Conselheiros destacaram acordo com o MP para cumprimento do mínimo constitucional na educação; prestação refere-se às contas do governo do RS de 2023
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) recomendou, com ressalvas, a aprovação das contas do governador Eduardo Leite (PSD) referentes a 2023. O serviço de auditoria da Corte sinalizou 62 apontamentos. Desses, 34 repetem o exercício de 2022 e 28 são apontamentos novos.
A aprovação com ressalvas foi unânime, e de certa forma esperada: o resultado repete a atuação do tribunal nos últimos anos. Houve divergências em relação às recomendações feitas ao governador, com três votos para manter as recomendações e dois para transformá-las em determinações.
Mais uma vez, a não aplicação dos mínimos constitucionais na saúde e na educação centralizaram os debates. A Constituição Federal determina que, pelo menos, 25% da receita na Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (MDE) e 12% com Ações de Serviços Públicos de Saúde (ASPS).
Em 2023, o governo gaúcho aplicou 21,27% dos gastos na área da educação e 9,23% na saúde. Considera, porém, gastos declarados “controversos”. Ou seja, inclui despesas previdenciárias da Secretaria Estadual da Saúde, por exemplo, no percentual.
Para aprovar as contas, ainda que com ressalvas, o conselheiro-relator Iradir Pietroski pontuou que “seria demasiado exigir do gestor a recomposição imediata dos gastos com saúde”, visto a defasagem histórica com o não cumprimento dos mínimos constitucionais através de diferentes governos.
Apesar de haver frequentes ressalvas no TCE nas contas do Palácio Piratini e do debate sobre os mínimos constitucionais ocorrerem todos os anos no âmbito da corte de contas, um fato novo foi destacado nesta apreciação. Em setembro de 2024, o governo firmou acordo com o Ministério Público (MP-RS) para iniciar um período de transição de 15 anos, tempo para que o Estado passe a cumprir o mínimo de 25% na educação e, ao mesmo tempo, exclua os gastos com inativos deste cálculo.
“O acordo com o Ministério Público permite recepcionar de forma excepcional e transitória despesas previdenciárias de inativos e pensionistas no cômputo dos gastos. Ao contrário, estaríamos diante de situação inusitada, porque o Estado ficaria sujeito a restrições ao longo de todo período de vigência do acordo, tal como a impossibilidade de realização de novas operações de crédito”, argumenta o conselheiro-relator Iradir Pietroski.
Relator alerta para entendimento definitivo sobre Saúde
Sobre os mínimos na saúde, foi destacada a necessidade de formação de entendimento definitivo a partir de um pedido de orientação para tal formulado ainda em 2016 e que tramita há nove anos no TCE.
“Para a saúde, que ainda não foi contemplada por um acordo judicial, deve ser aguardada uma solução definitiva no pedido de orientação técnica 5141/16-0. Importa referir que recentes normas de decisões judiciais vêm firmando entendimento bastante restritivos, em especial sobre a possibilidade de inclusão de despesas previdenciárias no cômputo dos gastos. O governo estadual deverá atentar para ocasionar a instituição de regime de transição para atendimento do limite constitucional de 12%, desconsiderando as despesas controversas”, afirmou Pietroski.
Há um certo consenso entre os conselheiros do TCE sobre a necessidade de um período de transição para que o Rio Grande do Sul possa, após anos descumprindo a lei constitucional, passar a cumprir os mínimos exigidos em tais áreas, especialmente na saúde e na educação.
Por fim, ele emitiu relatório votando “pela emissão de parecer favorável com ressalvas à aprovação de contas anuais do exercício 2023”. Determinou ainda que o governo do Estado “adote providências para prevenir situações como as apontadas nos autos, apresente medidas corretivas e acompanhe o trâmite do pedido de orientação técnica e de seu potencial reflexo nos critérios empregados na apuração de valores aplicados nas ações dos serviços de saúde, haja visto que, ao contrário dos gastos com educação, ainda não estão cobertos por acordo judicial”.
O conselheiro Estilac Xavier, apesar de manter seu posicionamento histórico ao votar de forma divergente à aprovação, concordou com Pietroski e defendeu a prerrogativa do TCE de ordenar. “Nosso ilustre relator fez um comando no modo imperativo verbal. O modo imperativo verbal é uma ordem. Adotem providências. Nós devemos e podemos determinar. É uma opção: podemos recomendar, orientar, determinar, assim como o conselheiro mandou imperativamente adotar. Portanto, é uma ordem. E é competência do tribunal ordenar”, declarou.
A recomendação de aprovação das contas com ressalvas foi aprovada por unanimidade dos cinco conselheiros do TCE. O voto de Xavier transformou as recomendações do relator em determinações. Foi, contudo, voto vencido. O conselheiro Cezar Miola aderiu ao posicionamento de Xavier. Os conselheiros Alexandre Postal e Renato Azeredo votaram com o relator Pietroski, totalizando uma maioria de 3 a 2.
EStadão Conteúdo e Correio do Povo
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