm sobre a disseminação do vírus, muito menos o efeito que eles terão na vida das pessoas.
Os números por trás das medidas tomadas em nova York parecem tranquilizadoramente precisos, como a exigência de que uma região tenha 30% dos leitos hospitalares desocupados a fim de que ela entre na fase seguinte da reabertura – e os condados no norte de Nova York tiveram finalmente permissão para reabrir no dia 29 de maio, depois que os oráculos revisaram os dados. A cidade de Nova York não se encaixou nos parâmetros porque apenas 28% dos seus leitores hospitalares estavam disponíveis.
Como os especialistas sabem que 28% é pouco e 30% é o suficiente? Eles não sabem. Eles estipularam um número. É uma estimativa baseada em informações, porque essa é a profissão deles, mas é também uma estimativa influenciada por isso. A carreira deles depende da contenção do vírus, e não da garantia de que crianças possam ir para a escola e adultos possam ir trabalhar.
Assim, quando especialistas refletem sobre os prós e contras de uma medida, eles levam em conta a defesa de sua profissão. Seria muito mais fácil se os restaurantes e outras empresas abrissem com os clientes tendo de permanecer a uma distância de dois metros, de acordo com a recomendações da Organização Mundial da Saúde. Mas as autoridades de saúde pública preferem se garantir aumentando a distância. Elas não sabem quantas vidas serão salvas e com certeza não sabem quantas empresas decretarão falência por causa dessas medidas. Não é função delas saber essas coisas.
Por mais “científicos” que pareçam, contudo, elas são influenciadas pelas mesmas tendências irracionais e incentivos perversos dos políticos e jornalistas. Ao criar modelos matemáticos e apresentar seus dados, elas são recompensadas pelo pessimismo, porque previsões assustadoras chamam mais atenção, geram mais financiamento de pesquisas e lhes dá mais poder. O cenário mais pessimista pode ser implausível, mas é digno de manchete e garante que ninguém culpará as autoridades por não terem previsto todas as mortes possíveis causadas pelo vírus.
Os danos colaterais das medidas de isolamento em todo os Estados Unidos talvez já sejam mais letais do que a pandemia em si, como concluíram Scott Atlas, do Hoover Institution, e outros pesquisadores. Eles estimam que as consequências do desemprego, da falta de acompanhamento médico e de outros fatores durante os dois meses de isolamento causarão tantas mortes que os norte-americanos perderão, juntos, o equivalente a 1,5 milhão anos de vida, quase duas vezes mais do que o que se perdeu até aqui com a Covid-19. Essas mortes não aparecem na contagem de corpos feita pela imprensa, então não consta das medidas tomadas com base em “ciência e dados” de Cuomo e outros políticos.
Cuomo prefere ouvir seus consultores sem se incomodar com as limitações deles – tampouco com seu histórico. Um deles, Samir Bhatt, é membro da equipe do Imperial College que criou o muito citado (e muito criticado) modelo matemático que projetava, no pior dos casos, que mais de 2 milhões de norte-americanos poderiam morrer por causa do vírus. Essa projeção nunca foi realista e o principal autor do projeto fez várias previsões exageradas em pandemias passadas, mas Cuomo e outros políticos confiaram no modelo do Imperial College para guiar suas decisões.
Em março, Cuomo analisou os números e disse que o estado de Nova York em breve precisaria de 110 mil leitos para pacientes com Covid-19 no auge da pandemia — mais de duas vezes a capacidade instalada. Na verde, a quantidade de leitos ocupados no pico da pandemia, em abril, acabou ficando abaixo dos 20 mil, menos da metade da capacidade instalada. Mas as autoridades estaduais temiam tanto ficar sem leitos que mandaram que os hospitais liberassem quartos transferindo pacientes com Covid-19 para asilos. Para evitar um desastre futuro, eles causaram um desastre presente ao permitirem que o vírus se espalhasse rapidamente em asilos, matando milhares de pessoas.
Ainda assim, a fé de Cuomo nos especialistas permaneceu inabalada, como explicou ele numa coletiva de imprensa recente na qual apresentou os consultores do estado. Ele concordou que os modelos matemáticos não tinham sido “100% precisos” — o que é um eufemismo, considerando que eles erraram em 90 mil a estimativa de leitos necessários para os pacientes com Covid-19. Mas deixe para lá. Temos de continuar tendo fé nos novos oráculos.
“Numa época tão dividida pela política, eleições e toda essa porcaria”, disse Cuomo, “estamos exercitando a ciência e a matemática”.
Sim, isso envolve ciência e matemática, mas é também um exercício de transferência de responsabilidade.
John Tierney é colaborador do City Journal e colunista de ciência no New York Times.

Gazeta do Povo




























Nova revelação da OMS é bombástica: Pacientes assintomáticos não contribuem para a propagação do vírus

Esse é o tipo de vídeo que negros odeiam



Restaurantes de shoppings esperam vendas baixas com restrição em praça de alimentação

por Joana Cunha
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Horário de funcionamento limitado e espaço reduzido devem comprometer o faturamento
Além do receio do consumidor, as medidas de restrição para evitar aglomerações nas praças de alimentação de shoppings vão manter as vendas baixas após a retomada. Essa é a opinião que circula entre redes de restaurantes.

Carlos Sadaki, presidente do Grupo Trend Foods, dono de marcas como Gendai e China in Box, critica a limitação no horário de funcionamento. "Para o consumidor ganhar confiança, voltar a visitar lugares públicos é um processo", diz Sadaki.
Para Carlos Guerra, do Giraffas, a situação será precária com a restrição do espaço nas praças de alimentação e a abertura das lojas por apenas quatro horas diárias.
O retorno da atividade com limitações abre uma nova rodada de discussão dos aluguéis. "Se os restaurantes venderem 20% do habitual e tiverem que pagar 100% haverá inadimplência e quebradeira", afirma Ricardo Alves, presidente do Grupo Halipar (Montana Grill, Griletto e Croassonho). A Abrasce (associação que reúne os shoppings) afirma que as negociações são feitas caso a caso.
Fonte: Folha Online - 08/06/2020 e SOS Consumidor

Moradores da periferia de SP não conseguem pagar contas e pôr comida na mesa com auxílio de R$ 600

por Ana Beatriz Felicio e Lucas Veloso
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Maioria depende de ajuda de amigos e espera prorrogação do benefício enquanto não puder voltar ao trabalho
Os R$ 600 do auxílio emergencial pagam apenas o aluguel na casa do autônomo Diogo Carmona, 45, que mora em Guaianases, no extremo leste da capital paulista. Ao lado da família, ele vendia trufas de chocolate, mas desde o início da pandemia do novo coronavírus, as encomendas diminuíram 90%.
“Moro com quatro pessoas e pago aluguel de R$ 600”, diz. “Ainda tem a conta de luz e de água, fora a comida.”
Nas últimas semanas, o governo sinalizou que pode estender o prazo de concessão do auxílio emergencial para além dos três meses inicialmente previstos. O próprio presidente Jair Bolsonaro disse a prorrogação é quase certa. O valor, no entanto, poderá ser menor. Há técnicos ventilando a possibilidade de que o valor caia para R$ 300.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, por sua vez, quer retomar sua proposta inicial de pagar R$ 200 e afirmou que se os R$ 600 forem mantidos, as pessoas não sairiam mais de casa porque "a vida está boa". “Ninguém sai de casa, e o isolamento vai ser de oito anos porque a vida está boa, está tudo tranquilo”, disse Guedes.
Na família Carmona, não está tudo tranquilo: além da perda de renda, Diogo, a mãe e o irmão tiveram a Covid-19. Internados em um dos hospitais de campanha da cidade, ele e a mãe se recuperaram, mas o irmão acabou vítima da doença.
A internação deixou a situação financeira da família ainda mais delicada e ele precisou pedir ajuda a amigos. “Não é fácil não ter o que comer e ter que correr para os amigos, pedindo uma cesta básica para não passar fome.”
Para garantir a sobrevivência da família, ele calcula que o valor ideal do benefício deveria ser de R$ 1.045, o equivalente a um salário mínimo.
Ao lado dele, diversas famílias de Guaianases também precisam do auxílio para passar pela fase mais delicada da pandemia. O distrito ocupa o terceiro pior índice de IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) na cidade de São Paulo, que apura a qualidade de vida, a renda e a escolarização.
A costureira Marlene dos Santos, 52, também discorda de que a vida está tranquila, apesar de ter recebido o valor do auxílio emergencial. Ela mora com o filho no Jardim das Orquídeas, em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo.
“Logo que começou, não tive mais como trabalhar. Ninguém tinha como vir aqui, não podia mais fazer roupas”, acrescenta.
Nas primeiras semanas, ela conseguiu algumas encomendas de máscaras, mas depois ficou sem dinheiro até para comprar o material para produzi-las.
A costureira diz que sua salvação é que não paga o aluguel. “Estou me equilibrando só com o básico do básico. Não é suficiente. Imagina você passar um mês com R$ 1.200 tendo um filho adolescente?”, questiona. “Não é suficiente.”
Apenas com água, luz e internet —que virou uma despesa essencial no isolamento e com as aulas online—, Marlene diz gastar mais de R$ 300. Ela também diz que vem contando com o auxílio de amigos. “Temos esses gastos, mais a compra no mercado. A gente vai apertando. Algum amigo ajuda também e vamos levando”.
Em Carapicuíba, também na Grande São Paulo, a diarista e cabeleira Alenice Maria Tigre, 40, afirma que o auxílio apenas ajuda e, todo mês, R$ 500 são gastos no supermercado.
“O dinheiro até dá, mas só o básico”, relata. “Esse valor já ajuda. O bom seria se esse dinheiro continuasse pelo menos até passar esse vírus.”
Ela, o marido e o filho de três anos dependem do dinheiro que chega do governo. Mas a conta fica mais difícil de fechar com os gastos no supermercado subindo.
De acordo com pesquisa do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) em abril, o custo da cesta básica na capital, que é a mais cara do Brasil, teve um aumento de 7,8% em relação a março, para R$ 556,25.
Os R$ 600 pagos pelo governo correspondem à metade da renda do trabalhador informal brasileiro antes da crise, segundo o economista Juan Pereira.
“No ano passado, a média de um informal estava entre R$ 1.200 e R$ 1.300. Portanto, a gente fala de menos da metade de um rendimento médio”, pontua. “Quem tem a vida tranquila quando se ganha menos do que se ganhava meses atrás?”
Morador de Interlagos, zona sul da capital, Juan reforça que a população que depende do auxílio está numa situação complicada. Ele cita o aluguel, alimentação, conta de luz e de água. “Os R$ 600 são melhor que nada, mas o valor está mais próximo do nada, se pensarmos nas condições dignas para que a população viva com segurança em casa.”
Para ele, um dos compromissos do governo no pós-pandemia deveria ser o da garantia de uma renda básica aos informais. “Há pelo menos cinco anos temos mais de 10 milhões de desempregados no país, somado a isso, as pessoas hoje são contratadas como pessoas jurídicas, sem garantia de direitos”, defende.
Fonte: Folha Online - 08/06/2020 e SOS Consumidor

E-book | As relações humanas pós-Covid 19


Adaptação é a palavra que passou a fazer parte da vida de todos neste ano de 2020. Com a pandemia de Coronavírus, surgiram novos hábitos e uma nova maneira de se viver, muito mais voltada para o “nós” do que para o “eu”. A grande aliada na preservação das relações afetivas foi e continua sendo a tecnologia, que, de uma vez por todas, passou a fazer parte até mesmo da vida de quem ainda resistia ao mundo virtual.

O aumento das chamadas de vídeo via WhatsApp, por exemplo, é uma das provas de como o digital ganhou força: o uso desse recurso cresceu 76%, segundo pesquisa da Consultoria Kantar. Outro hábito que surgiu, conforme levantamento do OpinionBox, foi o de se reunir virtualmente com amigos e parentes, adotado por 20% dos brasileiros nesses últimos meses. E a forma de consumir também teve de se adequar, gerando um crescimento de 198% na busca pelo termo “como fazer compras online” no Brasil, segundo informações do Google.

Além disso, marcas e empresas também adotaram mudanças. De posicionamento, o qual passou a ser mais humano tanto com funcionários quanto com clientes, e no modo de se relacionar com ambos os públicos, com o digital ganhando força. Em razão do isolamento domiciliar, muitos profissionais tiveram de se adaptar à rotina de home office e criar sua própria organização e disciplina, o que fez com que 70% das empresas desejem dar continuidade ao trabalho remoto, integral ou parcialmente, após o fim da pandemia, segundo dados da Talenses Group e Fundação Dom Cabral.

No mais recente e-book criado pelo Núcleo de Pesquisa do Sindilojas Porto Alegre, é possível compreender como a pandemia de Coronavírus provocou mudanças que vieram para ficar. O conteúdo reúne informações que reforçam o quanto as relações humanas foram afetadas e quais pensamentos e sentimentos passaram a fazer parte do novo cotidiano, motivando novos comportamentos e ações por parte da sociedade.

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Sindilojas Porto Alegre

ANS inclui novos exames de diagnóstico da Covid-19 em seu rol de procedimentos

por Eliezer Queiroz de Souto Wei
No âmbito da saúde suplementar, importante frisar que os tratamentos médicos, os medicamentos, serão necessariamente arcados pelos planos de saúde se estiverem inseridos no rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão fiscalizador e regulador do setor.
O rol tem previsão legal na Lei dos Planos de Saúde (LPS 9.656/1998), na Lei 9.921/2000, que criou a ANS, e no regulamento que formaliza a atualização da lista da ANS, que geralmente ocorre a cada dois anos, aproximadamente. A atual Resolução Normativa que contém esta formalidade é a RN ANS 428/2017.

Quanto à LPS, no seu artigo 10, estão detalhadas várias exclusões contratuais. No entanto, nos parágrafos 1º e 4º estão inseridas as disposições de que eventuais exceções e amplitude das coberturas serão definidas por normas editadas pela ANS.
Já na lei que criou a ANS, no seu artigo 4º, inciso III, consta a previsão de que o órgão regulador tem como competência a elaboração do rol de procedimentos e eventos em saúde, que constituem referências básicas para o que está disposto na LPS.
Desta forma, o rol é atualizado conforme regras estabelecidas pelo órgão regulador, cujo processo constitui a participação de órgãos e profissionais da saúde e representantes dos consumidores. É muito importante explicar que, para ocorrer a inclusão de procedimento médico e eventual medicamento, se faz necessária a caracterização da alta eficácia do evento com base em evidências científicas.
O Judiciário se manifestou recentemente no sentido da lei. No julgamento do REsp 1.733.013/PR, o ministro Luís Felipe Salomão, seguido pelos demais membros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, registrou que o rol de benefícios da ANS não pode ser considerado como exemplificativo. Neste sentido, resta interpretada corretamente a legislação, ou seja, os tratos médicos cobertos pelos planos de saúde, obrigatoriamente, são aqueles que constam na lista multicitada.
Em virtude da pandemia da Covid-19, a ANS realizou a inclusão extraordinária no rol de benefícios de exames de diagnóstico para detectar o vírus que está afligindo o nosso país, de modo que possa contribuir para a identificação de casos e, ato contínuo, seja possível ampliar e melhorar o tratamento das pessoas que, infelizmente, estejam acometidas por este mal.
Breves considerações sobre o teste RT-PCR
Em oportunidade diversa, foi possível pontuar sobre a inserção extraordinária no rol de procedimentos da ANS, do exame de diagnóstico da Covid-19. Tal fato se tornou público em 13 de março de 2020, momento no qual a inclusão foi evidenciada no Diário Oficial da União, mediante a Resolução Normativa 453, do órgão regulador do setor.[1]
Naquele momento, canais de atendimento que já estavam abertos para auxiliar os beneficiários durante a pandemia passaram a receber as solicitações de procedências e dúvidas acerca da realização do exame para detectar a presença da Covid-19. As operadoras / seguradoras de saúde auxiliaram nas orientações de deslocamento para as unidades de saúde mais adequadas para efetivação do teste, para se evitar possíveis aglomerações.
O exame inserido no rol de eventos da ANS foi o “SARS-CoV-2 (Coronavírus Covid-19) — pesquisa por RT-PCR”.
Este exame consiste na retirada de secreções respiratórias do paciente suspeito, com a introdução de cotonete na faringe, para que a amostra seja congelada e, assim, preservada. Posteriormente, o profissional de saúde extrai o material genético destas secreções, adicionando nucleotídeos (compostos que auxiliam nos processos metabólicos), que irão permitir a identificação da presença da Covid-19.[2]
Todavia, há um período para que este teste seja realizado. A coleta do material pode ser feita a partir do 3º (terceiro) dia após o início dos primeiros sintomas, até o 10º (décimo) dia. Após esse período, não mais se aconselha que se realize o exame, considerando que a quantidade de RNA (molécula responsável pela produção de proteínas face informações adquiridas do DNA) tende a diminuir. O teste RT-PCR oferece condições para se visualizar o vírus naquele momento em que está ativo no organismo.[3]
Os planos de saúde ficaram obrigados a fornecer tal exame a partir de 13 de março de 2020, quando da publicação da RN ANS 453/2020 na imprensa oficial. Todavia, deve ficar claro que o teste comentado se trata da pesquisa por RT-PCR, como esclarecido acima. Exames diversos deste não haviam sido incluídos no rol de benefícios da ANS.
Por exemplo, não foram poucos os usuários que solicitaram para os planos de saúde a autorização e o custeio do exame da sorologia, realizado a partir da identificação de anticorpos IgA, IgM e IgG, feito por meio da coleta de sangue e recomendado após os dez primeiros dias depois do início dos sintomas — isso porque a produção de anticorpos leva um certo tempo após a exposição do vírus.[4]
Portanto, no exemplo dado, as operadoras / seguradoras de saúde não estariam obrigadas a arcar com os custos do teste da sorologia, considerando que o referido teste não estaria inserido no rol de eventos em saúde da ANS no momento, e sim o RT-PCR.
Como os planos de saúde estão obrigados a custear os procedimentos médicos que estão inseridos no rol de benefícios da ANS, qualquer outro evento em saúde que não esteja previsto nesta lista, não será autorizado, necessariamente, em benefício do usuário.
A crise pandêmica continua. Recentemente, novos exames de diagnóstico foram objeto de inclusão atípica no rol de eventos em saúde da ANS, com a finalidade de oferecer apoio para a população de beneficiários, além da consistência do auxílio oferecido ao sistema de saúde, de modo que se permite a identificação de mais pessoas que estão contaminadas pela Covid-19.
Novas inclusões no rol da ANS
Em conformidade com as informações dadas em tópico anterior, referentes ao auxílio que o órgão regulador do setor da saúde suplementar busca entregar para todo o sistema de saúde brasileiro, para ampliar as formas de diagnóstico da Covid-19, conforme decisão tomada em reunião realizada pela Diretoria Colegiada da ANS, no dia 27 de maio de 2020, ficam detalhadas abaixo, as novas técnicas incluídas extraordinariamente no rol de procedimentos e eventos em saúde, para se identificar a contaminação de maneira diferenciada:[5]
“Dímero D (dosagem) — O procedimento já é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, porém, ainda não era utilizado para casos relacionados à Covid-19. É um exame fundamental para diagnóstico e acompanhamento do quadro trombótico e tem papel importante na avaliação prognóstica na evolução dos pacientes com Covid-19.
Procalcitonina (dosagem) — O procedimento é recomendado entre as investigações clínico-laboratoriais em pacientes graves de Covid-19, auxiliando na distinção entre situações de maior severidade e quadros mais brandos da doença.
Pesquisa rápida para Influenza A e B e PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B — Esses testes são indicados para diagnóstico da Influenza. A proposta consiste na incorporação dos dois procedimentos para minimizar questões de disponibilidade e para otimizar o arsenal diagnóstico disponível. A pesquisa rápida é recomendada para investigações clínico-laboratoriais em pacientes graves. O diagnóstico diferencial é importante, pois a influenza também pode ser causa de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS).
Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório e PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório — Esses testes são indicados para diagnóstico da infeção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR). A proposta consiste na incorporação dos dois procedimentos para minimizar questões de disponibilidade e para aprimorar as possibilidades. O teste rápido para o VSR é útil no diagnóstico diferencial de Covid-19 em crianças com infecção viral grave respiratória.”
A RN ANS 457/2020 foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de maio de 2020, momento este em que passou a valer a medida adotada.
Ponto positivo destas inclusões consiste no fato de que os profissionais de saúde poderão tomar providências mais rápidas e precisas. Como exemplo disso, válido o depoimento do infectologista Gustavo Magalhães, que em entrevista ao site do Portal T5, esclareceu:[6]
“Na hora de fazer um diagnóstico, eu tô diante de uma pessoa com uma pneumonia grave, o que, no meio de uma pandemia, tem uma chance grande de ser coronavírus. Mas também podem ser outros vírus. Então, se eu faço PCR e o teste rápido para os outros vírus, eu consigo fazer diagnóstico diferencial.”
A situação é bastante motivadora, já que serve como mais um instrumento eficaz no movimento de combate à Covid-19, mas é importante chamar a atenção para a observação descrita no tópico anterior, qual seja, os testes que não estiverem contidos no rol de eventos em saúde da ANS, não serão de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, havendo, neste caso, legitimidade para a negativa de eventuais solicitações de custeio.
Conclusão
Observa-se, portanto, a ampliação das possibilidades de diagnóstico, além do fato de que a ANS estar atenta às alterações quanto ao combate à Covid-19, já que há o constante alinhamento do órgão regulador às orientações do Ministério da Saúde.
Estas inclusões fazem parte da segunda investida atípica da ANS condizente às inclusões extraordinárias no rol de benefícios, para ajustar e tornar mais efetivo o enfretamento à Covid-19. Além disso, haverá uma ajuda maior para pacientes com quadros clínicos mais graves e suspeitos, como demonstrado nas explicações dadas pelo órgão regulador acerca dos testes incluídos.
É possível visualizar que os novos exames incluídos no rol de benefícios propiciam cuidados específicos por parte do profissional de saúde, haja vista que necessitam as situações envolvidas, de terapias diferenciadas e que carecem de um pouco mais de celeridade no tratamento. Basta observar que nos testes inseridos, envolvem quadros de trombose, além de situações que podem ser causa da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS), casos que podem identificar o Vírus Sincicial Respiratório (VSR).
Nítida a intenção da ANS na proteção do beneficiário, considerando que os prestadores envolvidos na atividade da saúde suplementar poderão salvar mais vidas, considerando a terapia diferenciada e a rapidez do diagnóstico envolvida.
JurisHealth é um esforço articulado entre profissionais da Saúde, do Direito e da Comunicação, com o objetivo de melhorar a compreensão em torno de temas relevantes do setor de saúde. É uma iniciativa que visa fornecer referências técnicas e analíticas a respeito do sistema de saúde suplementar do Brasil e, assim, prover elementos consistentes para avaliar controvérsias levadas aos tribunais. Saiba mais em www.jurishealth.com.br

[1] WEI, Eliezer Queiroz de Souto. Estadão. Cobertura de testes em planos de saúde é obrigação em tempos de epidemia. Disponível em https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/cobertura-de-testes-em-planos-de-saude-e-obrigacao-em-tempos-de-epidemia/ Acesso em 31/05/2020
[2] PRADO, Lavínia. SANARMED. Exame rápido para coronavírus da UFBA: como funciona? Disponível em https://www.sanarmed.com/ufba-e-o-exame-para-coronavirus-como-funciona-colunistas Acesso em 01/06/2020
[3] Fleury medicina e saúde. Tudo o que você precisa saber sobre os testes para Covid-19. Disponível em https://www.fleury.com.br/noticias/covid-infosAcesso em 01/06/2020.
[4] Ibidem.
[5] ANS. ANS inclui mais seis exames no Rol para auxiliar no diagnóstico e tratamento do novo Coronavírus. Disponível em http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/coronavirus-covid-19/coronavirus-todas-as-noticias/5546-ans-inclui-mais-seis-exames-no-rol-de-coberturas-obrigatorias-para-auxiliar-na-deteccao-do-novo-coronavirus Acesso em 1/6/2020
[6] PORTALT5. Saiba quais exames para Covid-19 devem ser ofertados pelos planos de saúde. Disponível em https://www.portalt5.com.br/noticias/brasil/2020/5/334727-saiba-quais-exames-para-covid-19-devem-ser-ofertados-pelos-planos-de-saude Acesso em 1/6/2020.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 09/06/2020 e SOS Consumidor